ATA DA 64a. SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDENCIA DO EXM SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

SUB - SECRETARIO: O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Alte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmº Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, Dr. Fernando Moreira Guimarães.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.12.669 - M.Gerais. - Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna. - Rev.o sr. ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Joaquim da Silveira Varjão, 1º Ten.Int.do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. de 1891. - Julgamento em sessão secreta. - Usou da palavra o advogado Dr.Manoel Madruga.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 309 - Cap.Federal. - Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna. - Revisando: Moacir Efigenio, soldado do C.P.O.R., condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, como incurso no art. 157, do C.P.M., por sentença de 23 de Outubro de 1944, do C.J. da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, unanimemente.

N. 311 - Bahia. - Rel.o sr.ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev.o sr.ministro Dr.Cardoso de Castro. - Renovando: José Nunes de Cerqueira e Souza, 2º Ten.Reserv.Conv., condenado á 4 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., por acórdão de 4 de maio de 1945, deste Tribunal. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que o deferiam para absolver o revisando.

APELAÇÕES

N.12.728 - Bahia. - Rel.o sr.ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev.o sr.ministro Dr.Cardoso de Castro. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e Alcides Zacharias de Medeiros, mar. do Monitor "Parnaíba", condenado á 2 anos de reclusão, como incurso no nº 5 § 4º do art. 198 e mais 8 meses do art. 314, tudo do atual C.P.M., diminuída de dois terços com fundamento no § 2º do mesmo art. 198, ficando, portando o acusado obrigado a cumprir a pena de 10 meses e 20 dias. - Apelados: O C.J. da Marinha da Aud. da 6a. R.M. e Alcides Zacharias de Medeiros, marinheiro do Monitor "Parnaíba". - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu a pena de 2 anos e 8 meses, ex - vi do art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Brig.Heitor Várady.

N.12.930 - S.Paulo. - Rel.o sr.ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr.ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelado: Duarte Luxo Candas, insubmisso do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.933 - S.Paulo. - Rel.o sr.ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.ministro Brig. Heitor Várady. - Apelantes: A Promotoria da 2a. R.M. e José Ferreira de Lima, soldado do 1º B.C.C., condenado ás penas do grau sub - medio do art.159 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º B.C.C e José Ferreira de Lima, soldado da referida unidade. O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M.,contra o voto do Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que o absolvia, mandando remeter ao Sr.Dr.Procurador Geral,interino, cópia dos documentos de fls, para os fins de direito.

N.12.937 - Cap.Fed. - Rel.o sr.ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Bergentino Pereira de Sousa, operario da Cia.Sid.Nacional de Volta Redonda, cujo termo de deserção foi anulado pelo C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu julgar valido o termo de deserção e mandar que o C.J. julgue de - meritis, unanimemente.

N.12.939 - Est.do Rio. - Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Helio José Azevedo, insubmisso, do 13º G.M.A.C., condenado ás penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º G.M.A.C. - O Tribunal, resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.944 - Cap.Fed. - Rel.o sr. ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev.o sr. ministro Brig.Heitor Várady. - Apelante: Lydio Alves da Silva, mar.da Base da Defesa Flutuante, condenado a 9 meses de prisão, grau minimo do art. 163, c/c os arts. 42, 57 e 298 do C.P.M. - Apelado: O CJ. da 2a.Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.12.964 - S.Paulo. - Rel.o sr.ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez. - Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: Armando Pereira Martins, soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.002 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev.o sr. Brig. Amilcar V.Pederneiras. - Apelantes Augusto Cesar de Oliveira Costa, soldado do I/2º R.A.A.Ae., condenado á 9 meses de prisão, grau minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1º G.R.A.A.Ae. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.022 - Est.do Rio. - Rel.o sr.ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr. ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Euclides Saturnino Raymundo, insubmisso, condenado ás penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 11º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.024 - Cap.Fed - Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev.o sr. ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Florentino da Cruz, soldado do Regimento Andrade Neves, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C. J. do Regimento Andrade Neves. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.031 - Bahia. - Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello. - Almte.Azevedo Milanez. - Apelante: Manoel Bomfim, soldado do 19º B.C., condenado a 2 anos, 5 meses e 7 dias, grau sub - máximo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 19º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.033 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr.ministro Brig.Heitor Várady. - Apelante: Nestor Rosa, soldado do I/2º R.A.A.E., condenado a 15 meses de prisão, grau medio do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do I/2º R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, ex - vi do art.163 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, mandando remeter ao Sr.Dr.Procurador geral,interino, copia dos documentos de fls, para os fins de direito.

N.13.063 - Pernambuco. - Rel.o sr.ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr. ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Manoel Cavalcante Borba, soldado do 14º R.I., condenado a 9 meses de prisão, ex - vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.076 - Sergipe. - Rel. o sr. ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: José Alberto Prado, soldado do 28º B.C., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 28º B.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.13.062 - Pernambuco. - Rel. o sr. ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Clovis Afonso Ferreira, insubmisso, condenado ás penas de grau minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 7º G.M.M. de Reconhecimento. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, mandando remeter copia dos documentos de fls. ao Sr.Dr.Procurador Geral, interino, para os fins de direito.

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 - RETIFICAÇÃO -

APELAÇÃO

N.13.068 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante: Isaltino Teles da Silva, soldado do 9º R.C.I., condenado no grau médio do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 9º R.C.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias, ex - vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Brig.Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 2 meses e 20 dias de prisão.(Sessão de 1 do corrente).

Na,sessão de 1 do corrente, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, só tomou parte nos julgamentos dos habeas - corpus e da petição nº 51, da qual foi relator.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns.: 12.830 - 12.922 - 12.929 12.931 - 12.933 - 12.954 - 12.967 - 12.983 - 12.990 - 12.993 - 13.015 13.021 - 13.041 - 13.036 - 13.045 - 13.050 - 13.056 - 13.059 - 13.069 13.074.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.