ATA DA 88a. SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão de 27 de setembro de 1 954 :

Nº 25.008 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante.- A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., Antonio Batista de Lima, civil, incurso no art. 208 c/c o art. 66 do C.P.M.; Geraldo Gomes Cardoso, João Cardoso, Manoel Nazareno Cardoso, Manoel Cardoso da Silva,civis e Cicero Herminio da Silva, aprendiz de mecânico da Base Aérea de Natal, incursos no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M., todos absolvidos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os seguintes acusados: Geraldo Gomes Cardoso, a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, unânimemente; João Cardoso, Manoel Cardoso da Silva, Manoel Nazareno Cardoso e Cicero Herminio da Silva, a 2 anos de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que confirmava a sentença e negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu Antonio Batista de Lima, unânimemente.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro requereu, a partir de 5 do corrente, a 2a. parcela de 2 meses da licença especial prevista na Lei nº 283, de 24-5-48, concedida pelo Tribunal em Sessão de 2-8-54.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.055 -Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Walter Rodrigues, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.025 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Escholastico Camarêro Rodrigues, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.061 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Armando Pereira do Nascimento, M.N., 2a. classe, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a Senteça.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.050 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Pereira Gomes, soldado do Regimento Sampaio, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.031 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Walker do Nascimento Souza, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.984 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Santana, M.N. 2a. classe,SC-52.3322.3, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.176 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M., Julio Antonio Durães, 1º sgto; Iramir Carlos Valim, ex-sgt., ambos da Aeronáutica, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134 e seu § único, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M., Laurentino Ramos, 1º ten. Reserva; Francisco Francl, ex-sargento; Mario Osório, ex-cabo e Geraldo Bragantine,2º sgt., absolvidos do crime previsto no art. 134 e seu § único do C.P.M. e ex-sgts. Iramir Carlos Valim e Alberico Tiné e Silva e Julio Antonio Durães, 1º sargento, todos condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134, § único, do mesmo Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 6 de setembro:

Apls.:

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

24.860 (OM/EA)

 

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

24.878 (EA/BS)

 

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

24.819 (OM/AT)

 

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

 

Ses. de 8 de setembro:Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

 

 

25.130 (BS/OM)

24.827 (HV/EA)

 

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.057 (AA/HV)

24.834 (HV/OM)

25.103 (AA/HV)

 

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.: 24.964 (OM/BS) 24.952 (OM/AA) 24.895 (HV/EA)

Ses. de 15 de setembro:

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.000 (VM/BC)

 

25.087 (AA/HV)

25.093 (BS/AA)

25.024 (VM/BC)

 

25.081 (AA/HV)

25.033 (EA/OM)

25.067 (VM/MR)

Ses. de 17 de setembro:

Petição Administrativa 1/54 (MR)

Apls.:

24.256 (OM/AA)

24.883 (BC/VM)

24.937 (OM/HV)

 

25.070 (BS/AA)

24.958 (OM/EA)

25.172 (HV/BS)

 

25.030 (OM/EA)

25.170 (BS/OM)

 

Ses. de 20 de setembro:

Apls.:

24.993 (EA/OM)

25.129 (AA/HV)

25.148 (BS/AA)

 

24.907 (EA/AA)

24.970 (OM/HV)

 

Ses. de 22 de setembro: Apelação 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro :

Apls.:

25.074 (AA/BS)

24.983 (OM/AA)

25.029 (HV/AA)

 

25.118 (AA/BS)

25.177 (AA/OM)

25.059 (HV/AA)

Ses. de 27 de setembro :

Apls.:

24.949 (EA/BS)

25.036 (OM/BS)

25.016 (BC/MR)

 

24.919 (EA/HV)

25.043 (OM/HV)

25.020 (EA/BS)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

 

Ses. de 29 de setembro:

Apls.: 24.998 (OM/BS) 25.095 (VM/MR) 22.943 (EMB.-BC/VM)

Ses. de 1º de outubro:

Apls.:

24.940 (EA/AA)

25.023 (OM/AA)

25.116 (MR/VM)

 

25.139 (EA/AA)

25.174 (VM/MR)

23.661 (EMB.-MR/BC)

 

23.970 (EMB.-VM/BC)

Ses. de 4 de outubro: Inquérito 65 (BC)

Apls.:

25.060 (OM/BS)

25.145 (VM/BC)

25.211 (AA/OM)

 

24.917 (AT/EA)

25.085 (AT/HV)

25.102 (AT/BS)

 

25.107 (AT/HV)

25.068 (AT/OM)

25.080 (AT/BS)

 

25.091 (AT/OM)

25.097 (AT/AA)

25.136 (AT/HV)

 

25.143 (AT/OM)

25.077 (MR/VM)

25.147 (MR/BS)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.