ATA DA 76a. SESSÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 3 do corrente:
N.12.760 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - Odim Ramos Leite, sarg. da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M. e Joaquim Aurino Porto, civil, absolvido do crime previsto no art. 177 § único do C.P.M.- Usaram da palavra o advogado Dr. Sebastião de Aquino e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, copia do acordão para os fins de direito, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
N. 318- C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - José Pereira Nunes, sold. do Regto. Andrade Neves, condenado a 24 mezes de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por acórdão de 21 de maio de 1945, do Supremo Tribunal Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.13.080 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Compello, ex-excrevente civil do M. da G., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 155 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente.
N.13.132 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ormindo Antonio, grumete do Contra-torpedeiro Mato Grosso, condenado a 9 mêses de detenção, gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.163 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco Leme, sold. do 4° R.A.M., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.996 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José de Oliveira, sold. do 4° R.M., absolvido do crime previsto no art. 163, c/c o 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.112 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - João Pedro Andreoni, sold. do 4° B.C., cujo processo de insubmissão foi anulado pelo Conselho de Justiça do referido B.C.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.124. - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Manoel de Oliveira Filho, sold. do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.149 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Ascencio Ruiz, sold. do 6° G.M.A.C, condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 6° G.M.A.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.13.155 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - William Athayde Ferrer Coelho, cabo do 16° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, que o absolvia.
N.13.161 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Raimundo José Ferreira, sold. do 40° B.C., condenado a 8 mêses de detenção, de acordo com o art. 159, c/c o art. 57, n. II - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 40° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.165 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Braulio Pereira Martins, grumete do encouraçado S.Paulo, condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi do art. 163, c/c os arts. 298, § unico, 57, 64 - n. 1 e 34 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 319 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Glauro Ramos Ferreira, sold. do 10° R.I., condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 298, do C.P.M. por acordão de 20 de junho de 1945, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 2.977 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrentes - Augusto Vital de Almeida Pilho, capitão; Elan Faeda dos Santos e Tales Camargo Buenno, 3º Sgt. Recorrido - O despacho do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes.- Negou-se provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.768 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 5a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Luiz Carlos Aguirre, 3° sargento do 9o R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão sesreta.
N.13.118 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Serafim Antonio Xavier, sold. do 6° G.A.Do, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o disposto no art. 154 do C.P.M., de 1891, como incurso no gráu minimo c/c o art. 314 do CP.M., vigente. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o apelante.
N.12.465 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O 3º sgt. Cleto Belmonte de Abreu, do 2° R.C.I, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.183 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Francisco Conrado da Silva, m.n., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c os arts. 298, § unico, 57 e 64 n. 1 - tudo do C.P.M.- Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.162 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Arlindo Fortes, sold. do 3° R.A.D.C, cujo crime previsto no art. 159 do C.P.M., foi julgado inexistente pelo Cons. de Justiça do referido Regimento.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.166 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Marciano José da Costa, m.n., condenado a 6 mêses de detenção, nos termos do art. 163, c/c os arts. 298, § unico, 57, 166 e 314, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.174 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Francisco de Andrade, sold. do 2° Btl. de Carros de Combate, condenado ás penas do gráu minimo do art. 165 c/c o art. 293 do C.P.M., 9 mêses de prisão. Apelado - O CJ. do 2° G.M.A.C- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.177 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Guido Bacili, sold. do 4° B.C, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 103, c/c o art.298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4°- B.C- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.178 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João dos Santos Silva, sold. do 31° B.C., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no grau maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.186 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante-Jayme Barroso de Oliveira, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.190 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Amado Ferreira, sold. do 1° G.M.A.C, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159, c/c o art. 42, item II, tudo do C.P.M. Apelado - O CJ. do 1º Grupo Móvel de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.13.193 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Julio Rosa da Silva, sold. do 4° R.C.I., condenado a 14 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez, que o condenavam a 9 mêses.
N.13.196 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Pedro Ribeiro de Araújo, m.n., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 n. II, c/c os arts. 42 e 57 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.181 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante -Oswaldo Lopes da Silva, m. grumete do Cruzador Bahia, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 298, n. 1, 57 e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.185 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Agenor Cavalcante de Albuquerque, sold. do II/ 3º R.A.A.Ae., condenado a 2° mêses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Aé.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.194 - Território do Acre. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Marcolino do Nascimento, sold. da Policia Militar do Território do Acre, condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 293 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. da Policia Militar do Território do Acre.- Negou-se provimento, unanimemente.
CONSULTA
N. 237 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisor - O sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. - O sr. Ministro da Aeronáutica, em nome do Exmo. sr. Ministro da Republica, consulta sobre o direito que possa assistir ao Capitão Medico da Aeronautica Dr. Clovis Bulcão Vianna, á contagem de tempo de serviço publico federal, que requer, para efeitos de reserva ou reforma.- O Tribunal resolveu aprovar o parecer do sr. Ministro Relator, unanimemente. Impedido o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que se retirou do recinto.
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RETIFICAÇÃO
Apelação n. 13.116 Mato - Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Eugenio da Costa, soldado do 10° R.C.I., condenado a 2 anos e 6 mêses de detenção como incurso na sanção dos artigos 154 e 182 c/c o art. 314., tudo do C.P.M. Apelado - O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 12 mêses de prisão, como incurso na sanção dos arts. 136 § 3° e o art. 182 c/c o art. 314 todos do C.P.M., excluida a pena de crime de resistência definido no art. 154, não caracterizado, em face da prova dos autos.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.320 - Apelações ns. 12.784 - 12.786 - 12.849 - 13.042 - 13.122 - 13.164. -13.169 - 13.172 - 13.173 - 13.176 - 13.179 - 13.182 - 13.187 - 13.188 - 13.200 - 13.214 - 13.216 - 13.219 - 13.206 - 13.208 -13.209. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.