ATA DA 88a. SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de Comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10 de outubro :

Nº 26.568 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Pereira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.610 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Pedro Monteiro, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.623 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antonio Muniz de Melo, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.642 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Abesio José de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Barbosa, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.723 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Augusto Ribeiro Neto, soldado do C.P.O.R de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-  O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.726 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Maria Pereira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.727 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Miguel Oliveira da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.747 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Madalena da Silva, soldado do 10º Regimento de Infantaria , absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.757 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Otávio Inácio Fermino, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.765 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Luiz José Barreto, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.768 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Arnaldo Tocacelli, S2.Q.IG.FI., servindo na Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.770 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Rosendo da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.791 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Demerval Gomes da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.799 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Sebastião de Souza Almeida, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.807 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arthur Schneider, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.813 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Santos, soldado da Cia. de Comando e Serviço do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.829 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gomes da Silva, extranumerário tarefeiro, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar incompetente a Justiça Militar, para conhecer do feito, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que votou pela competência da Justiça Militar.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.589 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Romeu Devisate, civil, recolhido na Casa de Detenção de São Paulo, em cumprimento da pena imposta de 1 ano de reclusão, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

Nº 25.607 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Otacir Luiz Gonçalves Soto, soldado da Cia. do Q.G. da 9a. Região Militar, pede para ficar livre do processo de insubmissão.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para isentar o paciente do processo pelo crime do art. 159 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 25.604 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Paulo Teixeira de Souza, 3º sargento, prêso no Presídio da 5a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais em Recife, pede para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado, unânimemente.-

Nº 25.603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Corban Sarapião Wanderley, militar, prêso na Ilha das Cobras, pede para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu denegar a ordem, unânimemente.-

Nº 25.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Nilton Alves Antunes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, prêso, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.684 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joventino Mendonça da Silva, soldado do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo , condenado as penas do gráu mínimo do art. 163 do C.P.M. (6 meses de detenção).- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.848 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Emiliano de Oliveira, 3º sargento do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso nos arts.203 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento para absolver.-

Nº 26.911 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: João de Deus Ribeiro e Francisco de Oliveira, soldados do Regimento Tiradentes, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nº IV/V do Código Penal Militar, ressalvada as providências de caráter administrativo.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.756 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Fernando de Oliveira Freitas, marinheiro nacional, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, dar provimento à apelação , para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Almte. Octávio Medeiros, Revisor Brig. Armando Trompowsky, Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que confirmavam a sentença.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 721 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Wilson Alvez da Cruz, ex-soldado da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de ... 1953.- O Tribunal resolveu indeferir a revisão, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.578 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Paulo Cesar de Moraes Sarmento, declarado insubmisso pelo Comandante da 4a. Cia. de Comunicações de Ouro Prêto, pedindo para ser anulada declaração de insubmissão.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava a ordem.- Usaram da palavra o Advogado Dr. Sobral Pinto e o Sr. Procurador Geral, Dr. Moreira Guimarães.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelação : 25.643 (HV/AT)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro :

Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.509 (PL/HV)

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

 

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

26.629 (PL/AA)

 

26.689 (AA/AT)

 

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações :

26.574 (PL/HV)

26.615 (PL/OM)

26.463 (HV/AT)

 

26.647 (PL/OM)

26.467 (HV/PL)

26.687 (OM/HV)

 

26.691 (DT/PL)

 

 

Ses. de 28 de setembro :

Apelação : 26.653 (PL/AT)

Ses. de 30 de setembro :

Revisão Criminal : 720 (MR/BC)

Apelações:

26.367 (HV/OM)

26.690 (PL/AA)

26.737 (OM/PL)

 

26.865 (MR/BC)

26.576 (HV/AA)

 

Ses. de 5 de outubro :

Apelações:

26.708 (AA/HV)

26.710 (PL/OM)

26.719 (OM/HV)

 

26.729 (DT/HV)

26.739 (AA/HV)

26.740 (PL/OM)

 

26.753 (DT/PL)

26.797 (BC/MR)

 

Ses. de 7 de outubro :

Apelações:

26.635 (PL/DT)

26.669 (BC/VM)

26.672 (PL/HV)

 

26.717 (DT/AA)

26.697 (PL/DT)

26.703 (PL/HV)

 

26.716 (PL/AT)

26.728 (PL/DT)

26.761 (DT/HV)

 

26.746 (PL/AT)

26.763 (OM/AA)

 

Ses. de 10 de outubro :

Apelações:

26.602 (PL/DT)

26.707 (AT/DT)

26.659 (PL/AA)

 

26.738 (AT/OM)

26.665 (PL/DT)

26.722 (PL/AA)

 

26.784 (AT/OM)

26.752 (PL/AA)

26.766 (VM/MR)

 

26.806 (PL/OM)

26.811 (AA/OM)

26.773 (PL/OM)

Inquérito (Embargos de declaração) (BC)

Ses. de 12 de outubro :

Apelações:

26.789 (OM/AT)

26.803 (OM/PL)

26.809 (OM/DT)

 

26.821 (OM/AT)

26.840 (OM/DT)

26.780 (DT/AA)

 

26.801 (DT/OM)

26.779 (PL/AT)

26.807 (AA/AT)

 

26.771 (AT/DT)

26.798 (AT/PL)

26.804 (AT/DT)

 

26.816 (AT/OM)

26.847 (AT/OM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.