SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28a. SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 26 do corrente:
36.270 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e JOSÉ WILSON DA SILVA, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art 3°, em sua forma tentada, do DL 1802/53. APELADA: A Sentença do CEJ da Auditoria da 5a. CJM, de 7 de dezembro de 1971, que condenou o apelante deixando de aplicar-lhe a pena prevista no art 2°, inciso IV do DL 1802/53 e absolveu DARCY RIBEIRO e IVO MAGALHÃES, civis, do crime previsto no art 2°, inciso IV do DL 1802/53. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de DARCY RIBEIRO e IVO MAGALHÃES, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que dava provimento para reformar a sentença e condená-los a 3 anos de reclusão. (Usaram da palavra, os advogados dos apelados Darcy Ribeiro, Dr. WILSON MIRZA e de IVO MAGALHÃES, Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego. (Resultado do julgamento do apelante na Ata da 27a. sessão, de 26.5.72).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.746 - São Paulo. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Paciente: DOURIVAL RODRIGUES ALVES. Impetrante: A. Mercado Neto e outro, advs. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional número 5, determinando a cessação da incomunicabilidade caso ainda persista, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
30.803 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: ANTONIO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA. Impetrante: Técio Lins e Silva e Maria Pasquale, advs. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 10 DO ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5, determinando a cessação da incomunicabilidade caso ainda persista, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
30.777 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: FRANCISCO FLÁVIO ARAÚJO COSTA. Impetrante: O Paciente. - CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, para o paciente ser posto em liberdade por estar extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
RECURSO CRIMINAL
4.708 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: PAULO DE TARSO GIANINI. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - DERAM PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão recorrida a revogar a prisão preventiva decretada contra o recorrente, por excesso de prazo, unânimemente. (Usaram da palavra advogada do recorrente, Doutora Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador-Geral).
REVISÃO CRIMINAL
1.101 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. REQUERENTE: ZOFIEL GOUVÊA DE MATOS, ex-oficial do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art 197 comb com o art 57, tudo do CPM, sendo declarado indigno para o oficialato, nos têrmos do § único do art 1º do decreto-lei n° 3.038, de 10.2.41, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de julho de 1952. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, UNÂNIMEMENTE. (IMPEDIDO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES) - (Usaram da palavra, o advogado do recorrente, Dr. Oswaldo Rodrigues de Oliveira e o Dr. Procurador-Geral).
HABEAS-CORPUS
30.797 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: CLÁUDIO ANTONIO DE VASCONCELOS CAVALCANTI. Impetrantes: Sobral Pinto e Eny Moreira, advs. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que dispõe o artigo 10 do Ato Institucional número 5, determinando a cessação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente. (Usou da palavra a advogada do paciente, Dra. Eny Moreira.)
APELAÇÃO
38.794 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. JOSÉ EVARISTO DE SOUZA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 45, inciso I; RAMON FERNANDES, JONIO LACIO FANCICANI ou JONIO LACIO FANCINCANI, MARIO MICHELE LIVINO DO ESPIRITO SANTO, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43, tudo do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 29 de junho de 1971, que absolveu MILTON JOSÉ DOS SANTOS, ROSARIA AMADO ANDRADE e BALBINO PASSOS PEREIRA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69; e OSWALDO QUINTINO, do crime previsto no art 43 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM. - DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, DE JONIO LACIO FANCICANI ou JONIO LACIO FANCINCANI, para reformar a sentença e absolvê-lo; deram provimento, em parte, à apelação de JOSÉ EVARISTO DE SOUZA, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de reclusão e negaram provimento às apelações de RAMON FERNANDES, MARIO MICHEL e LIVINO DO ESPIRITO SANTO, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado dos apelantes JOSÉ EVARISTO DE SOUZA e JONIO LACIO FANCICANI ou JONIO LACIO FANCINCANI, Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador-Geral) - (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA).
39.204 - Ceará. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syzeno Sarmento. APELANTE: MARIA NADJA LEITE DE OLIVEIRA, condenada a um ano e oito meses de reclusão, incursa no art 41 e a um ano e três meses de detenção, incursa no art 38, inciso IV, reconhecida a agravante do art 43, inciso I, tudo do DL nº 314/67 e, ainda, à pena de suspensão dos direitos políticos por dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 31 de março de 1969. - DERAM PROVIMENTO, em parte, a apelação para reformar a sentença e condenar a acusada a 1 ano e 1 mês de reclusão, como incursa no art 41, comb com o art 43, inciso I do DL 314/67, absolvendo-a do crime previsto no art 38, inciso IV do mesmo diploma legal, deixando de aplicar a suspensão dos direitos políticos, unânimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.029 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. ALFREDO HELIO SYRKIS, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante a 3a. Aud/ da 1a. CJM por não se conformar com o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido do advogado Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego, constituído pela família do réu para funcionar como curador contratado, dispensando os serviços do Advogado de Ofício nomeado para tal fim. - INDEFERIRAM a Correição por falta de amparo legal, unânimemente.
