SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28a. SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs.ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anteior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.490- de S.Paulo - da qual foi relator o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. -Revisor o sr. ministro gen. Mariante. -Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: José Francisco Baptista, soldado do 6º R.I.-absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal julgou extinta a ação penal, por prescrição, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, que confirmava a sentença e Gen. Mariante, que anulava o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7.544-R.G. do Sul.-Rel.o sr. ministro gen. Mariante.-Rev. o sr .ministro Almte. Amphiloquio Reis. -Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado: Balduino John, soldado do 7º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 7.588-R.G.do Sul.- Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. -Rev.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.-Apelante: Cassiano Maciel de Avila, soldado do 3º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça de 3° R.C.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

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HABEAS-CORPUS

N.16.167-Paraná.-Rel. o sr. ministro gen.Raimundo Barbosa.-Paciente: José Henrique, soldado do 3º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.193-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:José Antunes de Morais, soldado insubmisso do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.183-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Paciente: Aniceto Mariano Lempek, sorteado insubmisso do 2° Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.191-Cap.Fed.-Rel.o sr. ministro gen. Almerio de Moura.Paciente: Claudionor dos Santos, insubmisso do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.182-R.G.do Sul.-Rel.o sr. ministro dr. Vaz de Mello. Paciente: Laci Divino Leite, sorteado insubmisso do 2° Btl.de Pontoneiros.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.192-R.G.do Sul.-Rel. o sr.ministro dr. Vaz de Mello. Pacientes: Aloysio Willy Friedrich e Aloysio Fritzen, insubmissos do III/2° Regimento de Artilharia Mixta.-Concedeu-se a ordem, unanimente.

N.16.166-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente:Lybio Afonso Leitão de Souza, soldado do 1° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.176-Cap.Fed.-Rel.o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Irineu Mendes de Miranda, soldado do 1° G.Obuzes.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.186-R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Reinoldo Treichel, soldado do 2° Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.196-R.G.do Sul.-Rel.o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente:Achilles Zaldan, insubmisso do 2º Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.209-Paraná. -Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares. Paciente: Antonio Sczezyk, soldado do 3° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.199-R.G.do Sul.-Rel.o sr. ministro almte. Raul Tavares. -Paciente: Luiz Secretti, soldado do 2° Btl. de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.208-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Pacientes: João Faustino Alves, Gumercindo Inacio da Silva, David Victorino da Costa, Americo da Costa Lima, João Evangelista da Silva, Juvenal José Gonçalves, Armando Gross, Geraldo Angelo Retti, Antonio Manteiga, Luiz Pintão, Gildo Giorsi, Milton Mosciario, Venancio Soares de Oliveira, Pedro Pereira Rodrigues, Arquimedes de Souza, Crescencio Degressi, Durvalino Salgado, João Salmoura, José Simões, Manoel Vieira Filho, Octavio Antonio, Ursolino Soares de Oliveira e Osvaldo da Silva Carvalho, Oberdan Lupeti e João da Cruz, todos sorteados do I/5° R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.202-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Vaz de Mello. Paciente: Marcos Fagundes de Almeida, sorteado incorporado ao 2° Btl.de Pontoneiros. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.206-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Antonio Correia Filho, soldado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.589- R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.ministro dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.R.M.-Apelado: Maximiliano Pacheco de Quadros, soldado do 9° R.C.I.- absolvido do crime previsto no art. 107 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.622-S.Paulo.-Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Rev.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.-Apelante: Odorico Martins Vianna, soldado do 5° R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.I.- Pelo voto do desempate, o Tribunal deu provimento para absolver o réo, contra os votos dos srs.ministros Dr. Cardoso de Castro, General Raimundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 7.383-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Rev.o sr. ministro gen Raymundo Barbosa.- Apelante: Henrique Bilbão, soldado do 2° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.480-Santa Catarina.-Rel.o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Osmar Miranda de Freitas, soldado da 6a. B.I.A.C.-condenado como incurso no gráo medio do art.97 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M. e Osmar Miranda de Freitas.- O Tribunal desclassificou o crime para o artigo 96 do Codigo Penal Militar e condenou o réo como incurso no gráo medio, unanimemente.

