ATA DA 93a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados, e Major Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13/10/1954 :

Nº 24.895 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Waldemar Rodrigues do Nascimento, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.016 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Alfredo Passos, 1º sargento do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.129 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º  Batalhão de Caçadores e Joaquim de Deus Carvalho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Adão Veriato, 3º sargento do 2º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar  o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.172 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e José Francisco de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.567 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha que declarou irresponsável o indiciado, marinheiro reformado Adeildo Ferreira da Silva.- O Trinunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.214 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: João Vieira da Silveira, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 232 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.065 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Nilton Nogueira Machado, M.N. 2a. classe, nº 51.0741.3, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.338 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Francisco Pereira, CB.Q.MR.BO.AU.029, do Pelotão de Bombeiros do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 182 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime-

Nº 24.952 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Oswaldo da Costa Fernandes, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Benjamim Sodré, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Almir Caldas, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105 (Regimento Floriano), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105-Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 24.256 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Helio Gomes, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.033 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Wilson Frota e Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40 , condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.983 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Eustáquio Marques de Azevedo, F.N., nº 52.3038.6, RC., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.993 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Claudenei Bitencourt da Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.170 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Wilson Carvalho Tavares, soldado da 10a. Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.030 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Ivo Ignacio Both, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.087 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Murilo Geraldo, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatroze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.218 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Rodrigues Pereira, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105 , condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes -105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.182 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vital Zoilo Cazabonnet, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 , condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.222 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Abdorá Pereira Pinto, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.168 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Oscar dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes (11º R.I.), condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.266 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Armando Bezerra da Silva, M. N., 2a. classe, SC. nº 47.0079, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.964 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Walter Moraes, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.958 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Enio França da Silveira , soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu mínimo do art. 57 do Código Penal Militar (quatro meses de prisão, art. 159 do C.P.M.).- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.108 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Orimar dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.082 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge de Avilar Teixeira, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Cia. do Quartel General da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

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Na sessão de hoje, o Tribunal retomou a questão do preenchimento da vaga de Auditor de 2a. entrância, aberta com a aposentadoria do Auditor Dr. Augusto Cesar Sampaio, cujo julgamento havia sido adiado, por haver pedido vista o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Preliminarmente, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe requereu fosse consultado o Tribunal, se o Auditor Dr. Lauro Balduino Theobaldo Schuch deveria ser considerado entre os candidatos concorrentes à classificação por votos, face à sua resposta, à consulta que lhe fôra feita, em vista do § único do art. 123 do Regimento Interno, por não ser suficientemente clara para excluí:lo da relação dos candidatos.

Foi rejeitada a preliminar, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Foi decidido, em seguida, que todos candidatos concorressem à classificação.

Procedida a votação, obtiveram votos os seguintes candidatos : Dr. Clovis Kruel de Morais, 9 votos; Dr. Clovis Bevilaqua Sobrinho, 1 voto.

A lista tríplice foi então completada com a inclusão do Auditor Dr. Clovis Kruel de Morais, ficando, assim, constituida: Dr. Waldemar Torres da Costa, Dr. Francisco Cavalcanti de Souza e Dr. Clovis Kruel de Morais.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 17 de setembro: Apelação 24.937 (OM/HV)

Ses. de 22 de setembro: Apelação 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro: Apelação 25.177 (AA/OM)

Ses. de 27 de setembro:

Apls.:

25.036 (OM/BS)

25.043 (OM/HV)

25.020 (EA/BS)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

 

Ses. de 29 de setembro: Apelação 24.998 (OM/BS)

Ses. de 1º de outubro:

Apls.: 24.940 (EA/AA) 25.023 (OM/AA) 23.661 (EMB.-MR/BC)

Ses. de 4 de outubro: Inquérito 65 (BC)

Apls.:

25.102 (AT/BS)

25.107 (AT/HV)

25.211 (AA/OM)

 

25.060 (OM/BS)

25.136 (AT/HV)

25.147 (MR/BC)

 

25.143 (AT/OM)

 

 

Ses. de 6 de outubro:

Apls.:

24.833(EA/BS)

25.069(AA/AT)

25.100(HV/AT)

 

25.092(AA/AT)

25.120(HV/AT)

24.934(EA/AT)

 

24.944(OM/AT)

24.967(EA/AT)

24.977(OM/AT)

 

25.017(OM/AT)

25.054(OM/AA)

25.171(EA/AT)

 

25.116(OM/AT)

25.183(AA/AT)

25.226(AA/BS)

 

25.207(HV/BS)

25.144(AA/AT)

25.206(EA/AT)

 

25.220(AA/AT)

 

 

Ses. de 8 de outubro:

Apls.:

25.079 (OM/AA)

25.088 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

 

25.112 (AT/OM)

25.109 (BS/AT)

25.113 (AA/AT)

 

25.114 (BS/AA)

25.090 (OM/HV)

25.076 (CC/BC)

 

25.138 (BS/AT)

25.096 (OM/AT)

25.178 (BS/AT)

 

25.125 (EA/OM)

25.212 (BS/AT)

25.221 (BS/AA)

 

25.250 (AT/OM)

25.227 (BS/EA)

25.258 (BS/EA)

Ses. de 11 de outubro:

Apls.:

25.084 (OM/BS)

25.128 (AT/EA)

25.133 (MR/CC)

 

25.194 (MR/CC)

25.200 (BC/MR)

25.176 (AT/HV)

 

25.252 (BS/AA)

25.253 (EA/BS)

25.257 (AA/BS)

 

25.270 (EA/OM)

 

 

Ses. de 13 de outubro:

Apls.:

25.086 (BC/CC)

25.117 (AT/AA)

25.122 (AT/BS)

 

25.140 (BC/MR)

25.160 (AT/BS)

25.173 (BC/CC)

 

25.209 (AT/HV)

25.210 (CC/MR)

25.225 (AT/AA)

 

25.256 (AT/AA)

 

 

Ses. de 15 de outubro:

Petição Administrativa nº 2/54 (BC)

Representação 179 (CC)

Apls.:

25.049 (OM/AT)

25.073 (AT/AA)

25.101 (OM/AA)

 

25.106 (OM/BS)

25.153 (AA/BS)

25.165 (CC/BC)

 

25.251 (AA/AT)

25.262 (BC/CC)

25.156 (EA/HV)

 

25.179 (EA/HV)

25.228 (EA/HV) 

25.259 (EA/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.