SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DA 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Jurandir de Bizarria Mamede, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 14 do corrente
39.133 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 6 de dezembro de 1971, que absolveu os civis: RAUL EGIDIO CERIZZA, RONALDO CERIZZA, JOSÉ PIERNAS, EDSON RAMOS CAMARGO e ANIBAL SALVI, do crime previsto no art 1º, § 1º, do DL 975/69; WANTUIR FLORIANO e WILSON BAZZANELLI COSTA, do crime previsto no artigo 1°, inciso V do DL 975/69, comb com o artigo 30, item II do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
38.818 - Paraná. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradaria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 24 de junho de 1971, que absolveu ALMO JOSÉ DE PAULA e JOSÉ DE PAULA, do crime previsto no art 46, do DL 898/1969. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
38.754 - Paraná. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 8 de junho de 971 que absolveu: OCTACILIO BIAZUS, GENTIL ARBOIT, LUIZ SUZIN MARINI, OSMAIR BRYSINSKI, CARLOS EDUARDO CURY DE SOUZA e JOSÉ CURY NETTO, todos do crime previsto no art. 40 do DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
39.104 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 29 de outubro de 1971, que absolveu os civis: ANTONIO MAURÍCIO DE OLIVEIRA e LEONTINA TEIXEIRA BRUNO, do crime previsto no artigo 334, § 3° do Código Penal, comb com o artigo 1°, III, do DL 975, de 20.10.1969. SUSCITARAM CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO PERANTE O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).
39.138 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM de 14 de dezembro de 1971, que absolveu OTÁVIO DIAS FILHO, soldado PM, do crime previsto no art. 217, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).
39.092 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA, A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 30 de novembro de 1971, que absolveu o 3° Sargento ANTONIO LEÃO JONAS e o Cabo WAYNE DE ANDRADE, do crime previsto no artigo 232 e o civil JOSEF KRISS, do crime previsto no artigo 233 parágrafo único, tudo do CPM de 1944. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PINHEIRO, SYLVIO MOUTINHO e GRUN MOSS).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.177 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 22 de dezembro de 1971, que absolveu, ADAUTO FERREIRA, ARTUR DOS SANTOS, BENEDITO VIEIRA, CLOVIS FERREIRA BATISTA, DJALMA DE CAMARGO, JOSÉ EDUARDO DE FREITAS ALMEIDA, JOAQUIM MIRANDA SOBRINHO, JOÃO BATISTA CÂNDIDO, JOSÉ GROFF, JOSÉ DE MELO SOBRINHO, JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO, JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, MANOEL MACHADO, OTAVIANO PEREIRA DOS SANTOS, WALDOMIRO RUY MANSILHA e ANTONIO DE ALMEIDA SOARES, do crime previsto na Lei de Segurança Nacional (314/67). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.096 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: CECILIO EMIGDIO SATURNINO, condenado a treze anos de reclusão incurso no art 28 comb com o art 49, inciso I, tudo do DL 898/69, e NEWTON MORAES, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69 e, ainda à pena acessória de suspensão dos direitos políticos dos apelantes, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do citado Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 22 de outubro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (USARAM DA PALAVRA OS ADVOGADOS DOS APELANTES CECILIO EMIGDIO SATURNINO, Dr. Waltamyr de Almeida Lima e de NEWTON MORAES, Dr. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador-Geral).
39.173 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 1 de dezembro de 1971, que absolveu ADAIR RICARDO, ARABELA PEREIRA MADALENA, CÉLIA FANTINI VIEIRA ou CÉLIA VIEIRA SALAZAR, EMELY VIEIRA RIBEIRO, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA, HERCULANO MOURÃO SALAZAR, JAYME DE ALMEIDA, JOÃO MAURÍCIO DE ANDRADE GOULART, MAIRY BARBOSA LOUREIRO, MARIO JORGE DIAS CARNEIRO, ONOFRE DOS SANTOS, OSWALDO BERNARDINO DA SILVA, PAULO PEDREIRA DA SILVA, PEDRO ALVES CABRAL ROSA, RODOLFO FRITSCH FILHO, ROGÉRIO VIEIRA DELBONI e TÂNIA MARIA RIBEIRO CARDOSO, do crime previsto na Lei de Segurança Nacional (DL 898/69). - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
30.820 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: LUIZ HENRIQUE MICHIELIN, alegando ter sido declarado insubmisso, indevidamente, pelo 3º G. Can Au A Aé, por intermédio do Cel Chefe da 8a. CSM pede a concessão da ordem para ser anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Ibsen P. Freire, Cel Ch 8a. CSM. - Concederam a ordem para ser anulado o têrmo de insubmissão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
APELAÇÕES
39.192 - Guanabara. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: CLÁUDIO CESAR LISBOA, 2º Ten CA., servindo no Cruzador "Tamandaré", condenado a sete meses e seis dias de detenção, incurso no art 188, inciso II, comb com os arts 74, 70, inc. I e 187, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de janeiro de 1972. - DESPREZADA A NULIDADE ARGÜÍDA PELA DEFESA; NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, unânimemente.
