SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30a. SESSÃO. EM 16 DE MAIO DE 19141.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A Apelação nº 7.615 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. ministro dr. Vaz de Mello; -apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelado: Jorge Curry Carneiro, 1° ten, int. do A.I.P. - absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Almtes. Gitahy de Alencastros, Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no gráo minimo do artigo 152, § 2° do Codigo Penal Militar.

+ A Apelação n. 7.572 - de S. Paulo - da qual foi relator o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa; - revisor o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis; - apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: Constantino Dolacio, soldado do 4° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão: - Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A Apelação n. 7.601 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. - Revisor o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha; - Apelado: Raymundo Mesquita, fuzileiro Naval - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7.564-Mato Grosso.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Rev. o sr. ministro Almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado: Cantidio Francisco Péres, soldado do 11° R.C.I., acusado do crime previsto no art. 116 do C.P.M, tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal por prescrição.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.571-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Rev. o sr. ministro Raymundo Barbosa.- Apelante: João Fridolino Hickmann - condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° B.F.V.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.483-Capital Federal.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Carlindo Silva, operario da Fabrica do Realengo, absolvido do crime previsto nos arts. 154, preambulo, e 177 comb. com o art. 10, tudo do Codigo Penal Militar.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.632-Pará.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: Firmino Farias da Silva, soldado do 26° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 152, preambulo, do C.P.M. e Raymundo Melchiades Nogueira, soldado da Cia. Ind. Fronteiras, condenado como incurso no gráo médio do art. 152, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. - O Tribunal resolveu: a) Pelo voto de desempate, dar provimento á apelação de Firmino Farias da Silva para absolve-lo da acusação intentada, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro, Gen. Mariante, Almte. Raul Tavares e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada; - b) - dar provimento para absolver Raymundo Melchiades Nogueira, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro, Almte. Raul Tavares e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 7.696-S.Paulo.- Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelante: João China, soldado do 4° R.I.- condenado como incurso no crime previsto no gráo sub-maximo do artº 150, § 1º do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao gráo sub-medio do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almte. Gitahy de Alencastro, Almtes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N. 7.473-Capital Federal.-Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: - Joaquim Padilha Vaz, civil, absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M. comb. com o art. 188 alinea a do dec. lei 1.187 de 4-4-1939; Fernando Garbogini, 2° ten. da reserva convocado, absolvido do crime previsto no art. 170, alinea a do C.P.M. comb. com o art. 1° do Dec. 4.988 de 8-1-1926. - Julgamento em sessão secreta.

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HABEAS CORPUS

N.16.249-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.-Paciente: Oswaldo José Lopes, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.239-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Paciente: Genecy Francisco Povoa, soldado do 2º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.229-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.-Paciente: Felipe de Moura Vaz, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.218-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Paciente: Mario Milioni, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.228-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Paciente: Manoel Fresco Salgueiro, soldado do 2° R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.238-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Pacientes João Lisoski e Walter Schultz, soldados do 5° R.A.M.-Concedeu se a ordem, unanimemente.

N.16.248-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Paciente: João Pereira, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.258-S.Paulo.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Pacientes Henrique Scaramella, Manoel Januario da Silva, Nissim Francisco Mansur, Eugenio Sartori, Alberto Venuchi, Euclides de Souza e Antonio, filho de Antonio Cano Quadros, todos sorteado do 4º B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.595-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev. o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: Benedicto Francisco de Oliveira, soldado do 7º R.I. - condenado como incurso no gráo médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almte. Gitahy de Alencastro, Gen. Mariante, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Raul Tavares e Gen. Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada.

N. 7.604-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Alfredo de Souza Brasil, soldado do Btl. Vilagran Cabrita - absolvido do crime previsto no art 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.616-Capital Federal.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Rev o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: Antenor Silva, soldado do 1° G.A.Do.- condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.A. Dorso. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.640-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: Rodolpho Guilherme Wander, soldado do 3º Btl. Rodoviario - condenado como incurso no gráo sub-máximo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Btl. Rodoviario. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros gen. Mariante e gen. Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada.

