ATA DA 46a. SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JÚNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO, O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Generais Manoel Rabello e Edgar Facó.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 15 do corrente:
N.12.343 - Sta Catarina.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: João Pedro de Matos, sold. da Base Aeréa de Florianópolis, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M., de 1891.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.670- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: João Alberto Lowenstein reservista, cujo processo foi encerrado, por decisão do C.J. do 6o G.A.M. - O Tribunal resolveu mandar arquivar os autos, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N. 2918- Capital Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna .- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça, que julgou transgressão disciplinar o delito praticado por Sebastião Paulo da Silva, soldado do Btl. Escola.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para reformar o despacho recorrido e mandar que o C.J. julgue de-meritis, uma vez que o fato, em tese, constituo crime militar e não simples transgressão disciplinar, unanimemente.
N. 2964- Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Recorrentes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia contra o aspirante Milton Vieira Borges, convocado, servindo na B.A. de Recife, pelo crime previsto no art. 229 comb. com o art. 314 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
R E V I S Õ E S C R I M I N A I S
N. 302 - C. Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando - Geroncio Emidio da Silva, condenado a um ano e quatro mêses de prisão, como incurso no art. 141, combinado com o art. 314, do novo C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 22/12/1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos srs Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia, em parte, para condenar o revisando a 1 mês de prisão, pelo crime do artigo 227 do novo Cod.Pen. Mil., e Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o revisando á pena de 4 mêses, ex-vi do artigo 227 combinado com o artigo 314, tudo do referido Codigo.
N. 304 - Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana.- Revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Adolpho Lambert, condenado a nove mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 3 de janeiro de 1945. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.11.300 - (Embargos) Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Embargante: Elpidio Odilon Brito, civil, condenado como incurso no grau mínimo do art. 177 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 27/12/944.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver o embargante.
N.12.568 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: José de Souza Brizolara, ex-soldado da Base Aeréa do Galeão, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 154 do C.P.M. c/c art. 59 do Dec-Lei 4.766, de 1/10/42.- Apelado: O C.J. da 1a.Aud. da 1a. R.M. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime do artigo 154 do C.P.M, de 1891 combinado com as regras dos artigos 2o, § único, 20 e 314, tudo do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado, e Almirantes Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 2 mêses e 20 dias de prisão.
N.12.576 - Minas Gerais.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Areobaldo Xavier do Nascimento, Adolfo Sodre, Maurício do Nascimento, Paulo Rodrigues de Mello e Telmo Lopes Sodré, soldados do 10° B.C., condenados a 20 meses de detenção, como incursos no preâmbulo do art. 154 c/c art. 314 do C.P.M., convertidos em prisão. - Apelado: O C.J. da Aud. da 4a. R.M. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a pena de 12 mêses de prisão e Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 6 mêses, sem o aumento do terço a que se refere o artigo 334 do C.P.M.-
N.12.762 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso do Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Aníbal Domingos de Araujo, sold. do 13° R.C.I., condenado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M. c/c art. 59 do Dec-Lei 4.766, de 1/10/942, e a 1 mês e 10 dias de detenção, como incurso no art. 205 c/c 314 do C.P.M., convertida a detenção em prisão. -Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.545 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: José Mourão Bronco, 1º tenente do Exercito, servindo na 1a. Bia. Independente de Obuzes, em Fernando de Noronha, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M antigo, combinado com o art° 43 do mesmo código. - Apelado: O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 2 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 166 do antigo C.P.M., aplicada a pena acessória de indignidade para o oficialato, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que, desclassificando o crime para o art° 155 do referido Código, condenava o acusado a 6 meses de prisão.
H A B E A S C O R P U S
N.21.627 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Vicente Bifano Torres, sort. insub., preso no Btl. Vilagran Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente;
A P E L A Ç Õ E S
N.12.729 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Nilo Gualberto, sold. do 18° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., agravadas de um sexto. - Apelado: O C.J. do 28° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.870 - M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: Hipolito Coene, soldado do 10° R.C.I., condenado a 1 ano, 3 mêses, 7 dias e 12 horas, sub-medio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. 2960 - 2963; revisão criminal n. 303; apelações ns. 12235 -12424 12451 - 12502 - 12503 - 12675 - 12685 -12697 -12703 -12704 - 12705 - 12709 - 12712 - 12714 - 12718 - 12724. - 12727 -12734 - 12746 - 12750 - 12751 - 12754. - 12764 - 12781 - 12810 -12814.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.