39.203 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 2 de fevereiro de 1972, que absolveu: MANUEL FRANCISCO DA SILVA, BENONI DA HORA CAMPELO BARBOSA, ANTONIO JOSÉ DA ROCHA, AUREA BEZERRA DOS SANTOS, MARCELINO JOÃO DOS SANTOS, JOÃO VICENTE JERÔNIMO e ADAUTO RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39 234 - Mato Grosso. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Valdemar Tôrres. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e FABIANO CASTILLOS, soldado servindo no 17° BC, condenado a um mês de impedimento, incurso no art 183 comb com o § 2º, letras "a" e "b", do mesmo artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17° Batalhão de Caçadores, de 11 fevereiro de 1972, que condenou o apelante. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação da DEFESA e deram, em parte, a do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento, contra o voto do Ministro Pinheiro que negava provimento à apelação MP e dava à da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.
39.198 - Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOÃO AMÂNCIO DO NASCIMENTO, soldado Bombeiro, servindo no Primeiro Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 188 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 23 de novembro de 1971. - PRELIMINARMENTE cassaram o INDULTO, e, no MÉRITO, negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.210 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: ARI MACHADO FERREIRA, soldado, servindo no 1° Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1° Reg Rec Mec de 17 de dezembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.226 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES, SD-FN-70.04456, servindo no Batalhão de Comando do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de fevereiro de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de detenção, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
No início da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE deu conhecimento ao Tribunal do ofício recebido pela Presidência em que a Faculdade de Direito Cândido Mendes informava que incluirá em seu corriculum de ensino, pioneiramente, a cadeira de "DIREITO PENAL MILITAR" que será ministrada pelo MINISTRO DOUTOR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, que, convidado pelo ilustre Professor Candido Antonio Mendes de Almeida, aceitou a honrosa incumbência. O TRIBUNAL, por justos motivos, se sentia orgulhoso em ver, agora, mais uma vez, outro MINISTRO da Casa prestando serviços, que por certo serão brilhantes, ao magistério universitário de alto interesse para nossa Justiça, congratulando-se, assim, com a conceituada Faculdade e com o MINISTRO PINHEIRO, com os melhores votos de pleno êxito na novel matéria.
Na Sessão do dia 12 último, o Tribunal lembrou a gloriosa Batalha de Riachuelo em que se reverenciou, em todo o país, a memória do Almirante Barroso, pelo notável feito. Acolhendo a proposta do MINISTRO-PRESIDENTE, por unanimidade de votos, o TRIBUNAL comunicará ao Exmo. Sr. MINISTRO DE ESTADO DA MARINHA a homenagem.
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente: "MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - GABINETE DO MINISTRO- Rio de Janeiro, Guanabara, 8 de junho de 1972. Ofício nº 1331-RP - Senhor Ministro. Tenho a honra de me dirigir a V Exa e de, em nome do Sr Ministro do Exército, agradecer as congratulações formuladas por esse Egrégio Tribunal à Força Terrestre, em Sessão de 24 de maio último. Incumbiu-me, ainda, o Sr Ministro de expressar seu particular reconhecimento pelas palavras proferidas, naquela Sessão, por V Exa e pelo seu ilustre par, Gen Ex Jurandyr de Bizarria Mamede, bem como pelo digno Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Ruy de Lima Pessoa. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa protestos de minha alta estima e distinta consideração. (As) Gen Div Moacyr Barcellos Potyguara Chefe do Gabinete. Ao Exmo Sr Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa DD Presidente do Superior Tribunal Militar - Praça da República, 123 - Nesta. ;b) "Exmo Sr Ministro Waldemar de Figueiredo Costa. Presidente Superior Tribunal Militar. Comunico Vossencia que Assembléia Legislativa Pernambuco vg aprovando requerimento Dep Edgar Lins Cavalcanti vg fez constar ata seus trabalhos vg reunião 30 maio vg voto profundo pezar falecimento General Mourão Filho pt Respeitosamente Antonio Correa de Oliveira PTE". c) "Poder Judiciário - Justiça Militar - 2a. Auditoria da 3a. CJM - Bagé - RS. Ofício nº 451/72 - Bagé. RS 7 de junho de 1972. Do Dr Auditor da 2a. Auditoria 3a. CJM ao Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Ass.: Condolência (envia) - Senhor Ministro-Presidente. Com pesar transmito a essa Presidência e demais membros dessa Colenda Côrte, as condolências dêste Juízo, face ao passamento do ilustre General Olympio Mourão Filho, o qual já exerceu a honrosa presidência desse Tribunal, legando à Justiça Militar o acervo moral de uma conduta voltada inteiramente ao engrandecimento da Justiça Castrense; rogando a V. Exa, que transmita à distinta família enlutada nossos sinceros pêsames. Valho-me da oportunidade para reiterar a V. Exa os protestos de minha distinta consideração e elevado aprêço. (As) Dr Ruy Pereira Niedrauer - 1º Substituto de Auditor".
