ATA DA 76a. SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1/9/1954 :

N° 24.740 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, José Alves dos Santos, M.N. 2a. cl. SM. n° 50.0359.3 e Luiz do Prado Pereira, M.N.GR. SC. nº 510.548, absolvidos do crime previsto no art. 193 c/c o art. 33, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 4 anos de reclusão, como incursos no art. 193 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam os acusados a 2 anos de prisão, como incursos no art. 193 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.-

Apelação julgada na sessão secreta do dia 3/9/1954 :

N° 24.854 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Albano Ernesto Martins e Silva e Agripino Diniz Samanego,ex -sargentos da Marinha, absolvidos do crime previsto no art. 134, § único do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu : a) rejeitar as preliminares apresentadas; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Agripino Diniz Samanego, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 e seu parágrafo, unânimemente c) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença, que absolveu Albano Ernesto Martins e Silva, por insuficiência de prova, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 e seu parágrafo.- Usaram da palavra a Dr. Maria Rita Soares de Andrade e Dr. Procurador Geral.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 675 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Oscar de Albuquerque Sarmento, esc. cl. "G" do M. da Guerra e 2° Ten. R/2 do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M., por acórdão do S.T. Militar de 2 de junho de 1952.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1° adiamento).-

A P E L A Ç Ã O

N° 24.996 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Justino Martins da Costa,soldado do Pelotão de Fronteira de Cucuí, absolvido do crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Em seguida, o Tribunal, por proposta do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, resolveu aprovar por aclamação, um voto de pesar pelo falecimento do Ministro Dr. Pires de Albuquerque. Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha, também se manifestaram pelo falecimento do eminente jurisconsulto.-

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público se associou às homenagens prestadas.-

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RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.561 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar, no qual é indiciado o secretário da Junta de Alistamento Militar do município de S. Inácio, no Estado do Paraná, Gerson Santos Silva.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende, que dava provimento ao recurso.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 682 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Fernando Manoel de Almeida e Mota Alves, jornalista, condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 23 do Decreto-lei n° 4.766, de 1942, por acordão do Superior Tribunal Militar de 16 de janeiro de 1948.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que deferiam para absolver o requerente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N° 180 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M., representa contra os advogados do Tenente Jerônimo Alves Pereira, na forma do art. 120 do C.J.M. e arts. 187, 189 e 190 c/c o art. 225, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da representação, nos termos do parecer do Dr. Procurador Geral, devendo os autos serem restituídos à Procuradoria.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.816 - Capital Federal.-Rel.- O Sr. Ministro General Edgar do Amaral.-Rev.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: Reynaldo Tavares Corrêa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.- (Julgamento realisado na sessão de 3-9-954).

N° 24.872 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro General Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Almirante Benjamin Sodré.- Apelante: Florivaldo Santos, ex-FN.SD., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.624 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro General Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.- Apelante: Emilio da Silva Barbosa, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão inânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1° adiamento : Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. criminal 683 (BC/BL)

Ses. de 13 de agôsto : Apelação 25.002 (MR/VM)

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.884 (VM/BL)

24.930 (OM/BS)

24.947 (VM/BC)

Ses. de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (H/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

24.138 (HV/EA)

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

 

24.314 (HV/EA)

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

 

25.021 (BS/HV)

24.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

 

25.014 (HV/OM)

24.976 (HV/OM)

24.921 (BC/BL)

 

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

24.546 (HV/EA)

 

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

24.847 (AA/EA)

 

24.945 (BC/MR)

24.987 (BS/OM)

 

Ses. de 23 de agôsto: Rev. criminal 685 (VM/BC)

Apls.:

24.579 (HV/EA)

24.677 (HV/EA)

24.724 (EA/HV)

 

24.985 (AS/BS)

24.711 (HV/EA)

24.968 (BS/AA)

 

24.843 (EA/HV)

25.004 (BS/AA)

24.629 (BL/BC)

Ses. de 27 de agôsto:

Apls.:

24.865 (HV/EA)

24.912 (AA/EA)

24.969 (HV/BS)

 

25.013 (BL/VM)

24.176 (MR/VM)

 

Ses. de 30 de agôsto:

Apls.:

24.598 (EA/OM)

24.908 (BS/EA)

24.808 (EA/OM)

 

24.864 (EA/AA)

24.778 (OM/EA)

24.887 (EA/HV)

 

24.640 (OM/EA)

 

 

Ses. de 1° de setembro:

Apls.:

24.832 (BS/AA)

24.852 (BL/VM)

24.890 (OM/EA)

 

24.932 (VM/MR)

24.948 (AA/EA)

24.963 (HV/EA)

 

24.995 (BC/VM)

24.997 (HV/EA)

25.019 (AA/EA)

Ses. de 3 de setembro: Cor. Parcial 466 (BC)

Apls.:

25.061 (AT/HV)

24.812 (MR/BL)

25.055 (AT/BS)

 

24.975 (BL/MR)

25.025 (AT/EA)

25.011 (BS/EA)

 

25.031 (AT/BS)

25.041 (BS/AA)

25.050 (AT/AA)

 

25.046 (EA/AA)

25.052 (BS/HV)

24.984 (AT/EA)

 

25.058 (BS/OM)

 

 

Ses. de 6 de setembro:Rev. criminal 670 (BC/BL)

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.841 (BS/EA)

24.878 (EA/BS)

 

24.929 (HV/EA)

24.974 (BS/EA)

24.979 (AA/EA)

 

25.032 (AA/HV)

25.034 (BS/AT)

25.045 (AA/AT)

 

25.047 (BS/EA)

25.051 (AA/BS)

25.053 (HV/AT)

 

25.062 (AA/OM)

25.063 (BS/AT)

24.819 (OM/EA)

 

24.860 (OM/EA)

24.896 (OM/BS)

24.989 (OM/EA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.