SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Jurandir de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 12 do corrente:

38.791 -    Pará. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 14 de junho de 1971, que absolveu JOSÉ CIDADE DE OLIVEIRA, FLÁVIA BRANDT DE OLIVEIRA, NILTOM PEREIRA DE LIMA, MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE LIMA, JOSIAS DIONÉRIO GUIMARÃES, JOÃO CORREIA DUARTE, RAUL CORDEIRO, DICO TAVARES, HELENO DIAS BEZERRA, ALFREDO BANDEIRA BARROS, ALDINO DE SOUZA SANTOS, JOSÉ CLETO DE OLIVEIRA, JOSÉ DO ROSÁRIO JUNIOR, FRANCISCO FRANÇA PASSOS, ARMANDO ALVES DA COSTA, JORGE DIAS e AMOR PASSOS, do crime previsto nos arts 33 e 34 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO -, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO).

38.966 -    Guanabara, Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/1a. CJM e DALMO MACÊDO GASPAR, condenado a dois anos de detenção, incurso nos arts. 34, parágrafo único e 38, incisos I e II, do DL 314/67 , por desclassificação. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 9 de setembro de 1970, que condenou o apelante e DAGOBERTO RODRIGUES (revel) e ABSOLVEU: ANTONIO PASSOS DE LACERDA, ABEL DE SOUZA MARIA, ALCERY CAUDURO, ANTONIO JOSÉ DE LIMA, ATANGILDO ANDRADE DE MACEDO, EDUARDO CORDEIRO VIANA, FRANCISCO RODRIGUES CAL (revel), GUSTAVO NILO ROMERO BANDEIRA DE MELO, GERALDO SEABRA DE MELO, HUGO AMORIM DE LIMA, HERMÓGENES REIS, HUGO CAETANO DA COSTA, HENRIQUE MIRANDA SÁ JUNIOR, HILTON GREGÓRIO LOBATO, JARMELINO JORGE DE SOUZA, JOSÉ MANOEL DE MELO (revel), JORGE MENDES LEAL, (revel), JERÔNIMO DE AZEVEDO SOARES, JOÃO JOSÉ CORRÊA TELLES, JOÃO PEREIRA BRAZ FILHO, JUAREZ DE MOURA BELLO, JÚLIO BISPO DOS SANTOS (revel), LUIZ GONZAGA DE SOUZA (revel), MAURÍLIO CÂNDIDO FERREIRA, MIZAEL CARDOSO TEIXEIRA, NESTOR CARVALHO ESPÍNDOLA, NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS, PATERSON GOMES FIGUEIREDO (revel), QUINTINO TIBÚRCIO DA SILVA (revel), SEVERINO RAMOS SOARES (revel) VASCO BERGAMINI, WILSON JUNENATO REIS, WILSON BARBOSA DOS SANTOS e WILSON DE SAMPAIO MENEZES, dos crimes previstos na Lei de Segurança (1.802/53. - NEGARAM -PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória de ANTONIO PASSOS DE LACERDA e outros, unânimemente. (Resultado do julgamento do apelante na Ata da 33a. sessão, em 12.6.972).

39.149 -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Promotoria militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 30 de novembro de 1971, que absolveu PIETRO MICHELLE STEFANO FERRUA, IDEAL PERES, ANTONIO DA COSTA, FERNANDO GONÇALVES DA SILVA, MANOEL DOS SANTOS RAMOS, PAULO FERNANDES DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO CORREIA, ROBERTO BARRETO PEDROSO NEVES, ELI BRIAREU DE OLIVEIRA, MÁRIO ROGERIO NOGUEIRA PINTO, ANTONIO RUI NOGUEIRA PINTO, MARIA ARMINDA SOL E SILVA, ANTONIO DA SILVA COSTA, ELISA DA SILVA COSTA, ROBERTO DA SILVA COSTA e CARLOS ALBERTO DA SILVA, dos crimes previstos no Decreto-lei nº 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado dos apelados, Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).

