ATA DA 18a. SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

SUB-SECRETARIO, SR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.254 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Castro e Silva; - revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelado: Ascendino Orador da Rocha, soldado da extinta Seção Telegrafica do Exército, absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.260 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello;- revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.;- apelado: Pedro Thomaz de Aguiar, soldado do I/3° R.A.A.Aere., absolvido do crime previsto no artigo 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minino, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

N. 147-  Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado: João Fontes Lamêgo, soldado do 1º Regimento de Artilharia Montada. (1a. Auditoria da 1a. Região Militar) - Não se tomou conhecimento da correição, restituindo-se os autos, em original, á 1a. Auditoria, com a copia do acordão, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.264-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Jesus Vargas Machado, soldado do 8° R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.021-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Amaro Gomes Rosa, soldado do Batalhão Escola, condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.213-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a. auditoria da 1a. R.M. e Adolpho Ziderich, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo sub-maxino do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Adolpho Ziderich.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença. -

N. 8.263-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A promotoria da 2a. auditoria da 1a. R.M. e Angelo Botelho Guerra, soldado do 1º G.A.Do., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° G.A.Do. e Angelo Botelho Guerra, soldado do mesmo Grupo de Artilharia. Deu-se provimento para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva, que confirmava a sentença apelada.

N. 8.249-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelantes: A promotoria da 2a. auditoria da 1a. R.M. e Antenor Nascimento, soldado do 1º G.O. condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes e Antenor Nascimento, soldado do mesmo Grupo de Obuzes.- Deu-se provimento para reduzir A penalidade ao gráo minimo do referido artigo.

N. 8.309-Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:- Altino Machado, soldado do 10° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 55, do C.P.M., Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8.270-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Antonio Pontes Deodoro Bispo, soldado do 1° R.C.D., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- O Tribu­nal resolveu dar provimento, em parte para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8.314-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: José Caetano dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Na representação que faz o Tte. Coronel Angelo Francisco Notare, contra o Tte. Cel, Celso Pedra Pires, Juiz do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, encaminhada ao Tribunal com o Aviso n. 183-150 de 31-3-942, do Exm° Sr. Ministro da Guerra, o Tribunal resol- resolveu que se desse baixa na distribuição mandando remeter a petição ao Sr. Dr. Procurador Geral para os fins de direito, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que mandavam junta-la aos autos da apelação, e Gen. Almerio de Moura, que mandava remeter a mesma petição ao Conselho de Justiça.

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Na petição do Tte. Coronel Angelo Francisco Notare, em que pede reparação moral contra imputações que considera ofensivas, que foram feitas contra o peticionario pelo Tte. Cel. Celso Pedra Pires, Juiz do Conselho Especial da Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., o Tribunal resolveu que se desse baixa na distribuição, mandando que, oportunamente, se juntasse e mesma petição aos autos da apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Manoel Rabello, Almerio de Moura e Raymundo Barbosa, que mandavam remeter-la ao Conselho de Justiça de Dr. Bulcão Viana que entendia dever ser ela encaminhada ao Sr. Dr. Procurador Geral.

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Acham-se em mesa ms seguintes processos: Apelações ns. 8241- 8246 - 8258 - 8283 - 8286 e a Revisão Criminal n. 141.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.