ATA DA 100a. SESSÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almirante Azevedo Milanez, Major Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, General Edgar Facó e Almirante Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Silva Junior, disse que tendo sido promovido a Major Brigadeiro o Brigadeiro do Ar Amilcar Sergio Veloso Pederneiras, tinha a satisfação de apresentar a S. Excia. as congratulações do Tribunal.

A essa manifestação associou-se o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.

O Exmo. Sr. Major Brigadeiro Amilcar Pederneiras, usando da palavra, agradeceu a homenagem que lhe acabavam de prestar os seus co­legas e o Dr. Procurador Geral, interino, Dr. Fernando Moreira Guimarães.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Silva Junior tomando a palavra, declarou que, em virtude do falecimento do saudoso Ministro General Manuel Rabello, ia, nos termos do art. 8°, § 3°, do Regimento Interno, proceder á eleição de vice-presidente do Tribunal, para completar o biênio.

Procedida a eleição e feita a apuração dos votos, verificou-se o seguinte resultado:

Almte. Azevedo Milanez - 6 votos e Almte. Alvaro de Vasconcellos - um voto.

O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, usando da palavra, agradeceu a sua eleição, tendo sido, a seguir, felicitado pelo Exmo. Sr. General Presidente, pelos demais Exmos. Srs. Ministros e pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, interino.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.13.455 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - Apelante - Carlos Antonio Mignot, sold. do 1° G.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, acrescido de 1/3, ou sejam 8 mêses de detenção. - Apelado - O C.J. do 1° G.A.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.136 -    C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Requente - Luiz José de Paula, sold. do 11° R. I., condenado a 12 mêses de prisão como incurso no art. 298, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 27 de agosto de 1945, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § unico do D.Lei n.6227, de 24 de janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 13.396 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Rossini Alves Godim ou Goudin, sold. do 4° B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.398 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Braulino Inacio Teixeira, sold. do 3° R.C.I., condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 3° R.C.I, e Braulino Inacio Teixeira, sold. do referido regimento. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do reu para condena-lo á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.412 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Mario Ramos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelados - O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita e Mario Ramos, insubmisso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N. 13.457 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Melaro, sold. do C.R.P, da FEB., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.485 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Santos Oliveira, sold. do R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 9 mêses.

N.13.502 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Deoclecio Miguel Estebão, sold. do 7° G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.511 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Perí Polanski, sold. do 3° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.450 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Leopoldo Nicodemos Ferreira ou Pereira, sold. do 10° R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 10° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.506 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Daniel Pinheiro, sold. do 4° R.A.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M. - O Tribunal resolveu converter o jugamento em diligência, unanimemente.

N.13.512 -    Pernambuco Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Augusto de Lima, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.513 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Dagmar Valdovino de Andrade, sold. do 40° B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298, reduzidas á metade, do art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 40° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N.13.472 -    Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Alcides Florencio da Silva, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.477 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Nilton da Silva, sold. do 2° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.524 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Claudionor Pereira Batalha, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o artigo 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de Prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.451 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Cícero Batista de Deus, sold. do 14° R.I., condenado á 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.464 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Orlando de Assis Pires, sold. do 3° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.517 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Agne Garcia, sold. do 13° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.

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O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Major S.S. Paulo de Albuquerque Lacerda, MEDALHA DE PRATA - 2° Ten. R/1 João Alves da Silva, Major de Cav. Nelí da Silveira Jataí, Major de Cav. Eurico Ribeiro Porgo, MEDALHA DE BRONZE - Cap. de Cav. Dario da Silva Azambuja, Sub-Ten. de Art. João de Souza Mascarenhas, Sub-Ten. de Eng. Pedro Lopes de Carvalho, 1° Sarg. Oscar Schneckenberg, Relator o Exmo. sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE PRATA - Maj. de Cav. Mario Vieira Loureiro, Ten. Cel. de Cav. Osman Plaisant, Ten. Cel. de Inf. Juracy Montenegro Magalhães, Cap. Inf. de Vitor Marques dos Santos, Cap. Med. Dr. Olivio Vieira Filho, Cap. de Art. Paulo da Costa Tavares, 2° Sarg. Ruy Barra de Souza, - Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Maj. de Cav. Waldemar Visconti, Maj. de Cav. Wilton de Mattos, Maj. de Cav. João Augusto Montarroyos, Cap. Farm. Olinto Lima Freire do Pilar, - Relator o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE OURO - Cel. de Inf. Wolgrand Pinheiro Cruz, MEDALHA DE PRATA - Cap. de Cav. Antonio Marques de Amorim, Cap. Benedito de Andrade - MEDALHA DE BRONZE - Cap. de Cav. Arnaldo José Luiz Calderari, Cap. de Art. Benedito Maia Pinto de Almeida, - ARMADA Rel. o sr. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Vice-Al. Jorge Dodsworth Martins, Cap. de Fragata Heitor Doyle Maia, Cap. de Frag. Trajano Alves dos Santos, MEDALHA DE PRATA - Cap. Corv. Levy Penna Aarão Reis, Cap. Corv. Raul Corrêa Dias Costa, Cabo MA José Bernardino de Freitas, MEDALHA DE BRONZE - Cabo MR-ES Chrispim das Mercês. MEDALHA DE OURO - Rel. o Exmo. sr. Ministro Gen. Edgar Facó - João Marques, sub-Oficial F.L. Sub-Of. MS Belizario Augusto Bezerra, MEDALHA DE PRATA - Sub- Of. EP Manoel Augusto de Barros, Sub-Of. AT Walfrido Waldemar de Brito, Sub-Of. MS José Manoel de Barros, Cabo MA Pergentino Pedro da Silva, 3° Sarg. MA Joaquim Soares de Souza. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Cp. de Corv. Isaac Luiz da Cunha Júnior, 2° Ten. AT Ref. Venâncio Valerio dos Reis, Cabo FN João Quaresma da Silva MEDALHA DE BRONZE - Cap. Ten. Paulo Ribeiro Jardim, Cap. Ten. Arnaldo Negreiros Jamuzzi, Cap. Ten. Milton Pereira Monteiro, 3° sarg. CA Gervasio Gomes dos Santos, Rel. o Exmo Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconellos. MEDALHA DE PRATA - Sub-Of. Cantidio Eloy da Pai-xão, Sub-Of Paulo José Peres, 1° sarg. José Bernandino da Costa, 1° sarg. José Soares de Figueiredo, 2° sarg. Francisco José Barbosa, 3° sarg. Manoel de Almeida Bastos, MEDALHA DE BRONZE - 2° sarg. FN.IF Mauricio Xavier Gasperi, MN 1o Classe João Norberto da Silva, AERONAUTICA - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady, MEDALHA DE BRONZE - 2° S.Q.A.T.C.L. Agileu da Silva Manso, 2S-Q-AT-PI - Artur de Souza, 3 S.Q.AT-CP - Juvenal Augusto da Silveira, SO-Q-AV - Albano Cominato.

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Acham-se em mesa as seguintes apelaçãoes ns. 8.587 - 12.841 - 13.325 - 13.388 - 13.392 - 13.441 - 13.462 - 13.480 -13.484 - 13.521 - 13.541.

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