SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31a. SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte. Amphiloquio Reis, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. ministro almirante Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.564 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. ministro gen. Mariante; - revisor o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro; -apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M, - apelado: Cantidio Francisco Péres, soldado do 11º R.C.I. acusado do crime previsto no art. 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal por prescrição, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A Apelação n. 7.483 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira; - Revisor o sr. ministro dr. Bulcão Vianna; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: Carlindo Silva, operario da Fabrica do Realengo, absolvido do crime previs­to nos arts. 154, preambulo, e 177 comb. com o art. 10, tudo do Codigo Penal Militar, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - Não se conheceu da Apelação, unanimemente.

+ A Apelação n. 7.473 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. ministro dr. Bulcão Vianna; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelados: Joaquim Padilha Vaz, civil, absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M. combinado com o art. 188 alinea a do dec. lei 1.187 de 4-4-1939; Fernando Garbogini, 2° ten. da reserva convocado, absolvido do crime previsto no art. 170, alinea a do C.P.M. combinado com o art. 1º do Dec. n. 4.988 de 8-1-1926, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, sendo que o Sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro dava provimento para condenar ambos os acusados, e o sr. ministro almte. Raul Tavares, condenava apenas o apelado Joaquim Padilha Vaz. O Tribunal resolveu ainda mandar remeter ao Sr. Ministro da Guerra copia dos documentos de fls, para os fins de direito, contra o voto do sr. ministro gen. Raimundo Barbosa.

+ A apelação n. 7.604 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro; - revisor o sr. ministro gen. Mariante; -apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelado: Alfredo de Souza Brasil, soldado do Btl. Vilagran Cabrita - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.573 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis; - revisor o sr. ministro almte. Raul Tavares; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; apelado: Vendolino Rutsatz, soldado do 5° R.A.M. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo, contra os votos dos sr. sministros Almte. Gitahy de Alencastro, Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Raul Tavares e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

+ A. apelação n. 7.579 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa; - revisor o sr. ministro almte. Raul Tavares apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; apelado: Waldemiro Ferreira Fraga, soldado do 1° R.C.D. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2.626-Capital Federal.- Relator o sr. ministro dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; -Recorrido: O despacho do Auditor da 1a. Auditoria da 1a. R.Militar, que indeferiu o pedido de diligencia feito pelo representante do M.P. da mesma auditoria, no processo em que são indiciados Geraldo Gomes de Carvalho, Tolentino de Souza Braga, Aderbal da Costa Lopes e Antonio Joaquim Cardoso, praças do Batalhão Vilagram Cabrita. - O Tribunal não tomou conhecimento do recurso, por inadmissivel na especie, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.610-Pará.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Japhet Barbosa de Amorim, 3° sargento da 8a. B.I.A.C. - condenado como incurso no gráo mini­mo do art. 178 do C.P.M; - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.312-(Embargos) - Capital Federal.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Revisor o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.-Embargante: Pedro Expedito de Moraes, soldado do Btl. de Guardas, condenado como incurso no gráo minimo do art. 150 § 1° do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 11 de dezembro de 1940.- O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para, desclassificando o crime pra o artigo 151, condenar o réo como incurso no gráo minimo, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Almtes. Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, que os despresavam. Impedido, o sr. ministro Dr. Vaz de Mello, -Usaram da palavra o advogado Dr. Everardo Ferraz e o Sr. Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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HABEAS CORPUS

N. 16.237-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: - Floriano da Costa Muniz, soldado do 2° R.I, - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.247-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Carlos de Souza, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.257-Minas Gerais.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: José Francisco Soares, soldado do II/4º R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.267-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: - Manoel Alves da Silva, soldado do 1° R.A.M. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.277-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Pacientes: Augusto Afonso Hass, Osmar Edgar Muller, Reinaldo Carlos Sch­neider, João Afonso Rempel, Albino Alfredo Wallauer, Nicolau Afonso Weschnfelder, Pedro Inacio Sensl, Jacob Severino Salvadori, Leopoldo Pinto, José Ferreira, Francisco Raymundo Raber, Jacob Willibaldo Gaurer, João Albino Simon, Jacob Raymundo Junchem, Ina­cio Berviam, José Artur Hanauer, Miguel Godofredo Rambo, Nicolau Aloisio Rambo, Reinoldo Linck, Ervino Schuck, João Alfredo Habitzemther, José Inacio Hanauer, Oswaldo Balduino Derlan, Jacob Alfredo Rohor, Pedro Oscar Lof, Armando Edmundo Kunsler, José Severno Lottermann, Aloisio Domingos Lottermann, Raymundo Wenceslau Schneider e Vicente Henrique Sewald, todos sorteados insubmissos do 8° B.C. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.263-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.- Paciente: João Francisco Ferreira, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.253-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Sebastião Monteiro Barboza, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.243-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Storino Honorio de Oliveira, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.223-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.-Paciente: João Martins, soldado do 3° G.O. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.213-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Benedito Onofre de Oliveira Bastos, soldado do 2° R.I. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.274-Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Oswaldino Avelino Gomes, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.244-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Paciente: João Batista Sartori e Avelino Graneto, ambos sorteados pelo III/8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.264-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Paciente: - Sebastião Pedro, soldado do 1° R.A.M. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.254-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Paciente: - Florentino Menezes, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.234-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Augusto Runtzel, soldado do III/8° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.220-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Boaventura Vieira, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.240-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: - Antonio Gomes Melro, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.260-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Avelino Gomes de Araujo, soldado do Btl.Vilagran Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.250-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: - Carlos Graça Aranha, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.288-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Paciente: - Mario Fernandes da Rocha, insubmisso do 1° Grupo de Obuzes.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.611-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Alfredo Rambo, soldado do 3° R.C.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.628-Minas Gerais.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. - Apelante: Pedro Elias, soldado do 10° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.662-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: Victor Teixeira de Azevedo, soldado do 1° R.A.M. - condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.A.M. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.688-Capital Federal.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Oswaldo Vicente Ribeiro, soldado do R. Sampaio - condenado como incurso no gráo médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

