ATA DA 100a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/10/1954:

Nº 25.088 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Benno Rogelin, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.128 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Vital Lopes do Nascimento, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.171 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Manoel Bezerra da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.568 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou devolução do inquérito policial militar instaurado contra os fuzileiros navais: Edgar Boaventura Pinto, José Mesquita e José Moreira Gonçalves.- ( Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.153 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Carlos Alves de Carvalho, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.073 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Silvio Soglio, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Silvio Soglio, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.185 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev:- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Otaviano da Costa Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.196 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Geraldo Varela, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.228 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Genário José Damasceno, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Berredo Leal, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Edgar do Amaral, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.188 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Ernestor Vaz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.179 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alcides Romero Gonçalves, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral, que confirmava a sentença.-

Nº 25.124 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Raimundo Penha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.162 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Mario Tavares, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.161 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Sebastião Rodrigues Araujo,soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.173 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Hugo Delayti, major aviador, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c as letras “d”, “g”, “i” e “k” do art. 59 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.203 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Orlando Rodrigues Cruz, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.204 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João de Andrade, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.238 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Pedro Bernardo, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.231 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Martins Pereira dos Santos, soldado do 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.189 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Walter Lopes Corrêa, S2.Q.IG.FI. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de outubro: Apls.: 25.125 (EA/OM) 25.250 (AT/OM)

Ses. de 11 de outubro: Apls.: 25.084 (OM/BS) 25.270 (EA/OM)

Ses. de 15 de outubro:

Apls.:

25.049 (OM/AT)

25.101 (OMAA)

25.106 (OM/BS)

 

25.165 (CC/BC)

25.262 (BC/CC)

 

Ses. de 20 de outubro : Revisão Criminal 688 (BC/MR)

Apls.:

25.111 (OM/HV)

25.163 (EA/OM)

25.186 (HV/OM)

 

25.205 (BS/OM)

25.254 (HV/OM)

25.267 (MR/CC)

 

25.271 (HV/AA)

25.274 (BC/MR)

25.293 (AA/BS)

 

25.299 (AT/BS)

 

 

Ses. de 22 de outubro:

Apls.:

25.066 (OM/HV)

25.119 (BS/HV)

25.126 (HV/AA)

 

25.167 (OM/BS)

25.190 (BS/EA)

25.197 (AA/EA)

 

25.198 (BS/HV)

25.233 (BS/HV)

25.240 (BS/OM)

 

25.244 (AT/HV)

25.246 (BS/AT)

25.255 (OM/AT)

 

25.268 (AA/EA)

25.273 (AT/EA)

25.276 (BS/OM)

 

25.280 (AT/HV)

25.282 (BS/AT)

25.294 (BS/EA)

 

25.301 (BS/HV)

25.308 (BS/OM)

 

Ses. de 25 de outubro:

Apls.:

25.135 (OM/EA)

25.242 (HV/BS)

25.264 (OM/AA)

 

25.278 (HV/BS)

25.286 (AT/BS)

25.300 (AA/EA)

 

25.309 (EA/AT)

 

 

Ses. de 27 de outubro:

Apls.:

24.515 (HV/EA)

25.343 (BS/OM)

25.115 (HV/OM)

 

25.241 (EA/AT)

25.155 (BS/EA)

25.287 (AA/AT)

 

25.310 (HV/BS)

25.314 (BS/AT)

25.319 (AA/AT)

 

25.333 (BS/HV)

 

 

Ses. de 29 de outubro : Revisão Criminal 693 (HV/OM)

Apls.:

25.237 (AT/EA)

25.245 (AA/OM)

25.305 (AT/EA)

 

25.288 (BS/AA)

25.318 (AT/OM)

25.321 (EA/BS)

 

25.331 (AT/BS)

25.379 (BS/OM)

25.356 (AT/OM)

 

25.281 (AA/OM)

25.320 (BS/AA)

25.334 (EA/OM)

 

25.339 (AT/EA)

25.326 (BS/EA)

25.332 (AA/EA)

 

25.347 (AT/HV)

25.367 (BS/EA)

 

Ses. de 3 de novembro :

Apls.:

25.123 (AA/EA)

25.152 (AT/AA)

25.265 (CC/BL)

 

25.298 (BL/BC)

25.313 (AA/OM)

25.234 (AT/AA)

 

25.341 (MR/BL)

25.351 (BS/AT)

25.366 (AA/BS)

 

25.371 (AT/BS)

25.373 (BS/HV)

25.247 (EA/AA)

 

25.283 (EA/AA)

25.289 (EA/BS)

25.327 (EA/HV)

 

25.374 (EA/OM)

25.164 (HV/AA)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.