ATA DA 69a. SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, Vice-Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16/8/1954 :

Nº 24.850 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Moacir de Oliveira Melo, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.458 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Paciente: Trajano Jerônimo de Souza, soldado do Batalhão de Guardas, prêso no xadrez da referida Unidade.- O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unânime.-

Nº 25.456 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Miguel Guerreiro, que alega coação por parte da 4a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 24.787 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Redovino Bertolini, civil, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art. 242 c/c o art. 66, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Antonio Fianco Casagrande, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou que ia proceder a classificação, por votos, entre os Auditores da 1a. entrância, para a vaga existente na 2a. entrância, determinando a leitura do relatório da Comissão, que é do teôr seguinte:

RELATÓRIO.- A Comissão designada em sessão do Superior Tribunal Militar, de 26 de julho último, para classificação dos Auditores de 1a. Entrância candidatos ao preenchimento de uma vaga de Auditor de 2a. Entrância, recebeu a documentação a que se referem as respectivas Instruções e constantes da Ata de primeira reunião desta Comissão.- Da lista de antiguidade dos Auditores de 1a. Entrância da Justiça Militar consta como o mais antigo o Auditor Dr. AUGUSTO CEZAR SAMPAIO, da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, já classificado pelo Tribunal, conforme Ata da Sessão, de 23 de maio de 1952; permanece classificado, com precedência, na forma do artigo 12 das Instruções, de vez que nenhuma punição ou restrição sofreu no exercício do seu cargo. Seguem-lhe em antiguidade absoluta:- Francisco Cavalcanti de Souza, da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, com 30 anos, 10 meses, 25 dias; Clovis Kruel de Morais, da Auditoria da 5a. Região Militar, com 21 anos, 2 meses, 11 dias, Clovis Bevilaqua Sobrinho, da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar, com 19 anos, 0 meses e 16 dias; Waldemar Torres da Costa, da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, com 13 anos, 7 meses e 11 dias; Lauro Balduino Teobaldo Schuch, da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, com 9 anos, 7 meses e 13 dias; Raul da Rocha Martins, da Auditoria da 9a. Região Militar, com 9 anos, 1 mês 25 dias; e Flavio Luçan de Oliveira, da Auditoria da 4a. Região Militar ,com 5 anos, 8 meses, 19 dias, todos até 31 de janeiro de 1954.- Quanto a antiguidade na entrância é a seguinte: Francisco Cavalcanti de Souza, com 13 anos, 5 meses, 25 dias; Lauro Balduino Teobaldo Schuch, com 7 anos, 11 meses, 10 dias; Waldemar Torres da Costa, com 7 anos, 7 meses, 22 dias; Flavio Luçan de Oliveira, com 5 anos, 8 meses e 19 dias; Clovis Kruel de Morais , com 5 anos, 4 meses, 24 dias; Clovis Bevilaqua Sobrinho, com 5 anos, 3 meses e 28 dias; e Raul da Rocha Martins, com 4 anos, 7 meses e 16 dias, todos até 31 de janeiro de 1 954.-

Tendo a Comissão procedido ao estudo de vários processos, nenhuma irregularidade de monta observou, revelando o preparo deles e as respectivas sentenças, zêlo e competência por parte de todos os candidatos, estando assim todos êles em condições de serem promovidos.- Já figura na lista, por fôrça do art. 12 das Instruções, o Dr. Augusto Cezar Sampaio.- Do estudo da documentação apresentada, é a Comissão de parecer que, de acôrdo com o disposto no art. 10 das Instruções, reunem maiores requisitos os Auditores Dr. Waldemar Torres da Costa, que fêz parte da lista organizada pela Comissão, por ocasião do preenchimento da última vaga ocorrida na 2a. entrância, e Dr. Francisco Cavalcanti de Souza, sendo que o primeiro obteve 2 votos, contra 3 conferidos ao Dr. Augusto Cezar Sampaio na lista indicada ao Tribunal.- Na última classificação, o Tribunal conferiu 3 votos ao Dr. Waldemar Torres da Costa e 1 ao Dr. Francisco Cavalcanti de Souza.- Assim, a Comissão indica os nomes dos Auditores Waldemar Torres da Costa e Francisco Cavalcanti de Souza, para com o Dr Augusto Cezar Sampaio constituirem a lista tríplice.- Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954.- (As.) Tenente Brigadeiro Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro Presidente da Comissão.- Doutor Octávio Murgel de Rezende, Ministro Relator.- Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Ministro Membro.-" - Em seguida, tendo o Tribunal decidido: a) que todos os Auditores concorreriam a classificação; b) que o Auditor Dr. Augusto Cezar Sampaio, que figurou na última classificação fosse mantido, independente de votação na que ia se realizar; c) incluir os Auditores Dr. Waldemar Torres da Costa e Dr. Francisco Cavalcanti de Souza, respectivamente, como 2º e 3ºs nomes a completar a lista a ser enviada ao Govêrno, dado o resultado da votação, que foi o seguinte: Auditor Dr. Waldemar Torres da Costa, 7 votos; Auditor Dr. Francisco Cavalcanti de Souza, 6 votos; Auditor Dr. Clovis Kruel de Morais, 5 votos; Auditor Dr. Lauro Balduino Teobaldo Schuch, 2 votos, Auditor Dr. Clovis Bevilaqua Sobrinho, 2 votos. Ficando portanto, a lista tríplice composta dos Auditores Drs. Augusto Cezar Sampaio, Waldemar Torres da Costa e Francisco Cavalcanti de Souza.-

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Acham-se em mesa,os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 20: Ap. n° 24.838 (BL/BC)

Ses. de 28 de julho: Rev. Criminal 680 (BC/BL)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apls.: 24.857 (BS/OM) 24.876 (BL/MR)

Sés. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Apls.:

24.920 (BS/OM)

24.909 (HV/OM)

24.943 (HV/OM)

 

24.957 (HV/AA)

24.933 (AA/OM)

24.941 (MR/BL)

 

24.988 (HV/AA)

 

 

Sés. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Apls.:

24.733 (HV/AA)

24.902 (BS/AA)

24.829 (OM/HV)

 

24.770 (HV/AA)

24.916 (OM/AA)

24.928 (BS/AT)

 

24.951 (HV/AT)

24.994 (BS/AT)

24.992 (AA/HV)

 

24.982 (HV/AT)

 

 

Ses de 13 de agôsto:

Apls.:

24.866 (OM/HV)

25.001 (AA/OM)

24.848 (BS/HV)

 

24.966 (AA/OM)

25.002 (MR/VM)

24.903 (HV/BS)

 

24.935 (BS/AA)

 

 

Ses. de 16 de agôsto: Rec. Criminal 3.556 (BL)

Apls.:

23.793 (BL/MR)

24.544 (BS/AT)

24.740 (BL/BG)

 

24.765 (BS/HV)

24.854 (MR/BL)

24.914 (BS/HV)

 

24.931 (AT/HV)

24.960 (AA/HV)

24.962 (BS/AT)

 

24.959 (AT/HV)

24.981 (BS/HV)

24.971 (AT/OM)

 

24.904 (OM/HV)

24.999 (AT/AV)

 

Ses. de 18 de agôsto :

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.884 (VM/BL)

 

24.910 (OM/AT)

24.930 (OM/BS)

24.947 (VM/BC)

 

24.965 (AT/HV)

24.996 (VM/BL)

24.483 (HV/EA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.