ATA DA 62a. SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SR.DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 27 do corrente

N.12.563 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom.da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Antonio Aloisio Roriz, cabo do 28º B.C., absolvido dos crimes previstos nos artigos 154 § unico do 155 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N.2.974 - M.Gerais. Rel o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra o 2º ten. Thiers Moreira e outros, como incursos nas penas do art. 156 do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, mandando que os autos baixem á Auditoria de origem, para os fins de direito, unanimemente.

N.2.973 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que se julgou incompetente para processar Francisco Santos, sold. da Escola de Moto-Mecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.473 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Pereira de Souza, sold. da 5a. Bia. independente de Art. de Costa, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipu.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, a fim de ser anexado aos autos o termo de deserção em original, unanimemente.

N.12.938 - Rio de Janeiro(Estado).- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Nelson Gavinhas Barcellos, sold. do 3º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 298 do referido Codigo, isto é 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.000 - Estado de S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - Cicero Faustino, sold. do 4º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 4º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.13.023 - Estado do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Vitorino Alves da Silva, sold.do 13 G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.-Apelado - O C.J.do 13º G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.539 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Pereira, sold. do extinto 1º G.I. Artilharia, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º Grupo Movel de Artilharia de Costa.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.823 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Pedro Matiani,soldado do 33 B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 33 B.C. e Pedro Matiani, sold. do mesmo Batalhão.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam a 9 mêses, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M.-

N.12.828 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Etelvino Corrêa dos Santos, m.n., condenado a 2 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163, 42 e 35, § unico, do C.P.M. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Etelvino Corrêa dos Santos, marinheiro nacional.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., dando assim provimento á apelação da Promotoria, unanimemente.

N.12.838 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Manoel Vasques, insubmisso, condenado a 80 dias de prisão como incurso no art. 159 c/c art. 35 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 6º G.M.A.C e Manoel Vasques, insubmisso.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.843 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. - o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Alvaro do Espirito Santo, sold. do Regto. Floriano (1º R.A.M), condenado a 2 anos, 6 mêses e 1 dia como incurso no artigo 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O CJ. do Regto. Floriano (1º R.A.M).- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 298. c/c o art. 168 do C.P.M.,unanimemente.

N.12.848 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manoel dos Santos, insubmisso, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 13º G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.855 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Henrique Avelino, sold. do 4º G.M.A.C., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão de acôrdo com o art. 166, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.861 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal.Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Orlando Narciso Gonçalves, sold. do Reg. Floriano, condenado a 2 anos, 6 mêses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 16 do D.L. n. 4.766, de I.X.42, combinado com o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Floriano, (1º R.A.M.).- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.876 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aurelio Corrêa Passos, sold. do 2º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º Reg. de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.887 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manoel Messias de Santana, sold. do 28 B.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.894 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Joel de Souza, sold. do 3º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 268, ambos do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.935 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Martins de Andrade, M.N. do Tender Ceará, condenado a 9 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 164 § 2º do C.P.M. c/c seus arts. 42 e 298. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.948 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Bernardo Monteiro, sold. do 5º G.A.C., condenado a 29 mêses e 8 dias de prisão, gráu sub-maximo do art. 55 e n. 1 do art. 61 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C e Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.968 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Gregonio Najorny, sold. do II/1º R.A.D.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do II/1º R.A.D.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.992 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.- Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benedito do Carmo Soares, sold. do 26º B.C., condenado a 9 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26º B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.980 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Brasil Assis Ribeiro, sold. do 1º R.M.M. condenado ás penas do gráu médio do art. 163, Cap. II, Tit. III do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.M.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.005 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - José Camajar, sold. do 9º R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, gráu médio do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.11.570 - Minas Gerais (petição) Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerente - Joaquim de Almeida, sold., condenado a dois anos de prisão, como incurso no art. 181, c/c o § 2º do art. 19 e art. 42, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 14 de maio de 1945, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico, do D.Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

REVISÃO CRIMINAL

N.340 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando Eliezer da Silva Guimarães, sold. do Reg. Sampaio, condenado a um ano e trez mêses de prisão, como incurso no art. 16, do D.L. n. 4766, de 1 de outubro de 1942, por acórdão deste Tribunal de 4 de junho de 1945.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o reu á pena de 9 mêses ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N.2.975 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Audtitor, que não recebeu a denúncia contra José Silvestre Pimenta, sub-tenente, incurso nas penas do art. 237 do C.P.M. - Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.2976 - Apelações ns. 12.830 - 12.903 - 12.910 - 12.917 - 12.925 - 12.950 - 12.957 - 12.963 - 12.974 - 12-955 - 12.984 - 12.993 - 13.001 - 13.006 - 12.039 - 13.068 - 13.030 - 13.034.- Petição n. 51.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.