ATA DA 51a. SESSÃO DE 29 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada,
o Exmo. Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:
N.12.137 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelados - O Capm. de Cavalaria Inocencio Travassos Souto e o 3° Ten. Int. Conv. Paulo Varela Barca, absolvidos do crime previsto no art. 227 do código vigente.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente.
N.12.382 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 9a. R.M. e Lupercino Silva, sold. da 5a. Cia. Montada de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réu á pena de 5 mêses e 10 dias, pelo crime previsto no art. 198 § 2° c/c o art. 314, do novo C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam a 18 mêses e 20 dias, ex-vi do art. 154 do C.P.M. de 1891, c/c o art. 59 do D.Lei 4.766, e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.
N.12.439 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Promotoria da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Abimael Simões e Alberto Soares das Neves, soldados da Fôrça Policial do Estado da Bahia e ainda José Antonio de Melo Neto, aprendiz de marinheiro, absolvidos do crime previsto no art. 152 do C.P.M, c/c o D.Lei 510 de 1938.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar incompetente , unanimemente.
N.12.569 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Pol. Militar do Dto. Federal. Apelado - Azurem de Oliveira Couto, sold. do 4° Btl. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, por constituir o fato cousa julgada, unanimemente.
N.12.783 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Paulo Camargo, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, o Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama:
"Correios e Telegrafos - Exmo. Sr. General Presidente do Supremo Tribunal Militar. Rio. N° 78 E de 26 - 6 - 45.- Em cumprimento determinação Vossencia Sentido ser esse Egregio Tribunal informado vg mensalmente vg andamento trabalhos Conselho Extraordinario Justiça vg tenho a comunicar Vossencia motivo essa informação não ter sido enviada pontualidade exigida vg originou-se desejo este Juízo aguardar devolução precatorias expedidas inquirição testemunhas arroladas desmuncias quasi todos processos vg atualmente face formação culpa vg afim apresentar maior numero possivel casos definitivamente solucionados acresce salientar nem sempre serem referidas testemunhas encontradas lugar jurisdição Juiz deprecado vg motivo transferencia outras unidades vg inclusive F.E.B, vg ou licenciamento vg o que tem ocasianado procrastinação processos distribuidos este Conselho pt mesmo assim decorrer meses abril vg maio e junho vg efetuamos quatro julgamentos vg foram interpostas duas apelações vg publicados quatro editais de citação reus serem julgados vg expedidas mais nove precatorias inquisitorias vg procedidos dois exames de sanidade mental vg oferecidos sete pareceres em seg parados pela promotoria vg expedidos cincoenta e sete oficios e trinta quatro telegramas e mais dois abaras soltura vg verificando-se ainda vg normalmente vg dentro do expediente vg pequeno movimento cartorio pt Comunicando Vossencia agora em deante remeter mensalmente serviço Conselho Extraordinario vg sirvo-me ensejo renovar Vossencia meus protestos elevada consideração pt José Artur dos Reis Lisboa vg 1° Auditor Substituto vg em Exercicio-"
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A seguir, foram reladados e julgados os seguintes processos:
REVISÕES CRIMINAIS
N. 360 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando -Waldir Ferreira Coelho, soldado, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 2 de maio de 1945.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
N. 307 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Sebastião Dias, soldado, condenado a 2 anos de detenção, como incurso no art. 298, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 24/1/45.- Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.821 - R.G.do Sul. Rel. O sr. Ministro Dr-. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Julio Roberto do Nascimento, sold. do II/1° R.A.D.C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 181 c/c o art. 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.919 - Estado de Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Marino Vitalino da Silva, soldado do 7° B.E., condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 139, § único, combinado com os arts. 314 e 57, todos do do C.P.M. Apelado - O Conselho da Justiça da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que reduzia a penalidade a 4 mêzes, pois não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314 do C.P.M.
N. 12.831 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Silvio Cristiano Chaves, sold. do 1° R.C.I., condenado como incurso no gráu minmo do art. 154, preâmbulo, do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e General Edgar Facó que condenavam o acusado á pena de 5 mêses e 10 dias, pelo crime previsto no art. 198 § 2° c/c o art. 314 e Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 4 mêses, pois não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314, tudo do novo C.P.M. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.
N. 12.600 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel Dias de Souza e Jorge Ferreira do Nascimento, civis, condenados a 2 anos de prisão como incursos no art. 198, n° 4 do C.P.M., e ainda Bloise Fedele civil, condenado a 6 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 209 do referido Código. Apelados - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e o civil Bloise Fedele.- O Tribunal resolveu: a) confirmar, unanimemente, a sentença, quanto aos acusados Manoel Dias de Souza e Jorge Ferreira do Nascimento; b)-confirmar a sentença que condenou o acusado Bloise Fedele, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que reduziam a penalidade a 1 mês de prisão; Almte. Azevedo Milanez, que o absolvia e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Brigadeiro Heitor Varady, que condenavam o acusado a 2 anos, pelo crime do art. 208. Usaram da palavra o advogado Dr. Edgar Pinto Lima e o sr. Dr. Procurador Geral Interino.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.341 - 12.362 -12.378 - 12.400 - 12-424 - 12.451- 12.528 -12.675 - 12.703- 12.704 - 12.709 - 12.714 - 12.724 - 12.727 - 12.746 - 12.748 - 12.750 - 12.753 - 12.754 - 12.767 - 12.773 - 12.778 - 12.794 - 12.799 - 12.816 - 12.820 - 12.825 - 12.826 - 12.829 - 12.840 - 12.842 - 12.846 - 12.859 - 12.872 - 12.892 - 12.900 - 12.901 - 12.906 - 12.912 - 12.941 - 12.942 - 12.936 - 12.805.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.