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HABEAS-CORPUS

N.16.190-Cap.Fed.-Rel.o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Pacientes: Octavio Crisantemo Sobrinho e José André Cecilio, sorteados insubmissos do Reg. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.545-Pará.-Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barboza.-Rev.o sr.ministro almte. Raul Tavares. -Apelante: Manoel das Neves do Nascimento, soldado do 26° B.C.-condenado como incurso no gráo médio do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 26° B.C. -O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. ministros almte.Amphiloquio Reis, Gen.Almerio de Moura e Almte Raul Tavares, que o condenavam como incurso no gráo minimo do referido artigo.

N. 7.555-Paraíba. -Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares.-Rev.o sr. ministro gen. Mariante.-Apelante: Francisco das Chagas Castro, soldado do 22° B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 22° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.570-Capital Federal.-Rel.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev.o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: Gil Peixoto Rangel - taifeiro de 3a. classe - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.590-R.G.do Sul.-Rel.o sr. ministro almte. Raul Tavares. -Rev.o sr. ministro gen.Mariante. -Apelante: Mario Ramos - soldado do 8º B.C.-condenado como incurso no gráo minimo do art.116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.608-Capital Federal. -Rel.o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. -Apelante: Nelson de Almeida Dias, marinheiro de 3a. classe - condenado como incurso no gráo máximo do art.117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.624-Minas Gerais. -Rel.o sr. ministro gen. Almerio de Moura.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: João Izabel da silva, soldado do 10º B.C.-condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.420-Santa Catarina.-Rel.o sr. ministro gen.Raimundo Barbosa.-Rev. o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro.-Apelante: Crispim do Amaral, soldado do 13° B.C.-condenado como incurso no gráo minimo do art.116 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 153 B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.522-Minas Gerais.-Rel.o sr.ministro gen. Mariante.-Rev.o sr.ministro gen. Almerio de Moura.-Apelante:Geraldo Martins Palhares, soldado do 10º R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.531-Santa Catarina -Rel.o sr.ministro gen. Mariante.- Rev.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro. -Apelante: Arnaldo Becker, soldado do 14º B.C.-condenado como incurso no gráo minimo do art.116 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14° B.C. -Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.558-S.Paulo.-Rel.o sr.ministro gen. Mariante.-Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: José Pereira Sobrinho, ou Manoel Pereira Sobrinho, soldado do 4º B.C.-julgada extinta a ação penal.-Não se conheceu da apelação, contra os votos dos srs.ministros almtes. Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e Raul Tavares e Gen.Almerio de Moura, que convertiam o julgamento em deligencia. Nã o tomou parte no julgamento, o sr.ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N. 7.620-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Alarico Fraga da Costa, soldado do 2° R.I.- condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 9º n° 3 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 1a.R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.-Não tomaram parte no julgamento os srs.ministros almte. Gitahy de Alencastro e gen.Mariante.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações: ns.4737 - 7312 - 7338 - 7373 - 7425 - 7473 - 7481 - 7483 - 7515 - 7539 - 7564 - 7569 - 7571 - 7572 - 7573 - 7574 - 7575 - 7576 - 7577 - 7578 - 7579 - 7580 - 7583 - 7586 - 7591 - 7593 - 7594 - 7595 - 7596 - 7597 - 7599 - 7600 - 7601 - 7602 - 7603 - 7604 - 7606 - 7607 - 7609 - 7610 - 7611 - 7612 - 7613 - 7614 - 7615 - 7616 - 7620 - 7623 - 7625 - 7627 - 7628 - 7631 - 7632 - 7633 - 7635 - 7640 - 7644 - 7646 - 7647 - 7650 - 7651 - 7652 - 7656 - 7657 - 7659 - 7662 - 7665 - 7666 - 7667 - 7668 - 7669 - 7672 - 7676 - 7677 - 7678 - 7679 - 7680 - 7682 - 7683 - 7684 - 7686 - 7688 - 7689 - 7691 - 7692 - 7694 - 7696 - 7698 - 7699 - 7705 - 7708 - 7713 - 7714 - 7715 - 7717 - 7720 - 7729 - 7733 - 7739 - 7746 - 7753 - ;e as revisões criminais ns. 112 - 117- 118 - 119 - 120- 121 e 122.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.