SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, Dr João Romeiro Neto e o Almirante-de-Esquara José Santos de Saldanha da Gama, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4 210 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito referente a Dirceu Conceição dos Santos.-Unânimemente negaram provimento ao Recurso mantendo o despacho do Dr. Auditor. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvaram terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2/66.

APELAÇÕES

35 575 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. - Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrAlcides Carneiro. Apelante: José Álvaro Perini, Taifeiro de 2ª CL., servindo no Quartel de Marinheiro, condenado á 10 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C P M. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação.

35 673 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Aer., que absolveu o civil Manoel Alonso Fernandes, do crime previsto no art 13 da Lei nº 1802/53, comb com o art 11, letra "a" da Lei Delegada n. 4/62, ex-vi do art 3º do Decreto-Lei nº 2/66.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 555 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Apelante: João Baptista Pinheiro, ex-1a CL-NA, nº 59.0561.3, do CT Amazonas, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art 132, do CPM., e por 4 anos à pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art 54, parágrafo único, nº I, letra "b", do mesmo Código Penal. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente deram provimento à Apelação para absolver.- (Usou da palavra o adv. George Tavares).

35 646 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2a Aud/ 1ª rm e Ubirajara Dias Pinheiro, soldado, servindo no 2º RI, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, inciso III, e 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Infantaria. - Unânimemente deram provimento para absolver.

35 601 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: José Isidro da Silva, soldado, servindo na Cia. de Comando do 1º Grupamento de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, inciso IV, letra "b", e 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupamento de Engenharia. Unânimemente deram provimento para absolver.

35 567 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Isaias Balbino da Paz, cabo, (CB-MO) nº 60.0133.3, servindo a bordo do NAel Minas Gerais, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art 182, caput, comb com o § 4º do mesmo artigo, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria da Marinha. Unânimemente negaram provimento à Apelação para confirmar a sentença.

35 685 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/- 1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria Blindada que absolveu o soldado Orisvaldo Pereira Leite do crime previsto no art 159, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 618 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: José Gomes de Souza, 3º Sargento (FN) n. 54.1134.6, servindo no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 182, § 5º do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença.

35 660 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/ 1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Obuzes 155 que absolveu o soldado José Carlos D’Oliveira, servindo no Batalhão de Manutenção de Armamento, do crime previsto no art 163 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)(PRES.DO EXMO SR MIN LIMA BRAYNER)

35 641 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a R.M. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/1a R.M. que condenou o soldado do Regimento do Reconhecimento Motorizado José Ferreira Muniz, a dezeseis (16) meses de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inciso I, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM; que desclassificou para o art 209 o crime atribuído ao civil João Honorio dos Santos, falecendo, entretanto, competência ao referido Conselho para julgá-lo; e que absolveu o civil João Alves da Palma do crime previsto no art 208, tudo do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 604 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ademir de Oliveira Pereira, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente deram provimento em parte para, reformando a sentença, reduzir a pena; por maioria foi a mesma fixada em 7 meses contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, que fixava em 6 meses. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr Murgel de Rezende, assim se expressou: "No dia 30 do mês passado, aos 78 anos de idade, faleceu nosso eminente colega Ministro aposentado Dr MÁRIO AUGUSTO CARDOSO DE CASTRO que, ingressando, e 1911, na Justiça Militar como Auditor da Marinha, retirou-se em 1958, na qualidade de Ministro togado dêste Tribunal, para o qual fôra promovido em 1930. Assim, durante 47 anos prestou, como Magistrado, os mais relevantes serviços à Justiça Militar. A seu respeito, escreve nosso preclaro colega Ministro aposentado Marechal Raimundo Rodrigues Barbosa, no seu excelente livro - "Historia do S.T.M.": Cardoso de Castro é hoje o decano do S.T.M., o seu orientador seguro e certo, tão conhecedor é da sua abundante jurisprudência. Durante o exercício do cargo de Auditor, foi convocado várias vêzes para funcionar como Ministro. Fêz parte da Comissão encarregada do projetar a reforma da Justiça Militar, sob a presidência do Ministro Dr. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, que fôra nomeado membro do Tribunal ao tempo do govêrno do Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca. Na qualidade de Auditor ainda fêz parte de outras comissões de relêvo para a estrutura judiciária militar. Em todos os seus pareceres constata-se o seu profundo saber jurídico, mas onde mais refulge sua capacidade é nos luminosos arestos em que foi relator ou justificou o seu voto. “Cardoso de Castro vive hoje subjetivamente na recordação de quantos o estimavam, o que equivale dizer - de quantos o conheceram, pois era dessas naturezas privilegiadas que só inspiram simpatia e transformam-na, com a convivência, em amizade. Proponho se lance em Ata um voto de profundo pesar pelo seu falecimento e se enviem a sua Excelentíssima família nossas condolências. “ A seguir, usaram da palavra os Exmos Srs Ministros Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Lima Brayner, Dr Alcides Carneiro, Alm Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão, que enalteceram a personalidade do ilustre extinto. O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens, em seu nome e no do Ministério Público Militar. O Tribunal, por unanimidade, aprovou o envio à família enlutada, do voto de pesar.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -

APELAÇÕES:

35 649(GM/RN) - 35 595(GM/RN) - 35 415(AC/SG) -

35 694(PB/MR.-1ª/1ª nº 27) - 35 675(FC/WT.-3a/1a nº 37)

35 692(FC/RC.-1ª/1ª nº 13) - 35 695(MF/WT.-2a/Mr nº495)

35 681(MF/MR.-1ª/1ª nº 25) - 35 666(MF/RN.-1a/Mr nº 8.435)

35 068(RC/PB-1ª/2ª nº 485/65) - 35 661 (RC/TU.-5aRM. nº 267/64)

35 693(AP/RN.-5ªRM nº 153/66) - 35 689(CM/WT.-1a/3a nº 69/66)

EMBARGOS: 35 470(PB/WT.-2a Mr. nº 452/65)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 69(SG)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 224(MR.-2a/1a nº 7 663/66)

4 216(RC.-7a RM nº 76/64).

HABEAS-CORPUS

28 599(MR)-Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa.

28 580(GM) - 28 614(LB) - 28 608(CM) - 28 586(MR) - 28 623(CM)