Antes de suspender a Sessão para o lanche, o MINISTRO ALCIDES CARNEIRO pediu a palavra, pela ordem, para agradecer a seus pares e ao Dr. Procurador-Geral a confortadora solidariedade que recebeu de todos no rude golpe que acaba de sofrer.
O TRIBUNAL, em escrutínio secreto, resolveu nomear o Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-8, FRANCISCO MICAS VALE, para o cargo de PORTEIRO símbolo PJ-6, com vigência a partir de 4 (quatro) de maio do corrente ano, nos têrmos do art 97, § único, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, com o seguinte resultado:
FRANCISCO RICAS VALE - 10 votos
ARMANDO HENRIQUE DA SILVA - 1 voto
EM BRANCO - 2 votos.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência Pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Representação 977 -SP- FERNANDO DE BRITO e outros (advogado Dr Mario Simas)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.312 -CE- Apelantes: WALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES e outros. (Dr Raimundo Evaldo Ponte).
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Grun Moss
Apelação 39.313 -CE- Apelante: ODILON PINTO DE MESQUITA FILHO (Advogado: Dr Nilton da Silva)
Relator Ministro Dr Amarílio Lopes Salgado
Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 39.314 -DF- Apelada: Sentença que absolveu MARCOS ANTONIO CORREA LIMA e outros (Advogados: Drs. Sylvio Guimarães, Orlando M. de Aragão, Ivon Faig Torres e Safe Carneiro).
Relator Ministro Dr Alcides Carneiro
Revisor Ministro Sulvio Moutinho
Apelação 39.315 -GB- Apelada: Sentença que absolveu MANOEL DE OLIVEIRA (Advogado: Dr Manoel Francisco de Lima).
Relator Ministro Nelson Sampaio.
Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Correição Parcial 1038 -GB- JOSE LUIZ DE ARAUJO SABOYA (Advogado: Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo) Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
Correição Parcial 1039 -SP- NILMARIO MIRANDA (Advogado: Dr. Virgilio Egydio Lopes Enei)
Relator Ministro Dr Nelson Sampaio.
Desaforamento 201 -SP- ADALBERTO DE CORSI (Advogado: não consta)
Relator Ministro Dr. Alcides Carneiro.
Habeas-Corpus 30.829 -GB- Paciente: GERALDO DE JESUS (Impetrante: O paciente).
Relator Ministro Mário Cavalcanti.
Habeas-Corpus 30.830 -SP- Pacientes: ANTENOR MEYER e outros. (Impetrante: Dr. Virgilio Egydio Lopes Enei)
Relator Ministro Dr Amarílio Salgado.
Habeas-Corpus 30.831 -SP. Paciente: JOSÉ LUIS MOREIRA BRUM. (Impetrante: Dr. Virgilio Egydio Lopes Enei. adv.).
Relator Ministro Alcides Carneiro.
Habeas-corpus 30.832 -GB- Paciente: Carlos Henrique Tibiriça Miranda. (Impetrante: Dr. Heleno Cláudio Fragoso, adv)
Relator Ministro Jacy Pinheiro.
Habeas-corpus 30.833 -GB- Paciente: ANA MARIA DE MOURA NOGUEIRA (Impetrante: Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr)
Relator Ministro Dr Nelson Sampaio.
Habeas-Corpus 30.834 -SP- Pacientes: BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR e outros. (Impetrantes: os pacientes)
Relator Ministro Oliveira Sampaio.
Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processos:
Apelação 38.307 -GB. Apelantes: EPHIFANIO DE OLIVEIRA BRAGA e outros. (Advogado Dr Técio Lins e Silva, adv.)
Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL, 4.728(JP). REVISÃO CRIMINAL: 1.102(AC/AS)
APELAÇÕES:
39.152(AC/MC).1a./2a.
39.046(AL/BM)-1a-/Aer
38.827(SS/JP)-Aud/10a
38.846(SS/JP)-Aud/5a.
39.086(JP/SM)- Aud/6a.
39.100(AL/GM)-2a./2a.(JULGAMENTO MARCADI DARA O DIA 28.6.72)
39.156(JP/BM)-2a./1a.
39.052(NS/MC)-Aud/10a
39.103(NS/OS)-Aud/11a
38.926(AL/SM)-1a./1a.
38.841(AL/AS)-3a./1a.
38.931(AL/AS)-Aud/4a.
39.233(MC/AL)-Aud/9a.
39.219(GM/JP)-1a./Aer
99.166(WT/OS)-2a./3a.
39.197(SM/AL)- Aud/4a.