SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86ª SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO:CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos, Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

161   -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. - O Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 50, letra "a" do CJM, alega suspeição para funcionar no processo a que respondem Laudelino Nascimento e outros, assim como, o 1º e o 2º Substitutos de Auditor, requerendo o desaforamento do referido processo para a 1ª Auditoria da 3ª R.M., nos têrmos do art. 17 do CJM. Unânimemente deferiram o pedido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GEN EX LIMA BRAYNER e DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

RECURSO CRIMINAL

4 202  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Alcides Carneiro. - Recorrente: A Promotoria da 2ªAuditoria da 2ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Sebastião Lacerda de Moura, Norberto Nogueira da Silva, Waldir Santiago, Abdo Kalil Feres, Paulo Corrêa de Souza, Benedito Miguel dos Santos, José Braga Siqueira e Joaquim Braga Filho, incursos no art 24 da Lei nº 1802/53. - Contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grün Moss e Ten Brig Armando Perdigão, negaram provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE e GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO e o GEN EX LIMA BRAYNER POR NÃO TER COMPARECIDO À SESSÃO).(Usou da palavra o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

APELAÇÕES

35 453  -   Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Obed Ferreira de Souza, 3º Sargento, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 243, do CPM. - Apelada: A Sentença do CEJ para o Exército da Auditoria da 4ª R.M. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

35 589  -    Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. - Apelada: A Sentença proferida pelo Dr.Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Recife e homologada pelo CPJ da Auditoria da 7ª RM, que absolveu JURACY DE SOUZA GÓIS, funcionária pública, aposentada da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, do crime previsto no art 10 da Lei nº 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 536  -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e José Aurino de Oliveira, CB-MO-EX n. 57.0028.3, servindo no Grupo de Mergulhadores da BACS, em Vitória, no Estado do Espírito Santo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 182, § 5º, do CPM., por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud. da Marinha. - Unânimemente, deram provimento à Apelação da Promotoria para desclassificar de culposo para doloso e condenar a 8 meses como incurso no art 182 preâmbulo do CPM.

35 607  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Pedro Luiz Scofano, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do C.J. do REsI. - Unânimemente deram Provimento à Apelação, em parte, para reduzir para 6 meses a pena imposta.

35 591  -    Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Eurico Costa, soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I e III e 64, letras "a" e "b" do item II, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º Btl Eng.Comb. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação.

35 594  -    Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrigCorrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Bianor Soares, soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 164, inciso II, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: - A Sentença do CJ do 10º G.Can 75 Auto Rebocado.-Unânimemente negaram provimento à apelação da Defesa, retificando a capitulação do art 164 para 163, do CPM.

35 570  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Darcy Lima de Abreu, soldado, servindo no 4º BC, condenado a dois meses de prisão, como incurso no art 159, comb com o art 35, parágrafo único, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Caçadores. - Unânimemente deram provimento à apelação para absolver o acusado, por se tratar de refratário.

RECURSO CRIMINAL

4 214  -      Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª RM. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM instaurado para apurar fatos ocorridos na Cadeia Pública de Campo Grande, Mato Grosso, em que figuram como indiciados Clodoaldo Hugueney Sobrinho, civil, e Luiz Zaramella, Major da Polícia Militar.-Unânimemente deram provimento ao Recurso da Promotoria para manter o arquivamento do Inquérito.

HABEAS-CORPUS

28 567  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro MajBrig Grün Moss. Paciente: Fernando Henrique Cardoso, professor universitário, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/2ª R.M., como incurso no art 2º, item III da Lei nº 1802, impetra a presente ordem para que seja excluído da denúncia por inépcia da mesma e falta de justa causa. Impetrante: A.Evaristo de Moraes Filho. - Concederam a Ordem contra os votos dos Excelentíssimos Srs. Mins. Maj Brig Grün Moss, relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Gens. Ex Mourão Filho e Lima Brayner. (Usaram da palavra o adv. A. Evaristo de Moraes e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Promoção na carreira de Motorista, por antiguidade:

No início da Sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo à promoção ao Símbolo PJ-9, da carreira de Motorista, pelo critério de antigüidade, resolveu promover o Motorista José Farias, em vaga decorrente da desistência de nomeação de Pedro Jacinto de Alcântara.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -

APELAÇÕES:

35 546(RN/FC)     -     35 559(SG/RN)     -  35 569(PB/RN)     -     35 577(AP/RN)

35 552(WT/GM)   -     35 613(GM/WT)   -  35 560(RC/FC)     -     35 226(MR/TU)

35 564(MR/AP)    -     35 626(FC/RC)     -  35 586(AP/MR)    -     35 282(WT/GM)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 222(AC)-Com vista ao Exmo Sr Min Murgel de Rezende.

4 209(RN)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 69(SG)

HABEAS-CORPUS

23 582(SG) - 28 562(PB).