ATA DA 93a. SESSÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros dos Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General Manoel Rabello, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir foram relatadas e julgadas os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N. 13.385 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Alfredo Bittencourt Pereira, sold. do 19o B.C., condenado a 3 mêses e 18 dias de prisão, ex-vi do art. 182, § 5° c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.406 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - Renato Mendonça Chita, 2° Sgt. do Extº, e Aldo Tranco Filho, soldado do 1° R.C.D, condenados: o 1° a 1 ano de detenção, gráu maximo do art. 157, c/c os arts. 61 n. I, e 314. do C.P.M.; e o 2° a 8 mêses de detenção, gráu minimo do artigo 157 c/c o art. 314 do Codigo supra referido. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento á apelação do soldado Aldo Francisco Filho para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada.
N.12.072 - (Embargos) Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargantes- Oswaldo Grub, 3° sgt; Moacyr Gomes da Silva, cabo; e, Jurandyr Gomes de Sousa, soldado, todos do 15o R.C.D. condenados como incursos no art. 147 § único do C.P.M., a dois mêses de prisão; e Alexandre Abdala condenado como incurso no art. 124. do antigo C.P.M., com o acrescimo do terço do art. 59 do D.Lei 4766- Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 8 de junho de 1945.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver os embargantes.-
N.13.426 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante -Oswaldo Silveira da Rosa, civil, condenado como incurso no gráu minimo do art. 245 c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.987 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra Eduardo de Holanda Cavalcanti, cabo do 16° R.I.- Negou-se provimento, ao recurso, unanimemente.
N. 2.984. - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Promotoria da Aud. da 9a. R.Militar.-Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra genesio Mota, 3° sargento, do Destacamento de Porto Esperança.- O Tribunal resolveu que os autos baixem á auditoria de origem, unanimemente.
N. 2.990 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrido - A decisão do Cons. Just., que se julgou incompetente para processar o sold. Astrogildo Lopes Barbosa, sold.do 11° R.C.I.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.
REVISÃO CRIMINAL
N 325 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Luiz Domingues de Oliveira, ex-3°- sgt. do Exercito, condenado como incurso no grau médio do art. 97 do antigo C.P.M., por Acordão deste Tribunal, de 7 de Junho de 1939.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia para absolver o revisando.
D E S A F O R A M E N T O
N. 50 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. 9a. Região Militar. Requerimento do Capitão Intendente do Exercito Raul Nenzi, solicitando o desaforamento da 9a. R.M. para a 1a. R.M. do processo a que responde.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.-
RECURSOS CRIMINAIS
N.2.989 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra o sold. Sabino Rodrigues do Nascimento, do 16° B.C.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 2.985 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra Ayrton Nunes de Azevedo, 3o sarg., e Francisco Fernandes Reis, cabo, ambos do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.988 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida - a Sentença do Conselho de Justiça, que julgou extinta a ação penal contra Florencio da Costa Monteiro Junior, foguista da Marinha Mercante.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 2.991 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A decisão do Conselho de Justiça, que se julgou incompetente incompetente para processar o soldado Geraldo Cambuí da Silva, do 33° B.C.- Confirmou-se a decisão recorrida, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 322- M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Feliciano Praxedes Brandão, ex-primeiro sarg. do Exercito, condenado a trez mêses de prisão com trabalho, como incurso no gráu minimo do art. 97 do antigo C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 7 de maio de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que o indeferia.
A P E L A Ç Õ E S
N. 13.283 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Erothildes Yared Chuerí, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M, a 4 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 13° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.295 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Relator - o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João da Camara Pita, sold. do 16° R.I. condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 16° R.I - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.368 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Vicente - Antunes Neves, sold. do 2° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.13.404. - R.G. do Sul. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Laudares Matos Cruz, insubmisso, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314. do C. P. M. Apelado -O C.J. do 7° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 13.423 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Arnaldo Inácio, sold. do Btl. de Guardas, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N. 13.435 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Guilherme Schwartz, sold.do 7° G.M.A.C, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado -O CJ. do 7° G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.440 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ar- Arthur de Lara Ribas, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 168 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 13°R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.13.439 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Geronimo Martins de Miranda, sold. da Escola da Aeronautica, condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 166 e 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. da Escola da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.331 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Alvaro Carlos de Oliveira, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.320 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante-Benicio Capuchinho, sold. do 3° G.M.A.C, condenado como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 Mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3o G.M.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.402 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó Apelante -Amarante Correia de Freitas, insubmisso, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 7° G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.13.363 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco de Assis, sold. do Contingente da Escola Militar, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus - O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.403- R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Caetano Vieira Lopes, insbumisso, condenado a 5 mêses e 10 dias da prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314. do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.
N.13.420 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Serafim Augusto Pereira Martins, sold. do 2° B.C, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B. Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.13.425 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Walter Mueller, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/7° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.286 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nominando Rosa, sold. do 7° G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado- O C.J.do 7° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.292 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Aurino Ribeiro da Silva sold. do II/3o R.A.A.Ae., condenado a 9 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Aé.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.428 - Maranhão. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Teixeira Machado Neto, sold. do 3° Btl. de Fronteiras, condenado como incurso no gráu máximo do art. 164 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 24° B.C .- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.444 - R.G. do Sul. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Manuel Teixeira, sold. do III/3° R.I, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do III/3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.515 - Estado do Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Hamilton Pereira, sold. do 20°R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente. (Sessão de 19-10-45)
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Na sessão de 10 de setembro do corrente ano foi julgado o seguinte
H A B E A S C O R P U S
N. 21.752 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: Arlindo Nascimento Oliveira, fuz. nav., preso no xadrez da Força Policial de Pernambuco, á disposição da Justiça da 7a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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O Snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não tomou parte no julgamento das seguintes processos: apelações ns. 13444, 13292 e 12515.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns.2994- 2995 - 2990; apelações ns. 12.200 - 13.083 - 13.133 - 13.202 - 13.256 - 13.260 - 13.305 - 13.336 - 13.353 - 13.389 - 13.370 - 13.386 - 13.409 - 13.411 - 13.345 - 13.432 - 13.434 - 13.374 - 13.391 - 13.410 - 13.461.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.