SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, Gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Almerio de Moura.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro dr.Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.454 - do Rio G.do Sul - da qual foi relator o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen.Almerio de Moura; apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado:+ Othmar Schwantes, soldado do 9º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros, almte.Gitahy de Alencastro e gen.Mariante, que anulavam o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.409-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e.Paulo Gomide Leite, 1º cabo do 3º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artigo 178 nº 1 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 1a. R.M. e Protasio de Oliveira, sub-tenente do 3º R.I.- absolvido do crime previsto na sanção penal do artº 1º do Dec.nº. 4.988, de 8 de Janeiro de 1926 e na do artº 178 nº 1 do C.P.M..Julgamento em sessão Secreta.

N.7.449-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Julio Martins, soldado do 3º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 178 nº 5 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M. e Julio Martins. Preliminarmente, o Tribunal julgou o fôro militar incompetente, contra os votos dos srs.ministros generaes Mariante, Raymundo Barbosa e Almerio de Moura.

REVISÃO CRIMINAL

N.111-CAPITAL FEDERAL-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Peticionário:João Cucinelli, soldado da 1a.Formação de Intendência, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M., por acórdão deste Supremo Tribunal Militar, de 18 de Novembro de 1940, proferido na apelação nº 7.350. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, em virtude da nulidade da praça do réo, contra os votos dos srs.ministros drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira; de-meritis - o Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra o voto do sr.ministro dr.Pachedo de Oliveira.

HABEAS-CORPUS

N.15.356-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Anastacio da Silva Machado, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.366-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Horacio dos Santos, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.376-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis..Paciente: Antonio Neves de Oliveira, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.386-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Albino Roberto Weber, soldado do 2º Btl.de Pont..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.396-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Octacilio Fontora, soldado do I/4º R.A.D.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.406-Cap.Fed.Rel.o. sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: João de Oliveira Carvalho, soldado do 1º R.C.D..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.382-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Pacientes: Antonio Porto Neto, Ernesto Weiser, Firmino Pedro da Silva e Luiz Silvio Sgari, sorteados do III/2º R.A.Mixta. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.372-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Manoel Lucas Moreira, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.357-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente :Uadi Salles, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.367-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente:Francisco Freitas, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.377-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Arthur Schefel, soldado do 2º Btl.de Pont..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.387-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Jacob Guilherme Adolpho Flesch, soldado do 2º Btl.de Pont. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.397-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Manoel Candido da Silva Netto, soldado do I/4º-R.A.D.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.407-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente:Manoel Duarte, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.351-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Manoel Antonio da Rocha, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.361-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Arlindo Cardoso, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.381-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Oswin Hugo Berger, soldado do 2º Btl.de Pont.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.391-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:João Batista dos Santos Barbara, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.362-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Afonso José Fell, Angelo Saben e Zenno José Sulzbach, todos sorteados do III/2º R.A.Mixta. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.388-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente:Willi Heidrich, soldado do I/4º R.A.D.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.378-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente:Edmundo Roehrs, soldado do 2º Btl.de Pont. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.358-Cap.Ped.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente: Juvenal Ferreira Vianna, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.355-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Homero de Souza Santos, soldado do 2º Btl.de Pont..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.375-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Jonas Coutinho de Oliveira, soldado do 1º R.A.M. .Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.385-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Arthur Waechter, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.395-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Juvenal da Rosa Alves, soldado do I/4º R.A.D.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N.2.575-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Recorrente:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Recorrido: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferro-Viário, que julgou extínta, por prescrição, a ação penal intentada contra o sorteado da mesma Unidade João Batista Berselli, do prime previsto no artº 116 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.7.309-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Vicente Beraldi, soldado do 3º R.I. - condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.438-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M. e Joaquim Rangel de Souza, soldado do 8º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 8º B.C. e Joaquim Rangel de Souza. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 116 do Código Penal Militar, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliweira, que dava provimento para absolve-lo da acusação intentada.

N.7.458-Rio G. do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante: Adão Silva, soldado do 5º R.A.M. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.A.M..O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que confirmava a sentença apelada.

N.7.465-PARÁ - Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante: Raymundo Dantas da Luz, soldado do 26º B.C. - condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 26ºB.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 6952-7295-7427-7437-7448-7453-7455-7466-7467-7477.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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