ATA DA 72a. SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO de 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor e Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer,os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados, e Gen. Edgar do Amaral, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23/8/1954 :

Nº 24.733 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Helio Pereira de Carvalho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.838 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Mario Tulio Caldas, 1º tenente e Waldemar Soares da Rocha Junior, 2º tenente, ambos do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 181 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Usaram da palavra os Srs. Dr. Paulo Coelho Machado e Dr. Procurador Geral.-

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu por aclamação, consignar um voto de pezar pelo falecimento do Sr. Presidente da República, Dr. Getúlio Dornelles Vargas.

O Sr. Presidente, usando da palavra, disse o seguinte: "Deante do túmulo aberto para recolher os despojos mortais de um estadista que, durante tantos anos, presidiu os destinos da Nação, venho apresentar as homenagens póstumas de nosso Tribunal.

Não se trata de qualquer apreciação da ação política e administrativa do Sr. Presidente Getúlio Vargas, o que seria impróprio neste recinto, além de prematuro. Não tem, realmente, espírito de capacidade para o julgamento imediato de fenômenos sociais contemporâneos e o tema se apresentaria com profundidade invulgar porque o indivíduo é inseparável do cenário onde exerceu suas atividades públicas. Assistia razão ao ilustre sociólogo quando disse: "Nao está no poder de um homem, nem mesmo no de uma geração, torcer a lógica da História e o destino manifesto da Democracia".

Resta-me, portanto, dentro do plano que me tracei, reverenciar um Chefe de Estado, cuja vida foi de trabalho perene e árduo na coordenação de todos os setores de atividade de um país em plena evolução. E nada dignifica mais do que o trabalho; nos preceitos da doutrina cristã o labor humano figura como prece humilde, recebida com especial agrado pelo Creador.

Não deixarei, entretanto, de me referir ao acatamento demonstrado pelo extinto Presidente às decisões da justiça. E por isso mesmo, na Côrte Suprema, os seus eminentes magistrados exprimiram profundo pezar pela morte do Chefe do Poder Executivo e manifestações semelhantes se verificaram em outros Tribunais.

Honrava-se, portanto, a si próprio, ao reconhecer a magestade da justiça, tida hoje como instituição fundamental e instrumento de aferição dos povos cultos.

A trágica decisão do Chefe do Executivo, de procurar a morte como fim de suas provações, sensibilizou profundamente todos os brasileiros.

Que nesta conjuntura difícil escolha o Brasil o caminho certo do progresso e bem estar de seus filhos, o que acentecerá se cada um viver em paz com os semelhantes, colocando acima dos seus os interesses da coletividade, reprimindo a corrupção, a ambição desmedida e estimulando, do mesmo passo, os homens de boa vontade a cujo patriotismo estão entregues os postos de direção.

A convite do Sr. Presidente, os Srs. Ministros, de pé, se concentraram durante um minuto, em evocação à memória do eminente morto."

O Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério público, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.461 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Walter Fereira Soares, marinheiro nacional, recolhido na Casa de Detenção do Recife.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, ressalvada qualquer prisão decretada por autoridade competente.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministro Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, votaram, também, para que os autos e o réu fossem apresentados à Justiça Comum, caso ainda não tenham sido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.793 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten.cel. I.E.R.-1, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten.cel.I.E.R.-1, condenado.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar de nulidade apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende; b) confirmar a sentença, de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno,tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Berredo Leal e Almte. Benjamim Sodré, que confirmavam a sentença; Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M.; Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado sem prejuizo da ação administrativa.- Usaram da palavra o Dr. Eraclito Sobral Pinto e Dr. Procurador Geral.-

Nº 24.544 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Edneldo Santaana Gomes, soldado, servindo no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. alencar Araripe.).

Nº 24.936 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.-  O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Reinaldo Pinto da Silva, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.856 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemiro Ramos da Silva,soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.971 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Demergio Alves do Amaral, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.972 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Crisóstomo de Andrade, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime-

Nº 25.022 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benicio Souza Nogueira, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.992 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis, Vilmar Manoel Ferraz e Neri Paulo da Rosa, soldados da referida Base, absolvidos do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação.- Decisão unânime.-

Nº 24.928 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Miranda, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalariam- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime. -

Nº 24.960 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Glicério Andrade, soldado do 16º Rcgimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N  25.009 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev:- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:Anibal Siqueira, soldado do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.026 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Albertino Fernandes, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condendo a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.007 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Joaquim Flávio, taifeiro de 1a. classe, da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.965 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gilberto José da Silva, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça de 16º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.005 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Jarbas Lopes Netto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.951 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Silvio Ribeiro Matos, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado,condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.770 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mario Miranda, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.916 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Lopes, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.982 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Messias de Oliveira , soldado do Núcleo da Divisão Aéro Terrestre,condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aéro Terrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.966 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Mendonça, M.N. 2a. classe, SM nº 49.0917.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.038 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Eugenio dos Santos, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.848 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria e João Luiz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.981 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Roberto da Cunha, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 24.903 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr.Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João de Almeida Filho, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.866 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Romano Otto Held, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a dois meses e vinte dias de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves e Romano Otto Held, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.902 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Carlos Martinez, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.829 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e Nilton Gonçalo Costa, S2.Q.IG.FI. nº 52.2004-178, da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.001 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e David Oliveira Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.904 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e João Pereira da Silva, M.N. nº 44.61.03.4, 2a. classe-TA-CO, que teve o seu processo determinado a arquivar pelo referido Conselho (Art. 163 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu absolver o acusado, por inexistência de crime.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.914 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Carmosino Chrispiniano dos Santos, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aéreo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.931 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Ferreira, soldado adido ao 19º Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 24.962 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Raimundo Rodrigues Roque, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 24.959 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155 e João Lucas de Santos, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 30 do corrente:

Revisão Criminal 680 (BC/BL)

Julgamento marcado para o dia 3 de setembro:

Apelação nº 24.854 (MR/BL)

Ses. de 6 de agosto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apelação 24.876 (BL/MR)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Apelação 24.941 (MR/BL)

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Ses. de 13 de agôsto: Apelação 25.002 (MR/VM)

Ses. de 16 de agôsto: Apelação 24.740 (BL/BC)

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.996 (VM/BL)

24.190 (OM/AT)

24.884 (VM/BL)

 

24.930 (OM/BS)

24.947 (VM/BC)

 

Ses. de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (HV/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

24.138 (HV/EA)

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

 

24.314 (HV/EA)

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

 

25.021 (BS/HV)

24.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

 

25.014 (HV/OM)

24.877 (AA/EA)

24.976 (HV/OM)

 

24.921 (BC/BL)

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

 

24.546 (HV/EA)

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

 

24.847 (AA/EA)

24.690 (HV/AT)

24.945 (BC/MR)

 

24.987 (BS/OM)

 

 

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Recurso Criminal 3.559 (VM)

Apls.:

24.813 (AT/EA)

24.579 (HV/EA)

24.624 (EA/HV)

 

24.855 (AT/EA)

24.677 (HV/EA)

24.724 (EA/HV)

 

24.985 (AA/BS)

24.711 (HV/EA)

24.885 (AT/EA)

 

24.968 (BS/AA)

24.801 (HV/AT)

24.843 (EA/HV)

 

25.037 (AT/HV)

24.872 (EA/BS)

25.004 (BS/AA)

 

24.629 (BL/BC)

 

 

Ses. de 27 de agôsto : Rec. Criminal 3.560 (BL)

Apls.:

24.865 (HV/EA)

24.912 (AA/EA)

24.969 (HV/BS)

 

25.013 (BL/VM)

25.018 (AT/AA)

24.176 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.