SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39a. SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro; Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, o Sr. Dr. Procurador Geral, usando da palavra, deu conhecimento ao Tribunal do resultado do inquerito mandado proceder em virtude de uma decisão do Tribunal, proferida nos autos do habeas-corpus, nº 15.431, em que é paciente Aroldo Alves Veloso, requerendo o seu arquivamento, o que foi, unanimemente, deferido.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 118-Cap. Fed.-Relator o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Revisor o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Peticionario: Alberito de Carvalho, ex-praça do Exército, condenado como incurso no gráu sub-maximo do art° 148 do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráo sub-medio do referido artigo, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 7.603-S.Paulo.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: Antonio Croce - soldado do 4º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.613-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: Léo Dias Marques, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.677-Amazonas.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: José Marques de Menezes, soldado do 27° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27° B.C.- Negou-se provimento,contra o voto do sr. ministro gen. Almerio de Moura, que dava provimento para absolver o acusado.

HABEAS CORPUS

N. 16.423-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Paciente: Rubens Elias dos Santos, soldado incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 7.682-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: Florentino Fernandes da Paixão, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.684-Estado do Rio.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.-Apelante: Edgard Vieira Nunes, soldado do 3º R.I.- condenado como incurso no gráo maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almte. Amphiloquio Reis, Dr. Vaz de Mello e Almte. Raul Tavares, que a reduziam ao gráo medio.

N. 7.692-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: Irineu Nunes de Carvalho, soldado do Btl. Vilagrã Cabrita - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Vilagrã Cabrita.- O Tribunal negou provimento á apelação, unanimemente, resolvendo ainda, contra os votos dos srs. ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, mandar remeter copia dos documentos de fls. ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito.

HABEAS CORPUS

N.16.404-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Pacientes: Mandio Carlos Piloer, Reynaldo Aloyzio Deves, Albino Edmundo Kloss, Edmundo Escar Heidt, Alberto Krindges, Carlos Edwino Anschau, João Konrath, Pedro Freitas, Pedro Guilherme Schneider, Arnaldo Rheinheimer, Atalibio Elio Costa, Edwuino Allebrandt e Darcy Hach,todos sorteados insubmissos do 8° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.414-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Milton Gomes, sorteado incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.424-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Edgar da Costa Pereira, soldado incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.434-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel Alves de Ferreira, soldado do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.412-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Paciente: José Conceição, sorteado insubmisso incorporado ao 1º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.420-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: José Duarte Figueiredo, sorteado incorporado ao 2º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.430-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: Benedito Lima Moreira, soldado do Btl. Vilagran Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.440-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Pacientes: Alipio Marinho Carvalho, João de Araujo, Amaro Batista do Nascimento e Nilton de Jesus Carneiro, todos sorteados insubmissos do Reg. Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 7.402-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: João do Prado, soldado do 3º R.I. e Walter Borges, civil, tendo o Conselho de Justiça julgado insubsistente o delito atribuido ao primeiro acusado e considerado irresponsavel o segundo.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.520-S.Paulo.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Monte dos Anjos, soldado do 6° R.I. condenado como incurso no gráo maximo do art. 179 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal anulou o processo ab-initio, contra o voto do sr. ministro Almte. Raul Tavares que dava provimento para absolver o apelante.

N. 7.630-Paraná.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Antonio Costa, soldado do 13º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS CORPUS

N. 16.418-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.- Paciente: Caio Agostinho de Campos, sorteado incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.428-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Paciente: Caleb Machado Falheiro, sorteado incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.419-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.- Paciente: Sagres Augusto Monteiro, sorteado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 7.645-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Moreira do Amaral, soldado do 5° R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do art. 150 § 1° do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Carlos Moreira do Amaral.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Raul Tavares e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

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O habeas-corpus n. 16.316 - S.Paulo - do qual foi relator o Sr. ministro Gen. Mariante; paciente - Oscar Bruno, sorteado incorporado ao 4º B.C., julgado na sessão de 4 do corrente, deve a seguinte decisão: - Negou-se a ordem, contra o voto do sr. ministro Gen. Mariante, que a concedia.

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O habeas corpus n. 16.391 - Capital Federal - do qual foi relator o sr. ministro Gen. Almerio de Moura; paciente José Alves dos San­tos, soldado da Escola de Educação Fisica do Exército, julgado na sessão de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7201 - 7313 - 7450 - 7504 - 7533 - 7582 - 7619 - 7629 - 7637 - 7638 - 7639 - 7643 - 7648 - 7649 -7655 - 7658 - 7660 - 7663 - 7668 - 7671 - 7673 - 7674 -7675 - 7690 - 7693 - 7695 - 7697 - 7700 - 7701 - 7702 - 7703 – 7704 -7706 - 7707 - 7709 - 7711 - 7712 - 7716 - 7718 - 7719 - 7724 - 7725 -7726 - 7727 - 7728 - 7730 - 7731 - 7734 - 7735 - 7737 - 7738 - 7740 - 7741 - 7743 - 7744 - 7747 - 7748 - 7750 - 7751 - 7752 - 7757 - 7759 - 7760 - 7761 - 7762 - 7765 - 7766 - 7767 - 7769 - 7770 - 7771 - 7772 - 7774 - 7775 - 7777 - 7781 - 7782 - 7783 - 7785 - 7786 - 7789 - 7791-7292 - 7794 - 7801 - 7802 - 7805; - Revisão Criminal n. 116; - Petição n. 43 e a Correição Parcial n. 114.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.