ATA DA 59a. SESSÃO DE 23 DE JULHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente.
N.12.485 - Estado de São Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - João Pinto Mariano, insubmisso do 5° G.A.C, e Fortaleza de Itaipú, absolvido do crime do art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.505 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Fernando Cabral de Oliveira TA-AR 2a. classe, condenado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelados - O C.J. da 2a. Auditoria da Marinha e Eurico Linch de Albuquerque Melo, leiloeiro público, e Lucio Gomes dos Santos, comerciario, absolvidos do crime previsto no art. 180, § 1°, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.525 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado -Antonio Patricio Fernandes, sold. da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 216, § 2º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 216 § 2º combinado com o art. 314, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 213 § 2º, excluido o aumento do terço a que se refere o art. 314 citado.
N.12.632 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Rudolfo Roberto Weickert, 3° sgt. do 32 B.C., absolvido do crime previsto no art. 144 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.779 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Zacarias Fernandes da Silva, insubmisso, cujo processo de insubmissão foi considerado nulo.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
N. 312 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Oswaldo de Barros, soldado do 2° regimento de infantaria, condenado a doze mêses de detenção, como incurso no artigo 163, c/c o art. 298, do C.P.M., por acórdão de 25 de maio de 1945, deste Tribunal. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão, para condenar o revisando à pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 2.970 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que julgou transgressão disciplinar o ato praticado pelo tenente Ananias Praxedes Brandão. - O Tribunal deu provimento ao recurso para reformar o despacho recorrido e mandar que os autos sejam remetidos a autoridade militar competente, para os fins de direito, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.819 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Chaves de Arruda, sold. do 14° R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão como incurso nos arts. 163, 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14. R.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.949 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Arnaldo Borges dos Santos, sold. do 6° B.C., condenado a 9 mêses de detenção, gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6° B.C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.
N.12.965 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Rafael Fonseca, sold. do 19° B.C., condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 19° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.969 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante Argemiro Conceição Nunes, sold. do 3° R.C.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.559 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Vicente Xavier de Morais, cabo artilheiro da Marinha de Guerra Nac., absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M, (preâmbulo) e § 1°).- Julgamento em sessão secreta.
N.12.570 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José Reimão da Cunha, sold. do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.934 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - João Teodoro Alves, soldado da 1a. Cia. de Transmissões, condenado a 8 anos de reclusão, gráu minimo do art. 181 preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. R.M. - Preliminarmente o Tribunal resolveu baixar os autos á Auditoria de origem, para que se abra vista dos autos ao Dr. Advogado, para arrazôar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.
N.12.578 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Sebastião Pereira, sold. do 3° Regto. Art. Montada, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.829 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveia. Apelante - Raymundo Philomeno Chaves, mar., de 1a. clas. do Contra Torpedeiro Mato Grosso", condenado a 10 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 136, c/c os arts. 57, 314, 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que absolviam o acusado e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava á pena de 5 mêses e 10 dias, ex-vi do art. 136 c/c os artigos 20 e 314, todos do C.P.M.-
N.12.565 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Gregorio da Costa, cabo do 16° B.C., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
RECURSO CRIMINAL
N.2.972 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que se julgou incompetente para processar Eli Duarte, soldado do 11° R.C.I., denunciado como incurso no art. 97 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.514 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Oliverio Luiz da Silva, do III/7° R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 178 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.908 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - José Afonso de Andrade 3° sgt. do 10° R.I., condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, gráu minimo do art. 225, c/c art. 37o § 2° e art. 314, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.
N.12.897 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Clarismundo Manoel dos Passos, sold. do 4° G.M.A.C, condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção, pelo crime previsto no art. 181, § 3° c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. - Negou-se provimento sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314 citado.
N. 12.921 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Ely José Lisboa, sold do 2° B.C.C., condenado a 2 mêses e 20 dias de prisão, sem trabalho, gráu minimo do art. 151 do ant. C.P., combinado com o art. 59 do D.L. n. 4766, de 1942. Apelado - O C.J. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar Pederneiras, que absolviam o acusado. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava o aumento de guerra.
N.12.306 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Revisor - o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Alves dos Santos, taifeiro arrumador da Base Aeréa do Galeão, condenado ás penas do gráu sub-máximo do art. 163, c/c o 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Base Aeréa do Galeão.- Adiado o julgamento.
N.12.674 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Antonio Viana, sold. do 3° B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.715 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Miguel Higino de Oliveira, sold. do 16 R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 16 R.I. - OTribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 12.737 - R.G. do Sul. Rel. o sr.
Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro
Gal. Manoel Rabello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Honorio Fonseca
da Silva, sold. do 12 R.C.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de detenção, como
incurso no art. 163 c/c os arts. l66 e 298 do C.P.M. Apelados - O CJ. do 12
R.C.I. e Honorio Fonseca da Silva, sold. do mesmo Regto. - O Tribunal resolveu
dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 12
mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.772 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Marques Corrêa, sold do 3° R.C.I., condenado a 1 ano e 3 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 117 do C.P.M. de 1891, unanimemente .
N.12.782 - S.Paulo Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Jonathan Fernandes de Araujo, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 12.787 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Correia Moreira, sold. do 19° B.C., condenado a 4 mêses e 15 dias, como incurso nos arts. 166 e 165 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 19° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.889 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Sebastião Alves de Godoi, soldado do 6° B.C., condenado ás penas de art. 163 (gráu minimo), c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 28° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.918 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Elias Augusto da Silva, soldado de 2a. clas. da Báse Aérea do Galeão, condenado a 9 mêses de prisão gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Base Aérea do Galeão.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.733 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. Apelado - José Ferreira Filho, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.757 - S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Estev=ao da Silva, sold. do 14° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 12° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.12.758- Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Ulisses Ferraz de Campos, sold. do III/13 R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.800 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Gonçalves de Oliveira Filho, sold. do II/20° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/20° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.803 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulo Vidal, sold. do 4° R.I., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 163 do C.P.M. (15 mêses e 22 dias) de acôrdo com o art. 298 do referido Código. Apelado - O C.J. do 4° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N. 12.804 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Benedito Lopes, insubmisso, condenado a 5 mêses e 10 dias, como incurso no art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.766 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João José Brustscher, insubmisso, condenado a 13 mêses e 10 dias de detenção, como incurso nos arts. 159 e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/7° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314, do C.P.M., unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.198 - 12.486 - 12.614 - 12.777 - 12.796 - 12.808 - 12.812 - 12.815 - 12.817 - 12.824 - 12.839 - 12.841 - 12.845 12.850 - 12.866 - 12.868 - 12.866 - 12.873 - 12.880 - 12.883 - 12.907 - 12.911 - 12.920 - 12.928 - 12.946 - 12.951 - 12.956 - 12.977 - 12.979 - 12.982 - 12.985 - 12.998 - 12.999 - 13.009 - 13.019 - 13.020 - 13.004.
Recurso de livramento condicional n.1.