ATA DA 94a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL. WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 15/10/1954:

Nº 25.065 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Nilton Nogueira Machado, M.N., 2a. classe, nº 51.0741.3, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 179 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 104, inciso I, do C.P.M., pede extinção da punibilidade, por falecimento, do soldado Isolino Duarte, do 2º R.C. Mecanizado.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade.- Decisão unânime.-

I N Q U É R I T O

Nº 65 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – I.P.M., mandado instaurar para apurar a responsabilidade dos Generais R-1 Alipio Anibal dos Santos e Celso Aurélio Reis de Freitas e de outros oficiais na 7a. R.M.- O Tribunal resolveu excluir do I.P.M. os Oficiais Generais, remetendo-se os autos à Auditoria de origem para os fins de direito.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.970 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Brinhola de Moraes Oliva, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.937 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: João Mendes Moreira, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.036 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Evaristo Coelho de Carvalho Netto, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justica do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.006 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agenor Dias, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.177 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Octacilio Mello dos Santos, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.-

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Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, solicitou constar em ata, não ter se associado à manifestação de apreço, por motivo do aniversário do Dr. Bento Leite de Albuquerque, conforme publicou o "Jornal do Comércio". -

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.043 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Leandro Alegre, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.184 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Oswaldo Batista Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.180 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Florencio de Souza, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.020 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aéro Terrestre e Paulo Antonio da Silva, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação.- Decisão unânime.-

N° 24.998 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Wilson Pinto Monteiro, fuzileiro naval, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Em seguida, o Tribunal continuou o estudo do problema do concurso de provas (artigos 33 e 35 do C.J.M.), de que já tratara em oportunidades anteriores, resolvendo adiar a discussão pelo adiantado da hora.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de setembro

Ses. de 1º de outubro:

Apls.: 24.940 (EA/AA) 25.023 (OM/AA) 23.661 (EMB.-MR/BC)

Ses. de 4 de outubro:

Apls.:

25.102 (AT/BS)

25.107(AT/HV)

25.211(aA/OM)

 

25.060(OM/BS)

25.136(AT/HV)

25.147(MR/BC)

 

25.143(AT/OM)

 

 

Ses. de 6 de outubro:

Apls.:

24.833(EA/BS)

25.069(AA/AT)

25.100(HV/AT)

 

25.092(aa/at)

25.120(HV/AT)

24.934(EA/AT)

 

24.944 (OM/AT)

24.967 (EA/AT)

24.977 (OM/AT)

 

25.017 (OM/AT)

25.054 (OM/AA)

25.171 (ea/at)

 

25.116 (OM//AT)

25.183 (aa/at)

25.226 (AA/BS)

 

25.207 (HV/BS)

25.144 (aa/at)

25.206 (ea/at)

 

25.220 (aa/at)

 

 

Ses. de 8 de outubro

Apls.:

25.079 (OM/AA)

25.088 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

 

25.112 (AT/OM)

25.109 (BS/AT)

25.113 (aa/at)

 

25.114 (BS/AA)

25.090 (OM/HV)

25.076 (CC/BC)

 

25.138 (BS/AT)

25.096 (OM/AT)

25.178 (BS/AT)

 

25.125 (EA/OM)

25.212 (BS/AT)

25.221 (BS/AA)

 

25.250 (AT/OM)

25.227 (BS/EA)

25.258 (BS/EA)

Ses. de 11 de outubro:

Apls.:

25.084 (OM/BS)

25.128 (at/ea)

25.133 (MR/CC)

 

25.194 (MR/CC)

25.200 (bc/mr)

25.176 (AT/HV)

 

25.252 (BS/AA)

25.253 (ea/bs)

25.257 (aa/BS)

 

25.270 (EA/OM)

 

 

Ses. de 13 de outubro:

Apls.:

25.086 (BC/CC)

25.117 (at/aa)

25.122 (at/bs)

 

25.140 (BC/MR)

25.160 (AT/BS)

25.173 (BC/CC)

 

25.209 (AT/HV)

25.210 (CC/MR)

25.225 (AT/AA)

 

25.256 (AT/AA)

 

 

Ses. de 15 de outubro: Petição Administrativa 2/54 (BC)

Apls.:

25.049 (OM/AT)

25.259 (Ea/Hv)

25.073 (AT/AA)

 

25.101 (OM/AA)

25.228 (EA/HV)

25.153 (AA/BS)

 

25.106 (OM/BS)

25.179 (EA/AA)

25.165 (CC/BC)

 

25.251 (AA/AT)

25.262 (BC/CC)

25.156 (ea/HV)

Ses. de 18 de outubro:

Apls.:

25.124 (BS/HV)

25.162 (BSEHV)

25.196 (AT/BS)

 

25.239 (CC/BC)

25.261 (MR/VM)

25.298 (VM/Bc)

 

25.157 (HV/AT)

25.149 (EA/BS)

25.185 (EA/BS)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.