39.158 -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 5 de outubro de 1971, que acolheu a exceção de coisa julgada referente a WALDHIR CASTRO MOROZZOLI, absolveu o Cap. ANTONIO CARLOS SCORZA GIANNINI, do crime previsto no art 229 do CPM e condenou o 2º Ten. Ref. JOSÉ FELIX DA SILVA, a vinte meses de detenção, incurso no art 198, § 2º comb com o art 240, § 1º e 66 § 2º, tudo do CPM, por desclassificação. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para confirmar a sentença classificando, entretanto, o delito de JOSÉ FELIX DA SILVA, no artigo 203, combinado com o artigo 66, § 2º, do Código Penal Militar de 1944, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.065 -    Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTES: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27, do DL 898/69; BERNARDINO PINTO, MAURO PELEGRINO, FERRÚCIO HUGO MOURA DE FREITAS, OSWALDO DA SILVA CALIL e SERGIO JOSÉ ROSSI, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e também à pena acessória de suspensão de direitos políticos por cinco anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 1º de setembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, por insuficiência de provas e negaram provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória de BERNARDINO PINTO, MAURO PELEGRINO, FERRÚCIO HUGO MOURA DE FREITAS, OSWALDO DA SILVA CALIL e SÉRGIO JOSÉ ROSSI, mantida a pena acessória da suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.350 -    Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM e MANOEL FERREIRA DE LIMA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 4º, inciso II, da Lei 1.802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 27 de maio de 1970, que condenou o apelante. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público e deram, em parte, à da defesa, para reformar a sentença unânimemente e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, desclassificando o delito para o art 25 do DL 314 de 1967, julgando extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos MINISTROS REVISOR, ADALBERTO DOS SANTOS e SYLVIO MOUTINHO, que condenavam a 2 anos e 6 meses pelo mesmo fundamento, com agravante do inciso III, do artigo 43, do mesmo diploma legal.

39.133 -    São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 6 de dezembro de 1971, que absolveu os civis: RAUL E GIDIO CERIZZA, RONALDO CERIZZA, JOSÉ PIERNAS, EDSON RAMOS CAMARGO e ANIBAL SALVI, do crime previsto no art 1°, § 1º, do DL 975/69; WANTUIR FLORIANO e WILSON BAZZANELLI COSTA, do crime previsto no art 1°, inciso V do DL 975/69, comb com o art 30, item II do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.171 -    Pernambuco. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: ASTROGILDO GOMES DA SILVA, MN-SC-66.0211.3, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 19 de janeiro de 972. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 10 meses e 10 dias de reclusão desclassificando o delito para o art 240 § 2º do CPM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO, ADALBERTO DOS SANTOS, AMARÍLIO SALGADO e MARIO CAVALCANTI que condenavam a 4 meses de reclusão e o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES que condenava a 1 ano de reclusão e o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO negava provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória.

38.823 -    São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: MOACIR PIRES DA COSTA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26 de maio de 1971. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 11 anos de reclusão, unânimemente.

38.818 -    Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM de 24 de junho de 1971, que absolveu ALMO JOSÉ DE PAULA e JOSÉ DE PAULA, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 754 -    Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 8 de junho de 1971, que absolveu OCTACILIO BIAZUZ, GENTIL ARBOIT, LUIZ SUZIN MARINI, OSMAIR BRYSINSKI, CARLOS EDUARDO CURY DE SOUZA e JOSÉ CURY NETTO, todos do crime previsto no art 40 do DL 510/69. - (SESSÃO SECRETA).

37.144 -    Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro. Sylvio Moutinho. APELANTE: JOSÉ SEVERINO DA SILVA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 11, letra "a", da Lei 1802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 3 de março de 1969. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver e acusado, por insuficiência de provas, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).

39.179 -    Pará. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE FARIAS CAVALCANTE, 2° sgt, servindo no 2º Batalhão Especial de Fronteira, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 28 de dezembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 12 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).

39.104 -    Rio Grande do Sul, Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aer da 1a. Aud/3a. CJM, de 29 de outubro de 1971, que absolveu os civis: ANTONIO MAURICIO DE OLIVEIRA e LEONTINA TEIXEIRA BRUNO, do crime previsto no art 334, § 3º, do Código Penal comb com o art 1º, III, do DL 975, de 20.10.1969. (SESSÃO SECRETA).

39.138 -    Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Coutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 14 de dezembro de 1971, que absolveu OTÁVIO DIAS FILHO, soldado PM, do crime previste no art 217, do CPM. (SESSÃO SECRETA).

39.200 -    Mato Grosso. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: SESASTIÃO PEREIRA LEITE, soldado, servindo na 1a./6º GAC, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no art 183 comb com o art 183, § 2° do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da 1a./6º GAC, de 18 de janeiro de 1972. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO.)

