SUPERIOR TRIDUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antônio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

  5.656-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM , "de ofício". RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11.01.85, que concedeu reabilitação ao Cap Ten IVES FARIAS DE OLIVEIRA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso "de ofício"para manter a decisão recorrida.

APELAÇÕES

44.222-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FÉLIX GOMES, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Central de Armamento, de 18.09.84. AdvªDrª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença a pelada.

44.244-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: EDUARDO APARECIDO DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de outubro de 1984. Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.171-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: Os 3ºs Sgts Temporários do Exército, NEI JORGE RODRIGUES e LAURO MARCOS DIAS MARRAFA , condenados a um ano e um mês de reclusão, incursos no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o art 30, inciso II , tudo do CPM; e GILBERTO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º ,inciso IV, c/c o art 53 e art 30, inciso II, do mesmo Diploma legal, todos beneficiados com o "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de junho de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento aos apelos de NEI JORGE RODRIGUES, LAURO MARCOS DIAS MARRAFA e GILBERTO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, para.reformando a sentença de 1- instância, absolvê-los do crime que lhes foi imputado.

44.154-0-Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de julho de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou "de ofício" a nulidade do referido processo a partir de fls 34, sendo que, POR MAIORIA, sem renovação. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA anulavam com renovação. - Por unanimidade foi determinada a remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para conhecimento e providências cabíveis.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO SIQUEIRA)

44.209-0-Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOANI DA SILVA PARADELA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 264, inciso I, c/c o art 266, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5- CJM, de 11 de setembro de 1984. Adv Dr Mario Edmundo Jardim Lobo.- POR UNA NIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. Não assistiu ao relatório o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO.

RECURSOS CRIMINAIS

  5.651-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O Advogado-de-Ofício da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1º CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 16.10.84, que não recebeu o recurso previsto no art 65, §§ 1º e 2º,do CPPM, interposto nos autos do Processo nº 02/84-0, referentes ao 2º Sgt Aer ÍRIO DE PAULA BASTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator que recebeu o recurso para negar-lhe provimento.

  5.657-1-Amazonas. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ªCJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmº Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 19.12.84, que julgou extinta a punibilidade, pelo indulto, do 3º Sgt Aer, CARLOS ROBERTO MACIEL FRANÇA, com fundamento no Decreto nº 90570, de 27.11.84.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

44.273-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ CARLOS LUCAS DA SILVA, MN, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

44.054-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS SILVA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a três meses de detenção, incurso no art 209 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de março de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença, apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

  1.301-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de dezembro de 1984, que indeferiu pedido de exame médico, a ser realizado para fins de eventual benefício de indulto ao sentenciado ex-1º Ten.Ref.Mar. VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, acolheu o pedido de Correição Parcial para, reformando a decisão "a quo", determinar que se submeta o sentenciado à inspeção médica requerida pelo Procurador da Justiça Militar junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM para os fins de aplicação, se for o caso, do art 2º, item II, do Dec. nº 90.570, de 27/11/84. (Usou da palavra, para esclarecimentos, o Subprocurador-Geral Dr Paulo Duarte Fontes)(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGTº OS MIN. FABER CINTRA,DEOCLÉCIO SIQUEIRA e GUALTER GODINHO)

Após leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente, Gen Ex HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, fez o seguinte pronunciamento:

"Srs Ministros:

É a primeira vez que eu presido este Plenário em virtude de minha eleição para a Presidência. Eu quero dizer aos Senhores Ministros que me esforçarei o máximo para, na Presidência deste Tribunal, traduzir as decisões e os conceitos deste Plenário. Aguardo também contar com a colaboração de todos os senhores e espero também possam me orientar com a experiência e com o saber de V.Exas. de modo que eu possa cumprir a minha missão a contento.

Muito obrigado."

Na parte destinada ao expediente, foi concedida a palavra ao Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH, que declarou haver recebido do então Ministro do Exército, Gen Ex Walter Pires, datado de 14 do corrente, expediente de interesse do Plenário,o qual foi lido por Sua Excia para conhecimento de todos os Senhores Ministros.

Com a palavra, a seguir, o Ministro SEIXAS TELLES propôs, na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso de Juiz-Auditor Substituto, alterações nas instruções do referido concurso, em relação ao § 4º, do art 5º das mencionadas instruções, alterando o prazo de 45 para 60 dias para as inscrições e modificações no inciso III do art 10, tendo as mesmas sido aprovadas por unanimidade.

A Sessão foi encerrada às 18.15 h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.241-5 (RB/.JR)Aud 11ª proc 539/84-4 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1.299-3(RP)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires

Rec Criminal 5.658-6(RP) 1ª/3ª proc 7/84-1

Rec Criminal 5.653-5(RB)2ª/3ª proc 21/72-9

Rec Criminal 5.656-0(GG)1ªMar proc 10/75-8

Apelação 44.145-1(AC/PC)Aud 11ª proc 527/84-6 Advª Elizabeth DM Souto

Representação 1.050-1(TN)lªMar

Apelação 44.212-0(GG/RB)1ª/2ª proc 16/83-2 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.264-4(DS/ST)3ª/2ª proc 517/84-1 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 44.2 38-3(AP/RP)2ªMar proc 6/84-8 Adv Guilherme S. Santos

Apelação 44.2 28-6(ST/SP)Aud 4ª proc 4/84-5 Advª Joaquim Vieira e outro

Apelação 44. 246-6 (TN/ST) 2ª/3ª proc 508/84-9 Adv Luiz A.B.S. Pires

Apelação 44.196-4(TN/ST)2ªMar proc 5/84-1 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.285-7(AP/RP)2ª/2ª proc 521/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.268-7(FC/PC)1ª/3ª proc 516/84-3 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.250-4(FC/RP)Aud 5ª proc 513/84-5 Adv Amilton Padilha

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.242-3(RA/PC)2ª/2ª proc 517/84-3 Adv Paulo R. de Godoy

Apelação 44.270-9(AP/JR)Aud 7ª proc 507/84-1 Adv Dermeval H.Lellis

Apelação 44.284-9(AP/ST)lªEx proc 518/84-7 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 44.258-0(AP/JR)Aud 11ª proc 541/84-9 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44.252-9(RP/DS)Aud 11ª proc 13/84-2 Adv Braz V. Rodrigues

Cons de Justificação 108-6(TN)Min Exército Advª Sérgio M.Cardoso e outros

Apelação 44.100-0(TN/PC)lªEx proc 8/83-0 Advª Tania S.Nascimento

Aguardando publicação:

Apelação 44.280-6(RB/PC)lª/3ª proc 517/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.275-8(SP/GG) 2ª/2ª proc 13/84-5 Adv Paulo R.de Godoy

Apelação 44.283-0(SP/PC)lªMar proc 524/84-0 Advª Ana M." Santana

Apelação 44.248-0(GG/DS)3ªEx proc 13/84-8 Advª Ana MD Cortez