ATA DA 60a. SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB - SECRETÁRIO: O SR.DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:
N.12.514 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Oliverio Luiz, da Silva, do III/7º R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 178 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 9 mêses e 10 dias de prisão, ex - vi do art. 171 c/c o art. 314, do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 7 mêses de prisão, pois não aplicava o aumento do terço a que se refere o art. 314 citado.
N.12.559 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Vicente Xavier de Morais, cabo artilheiro da Marinha de Guerra Nac., absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M. (preâmbulo e § 1º). - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 182 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença. -
N.12.565 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Gretorio da Costa cabo do 16º B.C., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.570 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José Reimão da Cunha, sold. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 198 c/c 314 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.578 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Sebastião Pereira, sold. do 3º Regto. Art. Montada, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.674 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Antonio Viana, sold. do 3º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, que deverá ser renovado, unanimemente.
N.12.733 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - José Ferreira Filho, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.782 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Jonathan Fernandes de Araujo, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos.
HABEAS - CORPUS
N.21.695 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Luiz Gouveia da Costa, sold. desertor, preso no P.M. da I. do B.Jesus. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.711 - S.Paulo. Rel. o sr. Minstro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente - Sebastião Alves da Silva, sold. 1775, servindo na 2a. Cia. do I/5º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.744 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Cantidio Alves Gomes, sold. do 1º B.C.C. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.723 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Antonio Marquezini, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.666 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Adelmo Cervelati, sort. pela 5a.C. R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.742 - C.Federal. Rel. o sr. Min stro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Clovis Ferreira Salguiro, taifeiro, preso no P.M. da Ilha das Cobras. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.751 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Miguel Ruiz, sold. da P.M., preso no Reg. de Cavalaria da P.M. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.662 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Cavasini, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.689 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Paschoal Paiatto, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.729 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Anezio Matheus, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.738 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Jurandyr Genagomo, sold., preso no xadrez do 1º R.C.D. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.747 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Francisco da Silva Marques, sub - ten., preso no quartel do 1º R.M.M. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N.21.765 - C.Fed. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - João, filho de Antonio Bernardo da Cruz, sort. insub., incorporado ao B.V. Cabrita. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.734 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Waldilio Braz Vieira, sold. do 1º B.C.C., preso no P.M. da I. do Bom Jesus, - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.716 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Benedito Ezequiel Almeida, sold. preso crime de deserção no I/4º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.724 - E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Edmundo da Silva, preso no 3º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.732 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Waldomiro Santos, preso no xadrês da Fort. de Santa Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente. Usou da palavra o sr. Dr. Procurador Geral da Justiç Militar interino.
N.21.741 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Vitor de Carvalho, preso no P.M. da Ilha do B. Jesus. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.13.020 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Gelson Pimentel, sold. do 1º R.C.D., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 155 § 3º, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 1a.R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.796 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Nelson Pereira de Mello, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M. c/c o art. 186, de 4/4/939. Apelado - O C.J. do 7º G.M.Mecanizado de Reconhecimento e Descoberta. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.
N.12.815 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Severino José de Lima, sold. do 14 R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.12.808 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal.Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Eleuterio Antonio de Morais, sold. do 1º B.C.C., condenado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º B.C.C. - Negou se provimento, unanimemente.
N.12.812 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Valmir Aires Rocha, sold. do 2º B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º Bt1. de Carros de Combate. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.817 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Roberto Montenegro Silva, sold. do 14º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex - vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., mandando remeter ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral interimo, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, tudo unanimemente.
N.12.824 - Territorio Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Leandro Dias, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Regto. Antonio João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o acusado, unanimemente.
