ATA DA 71a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, Almte, Benjamim sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação Julgada na sessão secreta do dia 20/8/1954 :

N° 24.933 : Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.: Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e Oscar Schweitzer Filho, soldado da Cia. do Quartel General, absolvido do crime previsto no art. 159 do código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Pacientes: Gregório Fortunato, Juracy Fortunato e um filho, civis, prêsos, todos à disposição da Comissão de Inquérito Policial Militar,instituíada pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido quanto à família e negar a ordem quanto à Gregório Fortunato. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, votou julgando prejudicado o pedido quanto à família e considerava extensivo ao atual pedido de Gregório Fortunato a desistência homologada na Sessão de 20 do corrente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.838 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Mario Tulio Caldas, 1º. tenente e Waldemar Soares da Rocha Júnior, 2º tenente, ambos do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 181 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 24.733 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Helio Pereira de Carvalho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.558 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra o tenente coronel João Luiz Vieira Maldonado, comandante do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Canoas; o 1º tenente Jaul Pires de Castro Sobrinho, do Parque Especialista de Viaturas e Máquinas do Rio de Janeiro e 1º tenente Dalvino Camilo da Guia, também do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Canoas.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento ao recurso.-

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Em seguida, pedindo a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello referiu-se à figura do Duque de Caxias, patrono do Exército, tendo palavras elogiosas ao grande soldado. Congratulava-se, assim, com os representantes do Exército dêste Tribunal, solicitando constasse da ata as homenagens do mesmo Tribunal ao ínclito Duque de Caxias e que se telegrafasse ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, comunicando a decisão aprovada por aclamação pelo transcurso da grande data.

Em seguida, o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, pedindo a palavra pela ordem, proferiu as seguintes palavras :" Sr. Presidente, Srs. Ministros, Comemora o Exército, depois de amanhã mais um aniversário natalício do Grande Marechal Duque de Caxias - seu Patrono. É do conhecimento de todos a vida militar e política dêste, sob todos os títulos, ilustre Brasileiro. Ressaltam a sua ação como Comandante do Exército Brasileiro no Paraguay e, a sua atuação no setor político que lhe valeu o honroso título de "Pacificador". Assim, Sr. Presidente e Srs. Ministros, não poderiamos deixar de nos associarmos a essas homenagens, apresentando ao Glorioso Exército Brasileiro, aqui tão dignamente representado pelos Exmos. Generais, Ministros dêste S.T.M., os nossos cumprimentos e cordial respeito."

Usaram, ainda, da palavra os Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e o Sr. Ministro Presidente.

O Sr. Dr. Procurador Geral, se associou às homenagens do Tribunal ao Duque de Caxias.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 27 do corrente:

Apelação nº 23.793 (BL/MR)

Julgamento marcado para o dia 30 do corrente:

Revisão Criminal nº 680 (BC/BL)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apelação 24.876 (BL/MR)

Ses de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Apelação 24.941 (MR/BL)

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Apls.:

24.902 (BS/AA)

24.829 (OM/HV)

24.770 (HV/AA)

 

24.916 (OM/AA)

24.928 (BS/AT)

24.951 (HV/AT)

 

24.992 (AA/HV)

24.982 (HV/AT)

 

Ses. de 13 de agôsto:

Apls.:

24.856 (AA/HV)

24.866 (OM/HV)

25.001 (AA/OM)

 

24.848 (BS/HV)

24.966 (AA/OM)

25.002 (MR/VM)

 

24.903 (HV/BS)

 

 

Ses. de 16 de agôsto:

Apls.:

24.544 (BS/AT)

24.740 (BL/BC)

24.854 (MR/BL)

 

24.914 (BS/HV)

24.931 (AT/HV)

24.960 (AA/HV)

 

24.962 (BS/AT)

24.959 (AT/HV)

24.981 (BS/HV)

 

24.971 (AT/OM)

24.904 (OM/HV)

 

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.996(VM/BL)

24.190 (OM/AT)

24.965 (AT/HV)

 

24.884 (VM/BL)

24.930 (OM/BS)

24.947 (VM/BC)

Ses.de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (HV/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

25.038 (AA/OM)

24.138 (HV/EA)

25.007 (AT/OM)

 

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

24.314 (HV/EA)

 

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

25.021 (BS/HV)

 

25.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

25.014 (HV/OM)

 

24.877 (AA/EA)

24.976 (HV/OM)

24.921 (BC/BL)

 

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

24.546 (HV/EA)

 

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

24.847 (AA/EA)

 

24.690 (HV/AT)

24.945 (BC/MR)

24.987 (BS/OM)

Ses. de 23 de agôsto: Revisão Criminal 685 (VM/BC)

Recurso Criminal 3.559 (VM)

Apls.:

24.629 (BL/BC)

24.813 (AT/EA)

24.855 (AT/EA)

 

24.885 (AT/EA)

24.968 (BS/AA)

24.972 (AA/AT)

 

24.985 (AA/BS)

24.579 (HV/EA)

24.677 (HV/EA)

 

24.711 (HV/EA)

24.801 (HV/AT)

24.936 (HV/BS)

 

24.624 (EA/HV)

24.724 (EA/HV)

24.843 (EA/HV)

 

24.872 (EA/BS)

25.004 (BS/AA)

25.005 (HV/BS)

 

25.009 (AA/AT)

25.022 (HV/AT)

25.026 (AA/BS)

 

25.037 (AT/HV)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.