APELAÇÃO
39.025 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a.Aud/2a. CJM, de 23 de setembro de 1971, que absolveu IULO SERGIO BARAÚNA e JOSÉ CARLOS FERLIN DE SOVERAL, dos crimes previstos nos arts. 33, inciso III e art 38, inciso II, do DL 314/67.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.077 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ para o Exército, da Aud/5a. CJM, de 25 de novembro de 1971, que absolveu ZOLINDO BORGHI, civil, do crime previsto no art 45, inciso V do DL 898/69.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38.494 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: VALDIVO DE ALMEIDA, civil, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 9.12.1970. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de detenção, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINNO).
39.044 - Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 10.XI.71, que absolveu o civil LUIZ GOMES CORRÊA DE ARRUDA, vulgo "Luiz Barbudo", do crime previsto no art 45, inciso V, do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).
39.208- São Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: AUGUSTO FRANCISCO DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 4° R.I., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4° R.I. de 23.12.1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO COUTINHO).
39.169 - Ceará. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOSÉ WILSON UCHÔA, soldado servindo no 4º Btl Eng Const, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do C.P.M. - APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, de 24 de novembro de 1971. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
FALECIMENTO DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO
OLYMPIO MOURÃO FILHO
No início da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE assim se externou: "Senhores Ministros. Sepultou-se na 2a. feira, como todos sabem, o Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho que foi Ministro desta Corte de Justiça e que exerceu a Presidência desta Casa. A sua atuação na vida pública, como cidadão , militar e magistrado, foi bem ressaltada à beira da sepultura. A atuação do Ministro Mourão Filho destacou-se pelo seu interesse à causa pública e do país, ao qual prestou a colaboração da sua inteligência e cultura. A sua atuação como Magistrado todos sabem e conhecem. Foi ele quem desencadeou o movimento de 31 de março de 1964. Proponho consigne o Tribunal na ATA dos seus trabalhos uma homenagem aos seus feitos."
A seguir, o Ministro Alcides Carneiro, assim se manifestou: - "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Sou dos poucos contemporâneos neste Tribunal do Ministro Olympio Mourão Filho. Ele tinha um grande coração, mas também uma grande impulsividade que até chegava a amedrontar aqueles que não o conheciam. Era um teimoso fácil de ser conduzido, porque a sua teimosia era tão somente uma forma vaga de alto afirmação, inteligência, vivacidade criadora, cultura humanística e geral. Como Ministro ora um companheiro alegre e jovial, o menor desgosto afetava o sou bom humor. Como Presidente desta Casa houve-se muito bem. Sofreu talvez a hora mais amarga da sua vida naquele dia tristíssimo em que este Tribunal foi afrontado por uma multidão desenfreada que pintou a sua fachada. Quando agora, na sua morte, o Tribunal rendendo homenagem raríssima fez velar os seus restos mortais no Salão Nobre desta Casa, quando ele já não era Ministro efetivo, eu justifiquei plenamente a homenagem porque sabia que era ao homem que naquele, dia podia ter morrido em defesa da honra. Por isso, para o Tribunal e para todos nós é imperecível a memória do General-de-Exército Olympio Mourão Filho. Senhor Presidente, peço comunicar à família esta homenagem."
A seguir, com a palavra o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Na hora em que o Tribunal homenageia a memória do Ministro Mourão Filho dizendo tudo em tomo da sua personalidade pela palavras repassadas de ternura e apreço do Ministro Alcides Carneiro, o Ministério Público também não podia silenciar nesta, hora em que tudo foi dito a respeito do eminente Ministro General-de-Exército. Olympio Mourão Filho. Muitos homens passaram à história por uma série de fatos mas, poucos o conseguiram através de um fato apenas, como o Ministro Olympio Mourão Filho cujo gesto em 31 de março contribuiu para a mudança radical do regime de então. Como jurista, como Ministro, como magistrado, tinha fome e sede de justiça; um homem que merece todo o nosso apreço e respeito. Associo-me à homenagem que o Tribunal acaba de prestar ao Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho".
