ATA DA 104a. SESSÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos e o Juiz convocado, Exmo. Sr. Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.13.364 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nelson Gomes Fernandes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.437 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado - Renato de Oliveira, sold. do 2° G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.042 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Luiz Leonardo da Silva, insub., preso no 2° R.I. - O Tribunal resolveu negar a ordem, mandando remeter ao respectivo Comandante copia do acordão, unanimemente.

N.22.351 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Nelson Neiva, insub., do 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.302 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vaconcellos. Paciente - Sebastião Lopes, sold. preso na Escola de Aeronautica. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.308 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Lourival Rocha Mundim, sold., preso no 8° R.A.M. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.332 - R.G. Do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Walter de Oliveira, insubmisso, do 8° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.100 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Emílio Bruscariolli, sort. pela 6a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.238 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Martins de Mello, preso no 3º R.-I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.245 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Aristides José Ribeiro, preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.254 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Waldyr Carlos, insub. preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.261 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Lucilio da Silva Tavares, sort. insub, preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.267 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Raul Vilela, sort. insub., preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.230 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Joel do Couto, insub., preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.279 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Josías Mota, sort, insub., preso no 3° R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.285- Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Ruy Teixeira dos Santos, sort. insub., incorporado ao 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.303 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - 1° Tenente medico., José Portella de Macedo, processado pela 1a. Aud. de Marinha. - Negou-se a ordem, unanimemente. Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. procurador Geral da Justiça Militar, interino.

N.22.339 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Alipio Teixeira Ramos e Fernando Dantas, processados pela 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente. -Impedido o Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro.

N.22.374 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Imbiré do Bomfim, 3° Sargt° enfermeiro, adido á Diretoria de Saúde do Exército. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.22.248 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Albertino Silva, preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.256 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Manoel Melo de Nazareth, preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.258 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Osmani Soares Pereira, sort. insub, preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimente.

N.22.286 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Adamastor José Malher, sold., preso no 1° B. I.M/D.M. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.310 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Joaquim Martins de Oliveira, sold., preso na 2a. Cia. Ind. de Guarda. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.153 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente -Benedito da Cunha, sort. insub., incorporado no 8° R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.255 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Ely de Oliveira Pires, insub. preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.301 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Lemoel de Souza, sold., preso no 1° B.C. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20.667 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Antonio Teixeira, sort. insub., do Btl. V. Cabrita. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.091 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Athayde Nogueira dos Santos, sort. insub., preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.242 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Dermeval Lima de Sousa, preso no 3° R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.300 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Izhar Monteiro da Silva, civil, preso na Escola de Aeronáutica. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.363 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Mario Matos da Silva, 3° sgt. preso no II/3° R.A.A.Aé. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.000 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Agapito Batista de Sousa, sold., servindo no C.R.P.F.E.B., preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22125 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Armando Martins, sort. incorporado e preso no 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.225 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Adão Motta, insub., preso no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.257 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Ulvenar Soares de Morais, preso no no 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N. 2.997 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Recorrida - A sentença do Cons. de Justiça, que se julgou incompetente para processar o sold. Sebastião Rodrigues Pereira. - O Tribunal resolveu confirmar a decisão recorrida e mandar que se remetam os autos á Auditoria de origem, para os devidos fins, contra o voto do Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento ao recurso para que, reformada a decisão recorrida, fosse o acusado processado em fórma legal, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.

APELAÇÕES

N.12.815 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino José de Lima, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.438 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Benedito Rodrigues, sold. do 6° G.M.A.C, absolvido do crime previsto na art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.414 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da Aud. da Aud. da 8a. R.M. e Benedito Teixeira Guedes, sold. do 34° B.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c os arts. 42 e 31, § 2° todos do C.P.M. e, ainda, art. 346 do mesmo Codigo. Apelados - O C.J. do 26° B.C. e Benedito Teixeira Guedes, sold. do 34° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.13.500 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Vasques, sold. do Reg. Antonio João, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M, unanimemente.

N.13.504 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antenor Martins de Souza, sold. do 15° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15° R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.518 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Frans Carlos Teodoro Berling, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 5 mêses e 10 dias, como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M., unanimemente.

N.10.004 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Requerente - Gustavo Corrêa Leite, soldado do 6° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 16, do D. Lei n. 4766, de 1 de Outubro de 1942, por Acórdão deste Tribunal de 13 de Outubro de 1943, pede que lhe seja aplicado o disposto do art. 2°, § unico, do Decreto Lei n. 6227, de 24 de Janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8.587 - 11.714 - 12.545-12.576 - 13.413 - 13.481 - 13-514 - 13-522 - 13.526 - 13.528 -13.543 - 13.553 - 13.557 - 13.563 - 13.573 13.580 - 13.582 - 13.588 - 13.593 - 13.606.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.