RECURSO CRIMINAL

4.730 -       Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: THOMAZ ANTONIO DA SILVA MEIRELLES NETTO. RECORRIDO: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, que negou provimento ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. - PREJUDICADO, por já estar o recorrente condenado pelo mesmo delito, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PINHEIRO, SYLVIO MOUTINHO e GRUN MOSS).

APELAÇÕES

38.763 -    Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOSÉ SANT'ANA DA SILVA, 2° Sgt da Marinha, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 229 do CPM, vigente a época dos fatos, comb com o art 70, inciso II, letra "L" do CPM vigente. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 23 de junho de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão contra o voto do MINISTRO SYLVIO MOUTINHO, que negavam provimento para confirmar a sentença. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).

38.792 -    Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: SEBASTIÃO IZIDORO DA SILVA, soldado, servindo no Campo de Prova da Marambaia, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 comb com os arts. 189, inciso I e 72, inciso III, letra a, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado de 10 de maio de 1971. - DERAM PROVIMENTO à apelação para anular, sem renovação e arquivar o processo instaurado em desacordo com a lei vigente à época, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).

39.092 -    São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 30 de novembro de 1971, que absolveu o 3º Sargento ANTONIO LEÃO JONAS e o Cabo WAYNE DE ANDRADE, do crime previsto no artv232 e o civil JOSEF KRISS, do crime previsto no art 233, § único, tudo do CPM, de 1944. (SESSÃO SECRETA).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente: a) "Câmara Municipal de Caconde. Estância Climática. Estado de São Paulo. Caconde, 6 de junho de 1972. - Ofício nº 30/72. Assunto: Apresentando Condolências. À família do Exmo. Senhor General Mourão Filho. Guanabara. RJ -Prezados Senhores: A Mesa da Câmara Municipal de CACONDE, atendendo ao requerimento apresentado pelo vereador NESTOR RIBEIRO NOGUEIRA e, interpretando os sentimentos de todos os senhores vereadores desta Casa, profundamente consternada com o falecimento do ínclito cidadão - General MOURÃO FILHO - apresenta à digna família enlutada as suas condolências, consignando em ata um voto de profundo pezar. Dotado de extraordinárias virtudes de honradez, amor à família e à Pátria, considera esta Casa que a nação acaba de perder um dos mais ilustres filhos, pela sua brilhante carreira, patriotismo e coragem. Rogando a família enlutada aceitar a solidariedade desta Casa no difícil transe que atravessa, expressa a cada um dos seus familiares os protestos de alta estima e elevado aprêço. (as) WALDEMAR CARLOS DE SOUZA - Presidente. AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - Guanabara - RJ. ;b) "Estado de Minas Gerais. Câmara Municipal de Contagem. Of. GP. nº 210/72. Da Presidência da Câmara Municipal, ao Exmo. Sr Ministro do Superior Tribunal Militar. Em 6 de junho de 1972. - Exmo. Ministro: Encaminho a V. Exa. o requerimento de n° 113/72 de autoria do vereador Antônio Faria, assinado pela maioria dos vereadores desta Câmara, e aprovado em reunião do dia 31 de maio do corrente ano. Nesta oportunidade, apresentamos os nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. (as) Rubens Moreira de Oliveira. Presidente. Ao Exmo. Senhor Ministro do Superior Tribunal Militar - Guanabara". - c) - "Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Contagem. Requerimento n° 113/72. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. O Vereador que o presente subscreve, requer de V. Excia., ouvido o plenário, no sentido de que, seja constado em Ata dos nossos trabalhos um voto de profundo pezar, pelo falecimento do General de Exército "Olimpio Mourão Filho", ex-comandante da 4a. Região Militar de Minas Gerais e Ministro do Superior Tribunal Militar. Outrossim, solicitamos dar ciência ao comando da 4a. Região Militar e, ao Superior Tribunal Militar. Requeremos ainda nos têrmos do art. 99 do regimento interno a urgência deste requerimento para que o mesmo seja colocado na ordem do dia da presente reunião, para ser discutido pelo plenário, de acôrdo com o artigo acima mencionado, do nosso regimento. Damos o assunto a julgamento. Sala das Sessões, 31 de maio de 1972. (as) Antonio Faria - Vereador”. (seguem-se mais treze assinaturas).

ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR

DECIDIU O CONSELHO DA ORDEM, pela unanimidade de votos de seus CONSELHEIROS, modificar a redação do artigo 20º e seu parágrafo único, do REGULAMENTO que passarão a dispôr:

"Artigo 20º - As propostas de admissão ou de promoção devem dar entrada na Secretaria do Conselho, até 15 (quinze) de julho para permitir os trabalhos preliminares da Secretaria e o julgamento dos processos pelos Membros do Conselho os quais, para tanto, realizarão uma ou mais reuniões no decorrer da primeira quinzena do mes de setembro.

Parágrafo único - Não serão objeto de julgamento as propostas entradas na Secretaria do Conselho depois de 15 (quinze) de julho" .

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 13 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.302 -RS- Apelante: RONI ILHA MACHADO (advogado: Dr. Nelson A. Jobim - Relator Ministro Dr. Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 39.303 -GB- Apelante: GILSON FRANCISCO DE SOUZA (advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima)

Relator: Ministro Bizarria Mamede.

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 39.304 -GB- Apelante: CARLOS NOGUEIRA DA SILVA (advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima)

Relator Ministro Nelson Sampaio

Revisor Ministro Sylvio Moutinho.

Apelação 39.305 -GB- Apelante: RONALDO DE MACEDO CAMPOS (advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima)

Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa

Revisor Ministro Adalberto dos Santos.

Apelação 39.306 -GB- Apelada: Sentença que absolveu ATON FON FILHO e outros (advogados: Drs. George Tavares, Nilza Rezende Valerio Rezende e Paulo da Costa Reis).

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro

Revisor Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 39.307 -SP- Apelante: CLÁUDIO FLORENTINO (advogado:Dr Juarez A. A. de Alencar)

Relator Ministro: Adalberto dos Santos

Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Apelação 39.308 -GB- Apelante: JORGE LUIZ ARGOLO DOS PASSOS - (Advogada: Dra. Marina Flora de Azevedo Ferreira).

Relator: Ministro Armando Perdigão.

Revisor: Ministro Amaríllo Salgado.

Apelação 39.309 -RS- Apelada: Sentença que absolveu IGNACIO HERBERTO THIELE e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES (Advogado: Dr. Anselmo Amaral).

Relator: Ministro Nelson Sampaio

Revisor: Ministro Bizarria Mamede

Apelação 39.310 -RS- Apelante: PAULO CELSO PEREIRA (Advogado: Dr. Luiz A. Dariano)

Relator Ministro Amarílio Salgado.

Revisor Ministro Oliveira Sampaio

Apelação 39.311 -GB- Apelada: Sentença que absolveu CARLOS AUGUSTO VINHAES (Advogado: Dr. Ubiratan Guimarães Cavalcanti)

Relator Ministro Alcides Carneiro.

Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Habeas-corpus 30.827 -SP- Paciente: GENI DE BARROS (Impetrante: Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha, adv.). Relator Ministro Syseno Sarmento.

Habeas-corpus 30.828 -RS- Paciente: LUIZ CARLOS OLIVEIRA SIQUEIRA (Impetrante: Cel. Ibsen Polibio Freire, Chefe da 8a. CSM).

Relator Ministro Grun Moss.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

39.177(JP/MC)-2a./2a.

39.203 (AC/AF)-Aud/7a.

39.152 (AC/MC)-1a./2a.

39.173(JP/SM)-Aud/4a.

39.192(AS/AL)-1a. Mar

39.046 (AL/BM) -1a./Aer

39.234(GM/WT)-Aud/9a.

39.198(AF/WT)-Aud/11a

39.210(AS/WT)-3a./3a.

39.226(AP/AC)-1a/Mar.

38.827(SS/JP)-Aud/10a

38.846(SS/JP)-Aud/5a.

39.086(JP/SM)-Aud/6a.

39.100(AL/GM)-2a./2a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.6.72)

39.156(JP/BM)-2a./1a.

39.053(NS/MC)-Aud/10a

39.096 (WT/SM)-Aud/4a.

39.103(NS/OS)-Aud/11a

38.926(AL/SM)-1a./1a.

38.841(AL/AS)-3a./1a.

38.931(AL/AS)-Aud/4a.

39.233(MC/AL) -Aud/9a.

39.219(GM/JP)-1a./Aer