SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33a. SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Coutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Alcides Vieira Carneiro, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 9 decorrente:
38.954 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e HENRIQUE JOÃO CORDEIRO FILHO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 45, inciso I, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/EX da 1a. CJM, de 26 de maio de 1971, que condenou o apelante e absolveu GUSTAVO FACÓ, do crime previsto no art 45, inciso I, comb com o art 49, inciso I, tudo do DL 898/69. DERAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar GUSTAVO FACÓ a 10 meses e 20 dias de reclusão, incurso no artigo 45, comb com o inciso I do art 49 e § único do artigo 50 do DL 898/69, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelado. Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr. Procurador-Geral (Julgamento do apelante na Ata da 32a. sessão, de 9.6.1972)
38.991 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM e NEUZA MARIA DE SOUZA NETTO, VÂNIA AMORETTY ABRANTES, SÉRGIO DARIO SEIBEL, OLGA D'ARC PIMENTEL e GUSTAVO GUIMARÃES BARBOSA, condenados a treze meses de reclusão, incursos no art 36 do DL 510/69; CELSO LUNGARETTI, condenado a seis meses de reclusão, incurso no art 36 do DL 510/69 e CLÁUDIO JORGE CÂMARA, condenado a trinta meses de reclusão, incurso no art 36 do DL 510/69, por desclassificação, para todos os apelantes. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM de 24 8.1971, que absolveu CLÁUDIO JORGE CÂMARA, SÔNIA LACERDA MACEDO e VÂNIA AMORETTY ABRANTES, do crime previsto no art 40, por desclassificação; FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSEPHINE CLAUDIA PRITCHARD, FLORIANO SOARES DE SOUZA FILHO, do crime previsto no artigo 36 e MARIA MÁRCIA DOS SANTOS LEPORACE, dos crimes previstos nos arts 40, por desclassificação e 36, tudo do DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de CLÁUDIO JORGE CÂMARA, SONIA LACERDA MACEDO, VANIA AMORETTY ABRANTES, FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSEPHINE CLAUDIA PRITCHARD, FLORIANO SOARES DE SOUZA FILHO e MARIA MARCIA DOS SANTOS LEPORACE unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, por estar impedido e SOUVIO MOUTINHO). (Usaram da palavra os advs. dos apelados Cláudio Jorge Câmara, Dr. Técio Lins e Silva; Josephine Claudia Pritchard, Dr Humberto Jansen, Floriano Soares de Souza Filho, Dr. Herder Martins e Maria Marcia dos Santos Leporace, Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr. Procurador-Geral) - (Resultado do julgamento dos apelantes na Ata do 32a sessão em 9.6.72)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
34.795 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS SARAIVA, ex-sargento, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 131 comb com o art 57, tudo do CPM; ALBERTO DOS REIS BENEVIDES, ex-3° Sargento, condenado a 10 anos de reclusão, incurso no art 130, § único, comb com o art 57 tudo do CPM e JOSÉ PEREIRA LEITE, ex-3º Sargento, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no artigo n. 131, comb com o art 57, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 10.5.965. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação da DEFESA, para reformar a sentença e condenar ALBERTO DOS REIS BENEVIDES, a 8 anos de reclusão, incurso no art 149, § único, do CPM vigente e NEGARAM PROVIMENTO às apelações da DEFESA para confirmar a sentença condenatória de FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS SARAIVA e JOSÉ PEREIRA LEITE, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO).
38.791 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM de 14 de junho de 1971, que absolveu JOSÉ CIDADE DE OLIVEIRA, FLÁVIA BRANDT DE OLIVEIRA, NILTON PEREIRA DE LIMA, MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE LIMA, JOSIAS DIONÉRIO GUIMARÃES, JOÃO CORREIA DUARTE, RAUL CORDEIRO, DICO TAVARES, HELENO DIAS BEZERRA, ALFREDO BANDEIRA BARROS, ALDINO DE SOUZA SANTOS, JOSÉ CLETO DE OLIVEIRA, JOSÉ DO ROSÁRIO JUNIOR, FRANCISCO FRANÇA PASSOS, ARMANDO ALVES DA COSTA, JORGE DIAS e AMOR PASSOS, do crime previsto nos arts 33 e 34 do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4.704 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr.Dr. Auditor da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, que não recebeu a denúncia e determinou o arquivamento dos autos do processo nº 43/71, referente ao Maj Esp R/R da Aer. JOSÉ DE SOUZA LIMA Duboc, incurso nos arts 311 § 1º e 312 do CPM e THEOMAR WILLIAM FONSECA JONES, civil, incurso no art 312 do CPM. - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO para reformar o despacho recorrido, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ARMANDO PERDIGÃO).