N.12.839 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Oswaldo de Moraes Barros, ex - 3º sarg. do 4º R.A.M, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.841 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Pedro Camilo de Oliveira, sold. do 6º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6º B.C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.12.845 - E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Ovidio Pereira Gonçalves, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 13º G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.850 - Est. da Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - José Ferreira de Araujo, sold. do 1º G.O., condenado ás penas de gráu médio do art. 164, combinado com o art. 298, tudo do C.P.M., a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1º Grupo de Obuzes. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.868 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Agripino de Souza, sold. do 10º R.C.I., condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regto. Antonio João. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.880 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - João de Oliveira, sold. do 6º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 12.911 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Cicero Zeferino da Silva Arantes, sold. do 10º R.I., condenado ás penas do gráu médio do art. 298 do C.P.M., isto é, 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 10º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.928 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Geraldo Gonçalves Bandeira, insub., do 5º R.A.M., (Reg. Mallet), condenado a 4 mêses de prisão, gráu minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R. A.M. - Reg. Mallet). - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 12.977 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig.Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Nilson de Oliveira, res. convocado para a Fábrica Pres. Vargas, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Fábrica Presidente Vargas. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N. 12.985 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Onofre Otaviano dos Reis, sold. do 3º R.A.M, condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do I/8º R.Art. de Costa. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.999 - S.Paulo. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio da Conceição, sold. do 1º B.C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 1º B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.004 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - Oswaldo Ferreira de Souza, sold. do 2º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P. M. Apelado - O C.J. do P.M. da Ilha do Bom Jesus. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.946 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Osires Pinto, sold. do 5º R.C.D., condenado a 2 anos 10 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 137, § 2, c/c o art. 182 do C.P.M. - Apelado - O C.J. da Aud. da 5º R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 15 mêses, excluido o aumento de guerra.
N.12.956 - Paraná. Rel. o sr . Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Apelantes - Ozires Pinto e Alderico Neves, ambos do 5º R.C.D., e condenados a 3 mêses de prisão, gráu minimo do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.306 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Alves dos Santos, taifeiro arrumador da Base Aerea do Galeão, condenado ás penas do gráu sub - máximo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Base - Aérea do Galeão. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e, em consequência, todo o processo, unanimemente.
HABEAS - - - CORPUS
N.21.669 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - João Olindo da Silveira, preso no 8º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.712 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Flávio Meyer Pires, res. pelo T.G. n. 359, de Sorocaba. - Negou - se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveia.
N.21.636 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Aristides Mantovani, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.690 º M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Lindolfo Ferreira Salles, conv. pela 11a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.698 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Erminio Zanata, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimememente.
N.21.739 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Sebastião Teixeira Paim, mn. 2a. class., preso na 4a. Cia. Reg. de Fuzileiros Navais. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.748 - R.G.Do Sul. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Felicio Machado, inc. e preso no quartel do 8º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.618 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Francisco Annunciato, sort. pela 4a. CR. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.740 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Romildo Pinto, preso como insub. no 1º/2º R. A.A.Aé. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.620 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Manoel Constancio das Neves, preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus, como desertor. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
LIVRAMENTO CONDICIONAL
N. 1 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 3 . R.M. Recorrido - Erondy Machado do Amaral, ex - soldado do 1º Reto. Cavalaria Divisionario, favorecido por livramento condicional. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, por não ser caso dessa medida, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Brig. Amilcar Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.777 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 5a. R.M. Apelado - Paulo da Silva Pontes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.866 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello. Apelante - Adalberto de Jesus Miranda, sold. do 34º B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, § único, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 34º B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.883 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Raimundo Nonato da Silva, grumete do "Tender Ceará", condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.907 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Benedito Matias de Souza, sold. do 6º B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 6º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.951 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Joaquim de Jesus Pereira, sold. do 2º G.A.C., Fort. de S. João, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º G.A.C. e Fort. de S.João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.982 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Apelante - Antonio Alves dos Santos (II), sold. do 15º B.C. condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 298 c/c o art. 165 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º B.C. O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.998 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Americo, res. convocado para a Fabrica Pres. Vargas, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Fábrica Presidente Vargas. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.009 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos . Apelante - Augusto Alberto Germano Grundemann, sold. do 3a R.C.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.486 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Paulo Dias, sold. do 5º G.A.C. e Fort. de Itaipú, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sess - ão secreta.
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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 11.198 - 12.473 - 12.486 - 12.491 - 12.522 - 12.563 - 12.641 - 12.793 - 12.798 - 12.871 - 12.873 - 12.871 - 12.895 - 12.913 - 12.938 - 12.943 - 12.958 - 12.979 - 12.987 - 13.000 - 13.019 - 13.023 - 12.028 - 12.926. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.