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HABEAS CORPUS

N.16.298-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.- Pacientes: Oscar Ayres Garcia, Bernardino Souza Barboza, Francisco Gonçalves e Raul Alves Ricardo, insubmissos do 12° R.C.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APEIAÇÕES

N. 7.680-Paraná.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Eugenio Joaquim Rodrigues, soldado do 15° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.599-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: Jovino Soares dos Santos, soldado do 7° R.I.- condenado como incurso no gráo sub-medio do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.714-Santa Catarina.- Re1. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Apelante: Helmuth Klebber, soldado do 32° B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 32° B.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N. 7.656-Minas Gerais.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Ruy de Souza Avila, soldado do 12° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12° R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.659-Cap. Federal.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: José Ferreira, soldado do R. Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.676-Amazonas.- Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.-Apelante: Raymundo Liborio da Cruz, soldado do 27° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27° B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.705-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis;-Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Octavio Cardoso, soldado do 8° R.C.I.- condenado como incurso no gráo medio do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.C.I.- O Tribunal deu provimento para condenar o réo, como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Milltar, unanimemente.

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HABEAS CORPUS

N. 16.216-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.-Paciente: Theopesio Nunes da Silva, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente

N. 16.236-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.-Paciente: Stanislau Koezak, soldado do III/8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.246-Cap. Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Waldir Gomes Alteiro, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.256-Cap.Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Geraldo Sampaio Cruz, soldado do 2° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.266-Cap. Fed.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Deocleciano da Silva, soldado do 1° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.276-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.-Paciente: Alfredo José Brise, soldado do 8° B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.016-S.Paulo.-Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Luiz Pereira Coimbra, soldado do 4º R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 16.146-Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Mariante.- Paciente: Laurentino Francisco Rodrigues, insubmisso do 3º G.A.Do. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.746-Paraná.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Iakan Harana, soldado do III/13º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art.116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/13° R.I. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros gen. Mariante, que anulava o processo e gen. Almerio de Moura, que confirmava a sentença, apelada.

N. 7.708-R. G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. + Re- Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante: Carlos Francisco de Paula, soldado do 8° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.758-Mato Grosso.- Rel. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Constancio Paiva, soldado do 3° G.A.Do.- condenado como incurso no gráo sub-medio do art.106 do Codigo Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.425(Embargos) Capital Federal.- Rel. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira.- Embargante: Orlando de Castro Serra, soldado do 1° R.C.D. - condenado como incurso no gráo médio do art. 97 do C.P.M.-Embargado: O acordão deste Tribunal de 30 de dezembro de 1940.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura, que os recebiam para considerar transgressão disciplinar. O Sr. ministro dr. Vaz de Mello declarou-se impedido. Usaram da palavra o advogado Dr. Everardo Ferraz e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 7.631-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.- Apelante: Desiderio Martins dos Santos, soldado do 1° Btl F.V.- condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Btl- F.V.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.646-Capital Federal.- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: Nilo Lopes Pereira, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.689-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: Abilio Vieira Mesquita, soldado do R. Sampaio - condenado como incurso no gráo medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio,.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.717-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: Joaquim Pacheco, soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráo médio do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.666-R.G. do Sul.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: José Fridolino Wiederkrhr, soldado do 6° R.A.M.- processado pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M.- julgado prescrito o crime pelo Conselho de Justiça.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.686-Cap. Fed.- Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis.- Apelante: Ary Teixeira Vassalo, soldado do 1° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

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 O sr. ministro gen. Raymundo Barbosa, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações ns. 7758 - 7425 - 7631 - 7646 - 7689 - 7717 - 7666 e 7686.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações: 6055 - 7226 - 7287 - 7338 - 7373 - 7402 - 7425 - 7481 - 7515 - 7520 - 7569 - 7578 - 7582 - 7586 - 7593 - 7596 - 7600 - 7602 - 7603 - 7605 - 7606 - 7607 - 7609 - 7612 - 7613 - 7619 - 7623 - 7625 - 7627 - 7630 - 7634 - 7635 - 7637 - 7638 - 7641 - 7643 - 7644 - 7645 - 7647 - 7649 - 7651 - 7652 - 7653 - 7655 - 7660 - 7661 - 7665 - 7667 - 7668 - 7669 - 7671 - 7672 - 7673 - 7677 - 7678 - 7679 - 7681 - 7682 - 7684 - 7685 - 7691 - 7692 - 7694 - 7698 - 7699 - 7703 - 7704 - 7707 - 7710 - 7711 - 7713 - 7715 - 7716 - 7718 - 7720 - 7722 - 7727 - 7729 - 7732 - 7738 - 7739 - 7742 - 7743 - 7745 - 7748 - 7749 - 7750 - 7753 - 7755 - 7756 - 7760 - 7761 - 7763; Revisões Criminais ns. 112 - 117 - 118 - 119- 120- 121 - 122 e a Petição n. 44.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.