ATA DA 74a. SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.467 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Wilson Ferreira da Silva, marinheiro de 2a. classe n° 50.0269, prêso na Casa de Detenção de Recife.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.876 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e João Paixão de Souza, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, n° III, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 24.740 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, José Alves dos Santos, M.N. 2a. SM. nº 50.0359.3, e Luiz do Prado Pereira, M.N.GR.SC. nº 510.548, absolvidos do crime previsto no art. 193 c/c o art. 33, tudo do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.)

Nº 24.801 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Bianor Rainundo de Castro, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.544 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Edneldo Santana Gomes, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- (JULGADA NA SESSÃO DO DIA 27/8/54).-

Nº 24.670 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar de Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Albino Cappelari, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.816 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Reynaldo Tavares Corrêa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.).

Nº 25.018 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Paulino, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.910 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João dos Santos, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.813 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Waldir Silva, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Waldir Silva, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.858 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig Armando Trompowsky.- Apelante: José Joaquim da Silva, soldado do 2º B.I.B., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.-

Nº 24.855 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Mario Rosa Moreira, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.877 - Cap.Fed.-.Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Luiz do Nascimento, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.037 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião Teixeira da Costa, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro

Nº 24.941 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Jorge Brito, GR.SM. 50.0470.3, condenado a dois anos e um mês de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do Código Penal Militar, e Antonio da Silva Santos, civil, condenado a 1 (um) mês de prisão, incurso no art. 263 do referido Código.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Antonio da Silva Santos, civil, condenado.- O Tribunal resolveu : a) dar provimento, em parte, à apelação de Jorge Brito para condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M.; na forma do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 5 anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M.; Dr. Berredo Leal, que confirmava a sentença; Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M.; Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 1 ano de prisão, corno incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M.; Almte. Benjamim Sodré, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, que absolviam o acusado:

b) dar provimento à apelação de Antonio da Silva Santos, para absolvê-lo, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte.Octávio Medeiros, que condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende e Gen. Edgar do Amaral que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263 do C.P.M..-

Nº 24.885 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Aristidew Avelino Freire, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.044 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Izaias Paulo do Nascimento, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.690 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Aleluia Lisboa, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 3 do corrente:

Apelação n° 24.854 (MR/BL)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Ses. de 13 de agôsto: Apelação 25.002 (MR/VM)

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.996 (VM/BL)

24.884 (VM/BL)

24.930 (OM/BS)

 

24.947 (VM/BC)

 

 

Ses. de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (HV/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

24.138 (HV/EA)

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

 

24.314 (HV/EA)

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

 

25.021 (BS/HV)

24.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

 

25.014 (HV/OM)

24.976 (HV/OM)

24.921 (BC/BL)

 

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

24.546 (HV/EA)

 

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

24.847 (AA/EA)

 

24.945 (BC/MR)

24.987 (BS/OM)

 

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Apls.:

24.579 (HV/EA)

24.624 (EA/HV)

24.677 (HV/EA)

 

24.724 (EA/HV)

24.985 (AA/BS)

24.711 (HV/EA)

 

24.908 (BS/AA)

24.843 (EA/HV)

24.872 (EA/BS)

 

25.004 (BS/AA)

24.629 (BL/BC)

 

Ses. de 27 de agôsto :

Apls.:

24.865 (HV/EA)

24.912 (AA/EA)

24.969 (HV/BS)

 

25.013 (BL/VM)

24.176 (MR/VM)

 

Ses. de 30 de agôsto: Rev. Criminal 684 (EA/AT)

Apls.:

24.598 (EA/OM)

24.908 (BS/EA)

24.808 (EA/OM)

 

24.864 (EA/AA)

24.778 (OM/EA)

24.887 (EA/HV)

 

24.640 (OM/EA)

 

 

Ses. de 1 de setembro: Representação 180 (VM)

Apls.:

24.832 (BS/AA)

24.852 (BL/VM)

24.890 (OM/EA)

 

24.932 (VM/MR)

24.948 (AA/EA)

24.953 (AT/EA)

 

24.963 (HV/EA)

24.995 (BC/VM)

24.997 (HV/EA)

 

25.019 (AA/EA).

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.