APELAÇÃO
38.966 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da. 2a.Aud/1a. CJM e DALMO MACÊDO GASPAR, condenado a dois anos de detenção, incurso nos arts. 34, § único e 38, incisos I e II do DL 314/67, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 9 de setembro de 1970, que condenou o apelante e DAGOBERTO RODRIGUES (revel) e ABSOLVEU: ANTONIO PASSOS DE LACERDA, ABEL DE SOUZA MARIA, ALCERY CAUDURO, ANTONIO JOSÉ DE LIMA, ATANGILDO ANDRADE DE MACEDO, EDUARDO CORDEIRO VIANA, FRANCISCO RODRIGUES CAL (revel), GUSTAVO NILO ROMERO BANDEIRA DE MELO, GERALDO SEABRA DE MELO, HUGO AMORIM DE LIMA, HERMÓGENES REIS, HUGO CAETANO DA COSTA, HENRIQUE MIRANDA SÁ JUNIOR, HILTON GREGÓRIO LOBATO, JARMELINO JORGE DE SOUSA, JOSÉ MANOEL DE MELO (revel), JORGE MENDES LEAL, (revel), JERÔNIMO DE AZEVEDO SOARES, JOÃO JOSÉ CORRÊA TELLES, JOÃO PEREIRA BRAZ FILHO, JUAREZ DE MOURA BELLO, JULIO BISPO DOS SANTOS (revel), LUIZ GONZAGA DE SOUZA (revel), MAURILIO CÂNDIDO FERREIRA, MIZAEL CARDOSO TEIXEIRA, NESTOR CARVALHO ESPÍNDOLA, NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS, PATERSON GOMES FIGUEIREDO (revel), QUINTINO TIBÚRCIO DA SILVA (revel), SEVERINO RAMOS SOARES (revel) VASCO BERGAMINI, WILSON JUNENATO REIS, WILSON BARBOSA DOS SANTOS, WILSON DE SAMPAIO MENEZES, dos crimes previstos na Lei de Segurança (1.802/53). -NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP e deram a da defesa para reformar a sentença e julgar extinta a punibilidade de DALMO MACEDO GASPAR, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA).
39.089 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: CARLOS HARLE, 1º Ten. Médico da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no art 290 § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 29.X.71. DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.
39.149 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Promotoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. C.J.M. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 30 de novembro de 1971, que absolveu PIETRO MICHELLE STEFANO FERRUA, IDEAL PERES, ANTONIO DA COSTA, FERNANDO GONÇALVES DA SILVA, MANOEL DOS SANTOS RAMOS, PAULO FERNANDES DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO CORREIA, ROBERTO BARRETO PEDROSO NEVES, ELI BRIARÉU DE OLIVEIRA, MARIO ROGERIO NOGUEIRA PINTO, ANTONIO RUI NOGUEIRA PINTO, MARIA ARMINDA SOL E SILVA, ANTONIO DA SILVA COSTA, ELISA DA SILVA COSTA, ROBERTO DA SILVA COSTA e CARLOS ALBERTO DA SILVA, dos crimes previstos no Decreto-lei 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.158 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex de 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 5 de outubro de 1971, que acolheu a exceção de coisa julgada, referente a WALDHIR CASTRO MOROZZOLI, absolveu o Cap. ANTONIO CARLOS SCORZA GIANNINI, do crime previsto no art 229 do CPM e condenou o 2º Ten. Ref. JOSÉ FELIX DA SILVA, a vinte meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º, comb com o art 240, § 1º e 66 § 2°, tudo do CPM, por desclassificação. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente: a) "ESTADO DA PARAÍBA - Município de Campina Grande - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Em 30 de maio de 1972. Of. nº 244/72. - Senhor Presidente: Cumprimos o dever de comunicar a V. Excia. que a Câmara Municipal de Campina Grande "Casa de Félix Araújo", a requerimento dos vereadores Antonio Alves Pimentel e Rildo Fernandes, aprovou, por unanimidade, voto de profundo pesar pelo falecimento do General OLIMPIO MOURÃO FILHO, ocorrido nessa capital. Na oportunidade, encaremos a V. Exa. a especial gentileza de fazer comunicar a família enlutada do pranteado morto a decisão desta Casa, renovando a V. Excia. os protestos da mais alta estima e consideração. (As).: GUMERCINDO BARBOZA DUNDA-Presidente. Ao Exmo Sr Presidente do Superior Tribunal Militar Rio de Janeiro/GB.; b) "Exmo Sr Presidente do Superior Tribunal Militar - Rio de Janeiro - GB.-Comunicamos Vossencia Câmara Municipal Ipiau a requerimento Vereador Carlos Borges de Souza Junior inseriu ata votos pesar falecimento ilustre General Mourão Filho Pt Intermedio esse Egrégio Tribunal solicitamos chegar nossas condolências família enlutada pt Sds Prof Altino Cosme de Cerqueira Presidente; c) Exmo Sr Almirante Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa Ministro Presidente Superior Tribunal Militar - Praça da República, Rio-GB - Conselho Regional Contabilidade Pernambuco apresenta votos profundo pesar recente falecimento General Olimpio Mourão Filho vg e Digníssimo membro esse Augusto Tribunal et valoroso militar tanto honrou Glorioso Exército Nacional pt Saudações respeitosas Murilo Cavalcanti Canavarro Presidente CRC/PE".
No reinício da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE, disse que dois acontecimentos históricos mereciam registro na ATA dos trabalhos de hoje, apesar da singela homenagem da Casa. Ontem, transcorreu mais um aniversário da gloriosa Batalha do Riachuelo em que se reverenciou a memória de Osório e, hoje, é o CORREIO AÉREO NACIONAL que comemora, festivamente, mais um ano de notáveis e humanitários serviços aos mais distantes rincões de nossa pátria, assinalando, na oportunidade, com alegria, que nossos colegas MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO, GABRIEL GRUN MOSS, NELSON SAMPAIO e CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO, foram distinguidos com diploma de "AMIGOS DO CAN". Proponho, assim, aprovada a homenagem, o TRIBUNAL faça comunicar aos EXMOS SRS. MINISTROS DE ESTADO DA MARINHA e AERONÁUTICA. O Dr. Procurador Geral, em nome do Ministério Público, se associou à homenagem do Tribunal. O TRIBUNAL, finalmente, acolheu, por unanimidade, a proposto de seu MINISTRO-PRESIDENTE.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL: 4.730(WT)-Adv.Dr Humberto Jansen Machado
APELAÇÕES:
38.350(AL/MC)-2a./1a.
39.065 (WT/GM)-1a./Mar
39.133(WT/AF)-1a./2a.
39.17l(NS/AP)-Aud/7a.
38.823(AL/AS)-2a./2a.
38.818(AL/AS)-Aud/5a.
38.754(AL/AF)-Aud/5a.
39.179(OS/NS)-Aud/8a.
39.104(WT/MC)-1a./3a.
39.138(WT/SM) -Aud/11a
39.178(JP/MC)-2a./2a.
39.200(GM/NS)-Aud/9a.
37.144(WT/SM)-Aud/7a.
39.203(AC/AF)-Aud/7a.
39.152(AC/MC)-1a./2a.
39.173(JP/SM)-Aud/4a.
39.192(AS/AL)-1a./Mar
39.046(AL/BM)-1a./Aer
38.763(AL/AF)-Aud/7a.
39.092(AL/OS)-1a./2a.
39.234(GM/WT)-Aud/9a.
38.792(SS/WT)-2a./1a.
39.198(AF/WT)-Aud/11a
39.210(AS/WT)-3a/3a..
39.226(AP/AC)-1a. Mar
38.827(SS/JP)-Aud/10a
38.846(SS/JP)-Aud/5a.
39.086(JP/SM)- Aud/6a.