SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à Sessão o Exmo Sr Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -

Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de setembro p.f.

35 589 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª-R.M. - Apelada: A Sentença proferida pelo Dr Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Recife e homologada pelo CPJ da Auditoria da 7ª RM, que absolveu JURACY DE SOUZA GÓIS, funcionária pública, aposentada da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, do crime previsto no art. 10 da Lei nº 1802/53. - Unânimemente negaram provimento a apelação da Promotoria.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 562 - Amapá - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: José Alves Pessoa, alegando ter sido prêso por ordem ilegal do Ten.Cel Chefe da 2ª Seção do Comando da Amazônia, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Cícero Borges Bordalo, adv. - Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, relator e Dr Ribeiro da Costa que concediam a ordem. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua fundamentava seu voto na incompetência da J.M. para prender civis, na forma do art 156 e no excesso de prazo da prisão.

APELAÇÕES

35 559 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª RM e Loriberto Hedler, soldado, servindo no 2º /6º Regimento de Obuzes 105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com os arts 62 nº I e nº IV, letra "b" e 64 nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º R.O./105. - Unânimemente, deram provimento à apelação para restabelecer a pena mínima - seis meses.

35 577 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. - Apelante: Roni Lopes da Silva, 3G-104.824-A, soldado nº 1792, servindo no 3º Regimento de Artilharia - 75 - a Cavalo, condenado a quinze (15) meses de prisão, incurso no art 163, combinado com o art 61, nº I, do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 3º RA 75 Cav. - Unânimemente Negaram provimento à apelação.

35 613 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Benedito Eulálio Barbosa, soldado, servindo no 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes 105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I e IV, letra "a" tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo do 4º RO/105. - Unânimemente negaram provimento à apelação.

RECURSO CRIMINAL

4 209 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito referente ao civil Nelson Brandalise. - Deram provimento ao Recurso para mandar arquivar os autos por não constituir crime, contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs. Romeiro Neto, relator, Alcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Lima Brayner que negavam provimento para manter o despacho do Auditor, determinando oferecimento de denúncia se fôr o caso.

APELAÇÃO

35 626 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Cirilo dos Santos Rodrigues, soldado, servindo no 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 159 comb com o art 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º B.C.C.Lev. - Unânimemente negaram provimento à apelação para condenar o réu ao mínimo legal - 4 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

EMBARGOS

35 282 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Major-Brigadeiro Grün Moss. Embargante: Tabajara Borges Pinheiro, civil, condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art 229 § 1º do CPM. - Embargado: O Acórdão do STM, de 27-5-1966. - Tomaram conhecimento e desprezaram os Embargos, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que recebia os Embargos para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

REVISÃO CRIMINAL

1 049 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro GenEx. Mourão Filho. Requerente: Enoch Fonseca, ex-soldado da FAB, condenado a 6 anos de prisão, incurso no artigo 181 do CPM, por Acórdão do STM de 15 de março de 1965. Indeferiram a Revisão contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Lima Brayner que deferiam em parte para restabelecer a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

APELAÇÃO

35 569 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Wilson Ramos, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreos, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, n. I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º G Can 90 mm A.Aer. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena; e, por maioria, fixaram-na em 6 meses, contra os votos dos Exmºs Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Pery Bevilaqua que fixavam em 7 meses.

HABEAS-CORPUS

28 538 - Rio de Janeiro. Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Paciente: Abelardo Augusto Lontra, alegando ameaça de prisão por parte do Sr. Delegado da SUNAB no Estado do Rio, por fato já apreciado pela 3º Aud da 1ª RM, pede, preventivamente, a concessão da ordem a fim de fazer cessar aquela ameaça.Impetrantes: Constantino Gonçalves Moreira Leite e Wanderley Lobianco. Unânimemente negaram a ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e ROMEIRO NETO POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO) (Usou da palavra o Dr Constantino Gonçalves Moreira Leite)

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

35.546(RN/FC) - 35.552(WT/GM) - 35.560(RC/FC) - 35.226(MR/TU)

34.564(MR/AP) - 35.586(AP/MR) - 35.529(RN/CM) - 35.625(GM/AC)

35.587(AC/AP) - 35.544(AC/CM) - 35 581(TU/MR) - 35 624(CM/WT)

35.617(AP/RC) - 35.600(LB/RN)

RECURSO CRIMINAL: 4 222(AC)-Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 69(SG)

DESAFORAMENTO: 162(AP)

CORREIÇÃO PARCIAL: 875(WT)

HABEAS-CORPUS

28 582(SG) - 28 565(AP) - 28 572(WT) - 28 552(FC) - 28 579(FC)