ATA DA 48a. SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:
N. 12.235 - R.G. do Sul.- Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: Marçal Alvarenga, 2o ten. da Reserva e o civil Jorge Moysés Zaiden, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 170 e 168 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando que se remeta ao Exm° Sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os devidos fins, unanimemente.
N.12.697 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Lenine de Souza Alves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.734. - E.do Rio.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Augusto Alves de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.764 - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião Antonio do Nascimento, ex-praça do 2o R.I., absolvido do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.78l - S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Varady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Murilo Paula Lopes, sold. do 18° B.C, absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.12.716 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Eune de Barros Gomes, grumete da Base da Defesa Flutuante, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento, em sessão secreta.
N.12.738 - Bahia.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Antenor Brasilino da Fonseca, sold. do II/18° R.I., condenado a 1 ano, 3 meses e 23 dias de prisão, como incurso nos artigos 298, 39, letra c e 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J. do II/18o R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2.966 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia contra Manoel Vital Barreto, soldado do 37o B.C., pelo crime previsto no art. 214, combinado com o art. 314, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a decisão recorrida, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.548 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Waldomiro Mendes, sold. do 3º Btl. de Engenharia, condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no artigo 141, c/c o 314, do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu, desclassificando o crime condenar o acusado á pena de 1 mês e 10 dias de prisão, ex-vi do artigo 227 c/c o art° 314, tudo do novo C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 4 mêses, pelo crime previsto no art° 139 c/c o art° 314, do referido Cod. e Dr. Pacheco de Oliveira, que não aplicava ao apelante o aumento do terço a que se refere o artigo 314.
N.12.741 - Santa Catarina.- Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante:Moacir de Mello, sold. do 32° B.C., condenado a 3 meses de detenção, acrescidos de 1 mês, de acordo com o art.314 do C.P.M., como incurso no art. 182 do mesmo Codigo.-Apelado: O C.J. da Aud. da 5a.R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.755 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. - Apelado: Antonio Mendes, m.n., absolvido do crime de deserção.- Julgamento em sessão secreta.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2.967 - Minas Gerais. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. -Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de devolução á autoridade militar competente, por ser caso de transgressão disciplinar, do inquérito policial militar instaurado para apurar fatos atribuídos a Joaquim Marques da Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso interposto para o fim de serem os fatos considerados transgressão disciplinar, unanimemente.
N.12.774 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: José Raimundo de Medeiros, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.776 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Joaquim Correia, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.780 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Domingos Barbosa Faria, insubmisso absolvido do crime previsto no art. 116 do antigo C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.784 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Virgilio Alves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.833 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Antonio Thomaz, sold. do Centro de Recompletamento da F.E.B., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar da I. B. Jesus.- O Tribunal resolveu, reduzindo a penalidade imposta ao acusado, condena-lo á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art° 166, tudo do novo CP.M., unanimemente.
N.12.847 - E.do Rio.- Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante: Manoel Luiz dos Santos, insubmisso, condenado ás penas do art. 159, grau minimo, combinado c/a alinea 2a. do art. 23 e § 1o do art. 26, tudo do C.P.M. (5 mêses e 10 dias de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do 8o G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12.864 - E.S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante - Antonio Fonton, sold. do 6o B.C., condenado ás penas do grau mínimo do art. 163, combinado com o art. 298, ambos do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns:. 2965 - 2968 e as apelações ns. 12305 - 12392 - 12.424 - 12451 -12502 - 12675 - 12703 - 12704 - 12709 - 12710 - 12714 - 12720 -12724 - 12725 - 12727 - 12731 - 12743 - 12746 - 12750 - 12754 -12836 - 12858 - 12865 - 12886.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.