ATA DA 95a. SESSÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de compareceram os Exmos. Srs. Ministros Gen. Manuel Rabello, por se achar licenciado e Dr. Pacheco de Oliveira, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente:

N.13.133 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cabo Evaldo Peterson e soldados - Aleixo da Silva, Isidoro Vidal dos Santos, Eraclides Borges Pinto, Waldemar Ferreira Martins, João de Oliveira, Atílio Fernandes Boeira e Mucio Niederauer - todos do 7° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 150, § 1° e 152, preâmbulo, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.353 -   Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião Frederico, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

Habeas - Corpus

N.22.179 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Ariovaldo Dumiense Ferreira, Major de Artilharia. - O Tribunal resolveu não conhecer do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que conheciam do mesmo pedido e negavam a ordem.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.995 -     M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A decisão do Cons. Just., que declarou extinta a ação penal contra o tenente Olimpio Alves de Siqueira e o civil Samuel Schindler. - Preliminarmente o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, nos termos do parecer do sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, unanimemente.

APELAÇÕES

N.13.202 -    Território Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Felix Candéa, sold. do Regimento Antonio João, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 268 e § 2° do art. 31 - todos do C.P.M. Apelados - O C.J. do Regt° Antonio João e sold. do mesmo Regimento, Felix Candéa. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do referido Código.

N.13.305 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Edson Macedo, Fuzileiro Naval, condenado a 2 anos de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 298 c/c os arts. 42 e 57 do C.P.M. pena que foi reduzida para 8 mêses, de acordo com o § 2° do art. 31 do citado codigo. - Apelados - O C.J. da 2° Aud. da Marinha e Edson Macêdo, Fuzileiro Naval. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Prom. para condenar o reu á pena de 22 mêses e 16 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.-

N.13.370 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Feliciano Bajou Fernandes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159, § único, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° R.C.M. - O Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.389 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Braz Bentos insub., cujo processo foi anulado por decisão do Cons. de Just. do 5o R.I. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.409-     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Sebastião Pereira de Figueiredo, soldado do 11° R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado: O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

N.13.432 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Valentim Silveira Garcia, sold. do 7° G.M.A.C, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 13.256 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Carlos Alberto Fuão, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado - O CJ. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado, e, em consequencia, todo o processado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de de Castro.

N.13.198 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M. Apelado - Autair Figueiredo, sold. do 3° R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.287 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Alfredo Ieske, sold. do 7o G.M.A.C, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.358 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Edmar Benevides Lima, GR. do Enc. S.Paulo, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c 298, § único, 57 e 62, n. I - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.461 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Damasio Baltazar da Silveira, sold. do 14° R.I., condenado a 4 meses e 15 dias de prisão ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.352 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio de Paula, sold. do 12° R.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, c/c o art. 59 do Dec.Lei n. 4.766 de 1942. Apelado - O C.J. do 12° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N. 13.453 -   Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Pereira de Souza, sold. do 7o Btl. de Engenharia, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 1° Grupo de Obuses. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.471 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Sebastião das Neves, sold. do 31° B.C., condenado a 1 ano 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.442 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Anibele Pierini, sold. do 14° B.C, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.452 -    Alagôas. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Leonel Pimenteira de Abreu, sold. do 20° B.C, condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 166 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.415 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - João Batista Figueira, sold. do 2° R.I. condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, como incuso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.359 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - André Marchesi Filho, sold. do 2° R.C.D., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.465 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlos Leão, sold. do 3o G.A.Do., condenado a 4 anos de prisão ex-vi do art. 16 do D.Lei n. 4.766 de 1942, c/c o § 3° do art. 55 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° Grupo de Artilharia de Costa. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 23 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.427 -    C.Federal. Rel. o sr. ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Walter Gonçalves Sarmanho, mar. de 2a. classe, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 165 c/c os arts. 59 n. II, letra n e 298 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.226 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Moacyr Soares da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C.L. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.253 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Otoni dos Santos Andrade, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º G.M.A.C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.470 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco Borges, mar. grumete, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 614., n. II, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art. § 98 do C.P.M., unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 2.994 -Apelações - n.s 12.314 - 13.083 - 13.306 - 13.348 - 13.380 - 13.400 -  13.408 - 13.424. - 13.433 - 13.448 - 13.454 - 13.474 - 13.475 e 13.490.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.