Finalmente, o Ministro-Presidente assim declarou: "Farei consignar em ATA esta homenagem, dando conhecimento da mesma à família enlutada."
Em seguida, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do telegrama de condolências recebido do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, nos seguintes termos: "P Planalto Brasilia - Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa Presidente Superior Tribunal Militar Rio GB - Ao saber do falecimento do Marechal Mourão Filho vg trago vg a esse Tribunal vg junto as expressões os meus sentimentos de pesar vg minha homenagem a memoria do Ministro e do Revolucionário vg reafirmando meus propositos de tudo fazer pela dignificação sempre maior da revolução e da justiça vg ideais a que o ilustre morto dedicou a fase mais decisiva de sua vida pt Emilio G Medici Presidente da República".
Recebeu ainda, o Tribunal, telegramas de pêsames dos Exmos. Srs. MINISTRO DA JUSTIÇA, HEITOR BUZAID, MINISTRO IBERÊ GILSON, MINISTRO JOSÉ FONTES ROMERO, DEPUTADO JOAQUIM FREITAS, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO FLUMINENSE, GENERAL PLINIO PITALUGA, AUDITOR DORVALINO TONIN, AUDITOR MAURO SEIXAS, AUDITORES JOSÉ PAULO PAIVA e NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, TENENTE-CORONEL PIMENTA, COMANDANTE DO BATALHÃO TIRADENTES, LIDIO SETEGA, PRESIDENTE EM EXERCICIO DA C ONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA.
Em seguida, o Ministro-Presidente cumprimentou em seu nome pessoal e do Tribunal, o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO, pela passagem de seu aniversário natalício, dia 29 último, formulando os melhores votos de felicitações. O Dr. Procurador-Geral em seu nome e do Ministério Público, se associou.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Recurso Criminal 4.736 -GB- Recorrente: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ZILIO. Relator Ministro, Waldemar Tôrres da Costa.
Apelação 39.281 -GB- Apelantes: DORMA TEREZA DE OLIVEIRA e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Apelação 39.282 -DF- Apelante: OLIVIO GABRIEL TORRES. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 39.283 -SP- Apelante: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO LEITE. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Nelson Sampaio.
Apelação 39.284 -GB - Apelada: Sentença que absolveu PAULO ROBERTO MANES e SERGIO UBIRATAN MANES. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede.
Apelação 39.285 -BA- Apelante: ALDERTO GOULART PAES FILHO. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro oliveira Sampaio.
Apelação 39.286 -GB- Apelante: LUIZ SOUZA LIBERAL. Relator: Ministro Valdemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão.
Apelação 39.287 -GB- Apelada: Sentença que absolveu Nelson Luiz Lott de Moraes Costa e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Grun Moss.
Apelação 39.288 -GB- Apelante: SERGIO FRANCISCO. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.289 -SP- Apelante: PAULO CESAR DIAS. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 39.290 -GB- Apelante: SEBASTIÃO RIZO. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Conflito de Competência 212 -GB- VICTOR JARDIM DUARTE. Relator Ministro Alcides Carneiro.
Habeas-corpus 30.818 -GB- Paciente: RUY DE FREITAS GUIMARÃES Relator Ministro Waldemar Tôrres.
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.794(AS)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 144(NS) - EMBARGOS: 38.321(WT/AF)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 208(OS)Vista ao Min. Waldemar Tôrres.
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.034(WT)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.732(JP) - 4.729(NS)
APELAÇÕES:
39.067(AC/MC)-2a./2a.
39.057(JP/AP)-Aud/10a
39.130(JP/SS)-Aud/5a.
37.842(NS/GM)-Aud/5a.
39.150(OS/NS)-2a./2a.
38.272(AC/BM)-1a./3a.
39.194(AP/AC)-Aud/8a.
39.182(MS/JP)-2a./3a.
37.880(AC/SM)-Aud/5a.
38.684(AC/SS)-Aud/11a
39.120(AC/OS)-Aud/7a.
39.131(AC/AS)-Aud/11a
39.089(WT/AP)-1a/Aer.
39.184(AF/NS)-3a./1a.
38.350(AL/MC)-2a./1a.
38.791(AL/AF)-Aud/8a.
34.795(AL/MC).1a./Aer
39.202(MC/NS).1a./Mar
38.991(AC/MC)-1a./1a.