N. 7.650-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Helio Figueira, soldado do 1° R.A.M.- condenado como incurso no gráo médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.A.M. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.657-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: João Sabino dos Santos, mar. 3a. classe do Nhi "Rio Branco" - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.683-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev. O sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante:Julio Alves de Carvalho, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

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HABEAS CORPUS

N.16.252-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Bragança, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.242-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Paciente:José da Silva, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.272-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.-Paciente: Waldemar de Oliveira, soldado do 1° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.574-Cap. Federal.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de O1iveira.-Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Alberto Brandão, soldado do 1° B.I. da Policia Militar do Dist. Federal - condenado como incurso no gráo minimo do art. 154 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D. Federal.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministro Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen.Almerio de Moura, que davam provimento para absolver o apelante.

N. 7.733-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Balduino Pereira Ramos, soldado do 3º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.573-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Vendolino Rutsatz, soldado do 5° R.A.M. - absolvido do crime previsto no art.116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 7.575-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Léo José Schaeffer, soldado do 1° B.F.V. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Btl. F.V. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.576-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Alfeu Nunes, soldado do Reg. “João Manoel”, condenado como incurso no gráo sub-máximo do art.117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. “João Manoel" e Alfeu Nunes. - O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.577-Mato Grosso.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Apelante: Assumpcão Garcette, soldado do 17º B.C.- condenado como incurso no gráo maximo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17° Btl. de Caçadores.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo medio do referido artigo, unanimemente.

N. 7.579-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado:Waldemiro Ferreira Fraga, soldado do 1° R.C.D. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.583-Paraná.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. ministro gen. Mariante.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 1a. R.M. e Rodolfo Joaquim Lindú, soldado da 1a. Cia. Ind. Transp.- condenado como incurso no gráo sub-medio do art.117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º R.A.M. e Rodolfo Joaquim Lind´u, soldado da 1a. Cia. Ind. Transp. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente.

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No habeas corpus n. 16.204 - julgado na sessão de 14 do corrente, o Sr. ministro Dr. Cardoso de Castro foi voto vencido - conhecia do pedido.

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Na apelação n. 7.589, julgada na sessão secreta de 12 do corrente, o Sr. ministro relator - Dr. Pacheco de Oliveira, foi voto vencido - confirmava a sentença apelada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações: 6055 - 7226 - 7287 - 7312 - 7338 - 7373 - 7402 - 7425 - 7481 - 7515 - 7520 - 7569 - 7578 - 582 - 7586 - 7593 - 7596 - 7599 - 7600 - 7602 - 7603 - 7605 - 7606 - 7607 - 7609 - 7610 - 7611 - 7612 - 7613 - 7619 - 7623 - 7625 - 7627 - 7628 - 7630 - 7631 - 7634 - 7635 - 7637 - 7638 - 7641 - 7643 - 7644 - 7645 - 7646 - 7647 - 7649 - 7651 - 7652 - 7653 - 7655 - 7656 - 7659 - 7661 - 7662 - 7665 - 7666 - 7667 - 7668 - 7669 - 7671 - 7672 - 7676 - 7677 - 7678 - 7679 - 7680 - 7681 - 7682 - 7684 - 7685 - 7686 - 7688 - 7689 - 7691 - 7692 - 7694 - 7698 - 7699 - 7703 - 7704 - 7705 - 7708 - 7710 - 7711 - 7713 - 7714 - 7715 - 7716 - 7717 - 7718 - 7720 - 7722 - 7727 - 7729 - 7738 - 7739 - 7743 - 7745 - 7746 - 7749 - 7750 - 7753 - 7756; - Revisões Criminais ns. 112 - 117 - 118 - 119 -120 - 121 -122; - Petição n. 44 e Recurso Criminal n. 2626.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.