SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a. SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs.ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almirante Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raimundo Barbosa, almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, dr. Pacheco de Oliveira, general Almerio de Moura e dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.521- do Espirito Santo - da qual foi relator o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro; - revisor o sr. ministro almte. Raul Tavares; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar;- apelado: Farides Caselli de Moraes, soldado do 3° B.C.-absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almte. Raul Tavares e Gen.Almerio de Moura, que condenavam o acusado.

+ A apelação n. 7.532 - de Santa Catarina- da qual foi relator o sr. ministro gen Raimundo Barbosa;- revisor o sr .ministro gen. Mariante; -apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M.;- apelado: Amantino Germano Henrique Voss, soldado do 14º B.C. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação n. 7.535 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.ministro gen. Almerio de Moura;- revisor o sr.ministro almte. Raul Tavares;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.-apelado:-Williams Alves Barbosa, soldado da Cia. Extra da E.M. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:- Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em deligencia contra o voto do sr.ministro gen. Almerio de Moura.

+ A apelação n. 7.550- da Baía - da qual foi relator o sr.ministro gen. Almerio de Moura;- revisor: o sr.ministro gen. Mariante; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- apelado:- Edgard Menezes da Silva, soldado do 19° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgado na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar.O sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro, votou com restrições.

+ A apelação n. 7.561- do Estado do Rio - da qual foi relator o sr. ministro almte. Raul Tavares.; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M.;- apelado: Otoniel Barros Miranda, soldado do 3º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para condenar o acusado como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr. Pacheco de Oliveira e almte. Raul Tavares, que confirmavam a sentença.

+ A apelação n. 7.587 - do Espirito Santo - da qual foi relator o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr.ministro gen. Almerio de Moura;- apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M.;- apelado:Joaquim Firmino Venancio, soldado do 3º B.C. -absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu julgar prescrito o delito, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N. 7.462- Capital Federal.-Rel. o sr. ministro dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.-Apelantes:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M. e Antonio Alves Fagundes, 2º sargento da Cia. Escola de Engenharia, condenado como incurso no gráo minimo do art. 178 n° 5 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 1a.R.M.; Edmundo Rodrigues, capitão de administração, absolvido do crime previsto no dec. n. 4.988 de 8-1-1926; Manoel José Martins, 1° ten. adm; Antonio Alves Fagundes, 2° sargento da Cia. E.E.; Arlindo Pereira de Azevedo, 1° sargento reformado, absolvido do crime previsto no art. 1º do Dec. n° 4.988 de 8.I.1926.- Julgamento em sessão secreta. Usaram da palavra o advogado Dr. Everardo Ferraz e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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HABEAS CORPUS

N.16.079-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares. Paciente: Abel Hermes de Carvalho, soldado do 3° G. Obuzes.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.109-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares. Paciente: Arnildo Rubert, soldado do 2° Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.129-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares. Paciente: Alfredo João Schwab, insubmisso do 2° Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.149-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares.Paciente: Carlos Bentes Braga, insubmisso do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.098-R.G.do Sul.-Rel. o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Paciente: Pedro Pereira da Cunha, soldado do 7º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.118-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Moacir Lopes Linhares, insubmisso do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.128-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Pacientes: Roberto Splengler e Romulo de Facci, sorteados insubmissos do 6° G.A.de Dorso.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.148-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Paciente: Waldemiro Walter, insubmisso do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÃO

N. 7.503-Capital Federal.- Rel.o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de O1iveira.-Apelante: A Promotoria da Policia Militar do Distrito Federal. –Apelados: Dr. Nestor Noronha, capitão medico; Cicero Sergio dos Santos, 2° sargento, José Pedro dos Santos, 3º sargento, Francisco Vilela Junior, soldado; e Alberto dos Santos, soldado - todos da Policia Militar do Distrito Federal, absolvidos do crime previsto no art. 106 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta. Usaram da palavra os advogados Drs.Manoel Maia e Mario Gameiro e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham-se sobre a mesa os seguintes processos: Apelações: ns. 7312 - 7316 - 7383 - 7387 - 7420 - 7473 - 7480 - 7481 - 7483 - 7490 - 7522 -7524 - 7531 - 7539 - 7540 - 7544 - 7545 - 7555 - 7558 - 7560 - 7564 -7567 - 7570 - 7571 - 7572 - 7574 - 7580 - 7585 - 7588 - 7589 - 7590 -7591 - 7594 - 7595 - 7601 - 7604 - 7608 - 7610 – 7614 - 7615 – 7616 - 7617 - 7620 - 7622 - 7624 - 7625 - 7632 - 7633 7640 - 7650 -7654 -7657 7683 - 7696 - 7733; - Recursos Criminais ns. 2619 - 2622;- Revisões Criminais ns. 112 - 117 - 119 - 121 - 122; e a Consulta n. 228, a apelação n. 7597.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.