ATA DA 54a. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen Góes Monteiro e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão do dia 12 de julho de 1 954 :

Nº 23.440 -    (Emb.) - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Embargantes: Mauro Vinhas de Queiroz, 1º Ten.Aer., condenado a 3 anos de reclusão c/ incurso no art. 134 do C.P.M.; João Rodrigues, 1º Tem.Aer., condenado a 2 anos c/ incurso no art. 134 do C.P.M.; Luiz Paiva e Silva, 1º Ten.Aer., condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 134 do C.P.M.; Sebastião Jorge Brown, Cap.Med.Aer., condenado a 2 anos de prisão c/ incurso no art. 134 do C.P.M.; Manoel Artur de Siqueira Freire, 2º Ten.Aer., condenado a 2 anos de prisão c/ incurso no art. 134 do C.P.M.; Helio Espinola Costa, 2º Sgt.Aer., condenado a 2 anos de prisão c/ incurso no art. 134 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de novembro de 1953. - O Tribunal resolveu rejeitar as preliminares apresentadas pela defesa e Dr. Procurador Geral, unânimemente e no mérito desprezou os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que recebia os embargos para absolver os acusados; Gen. Góes Monteiro, que recebia os embargos para absolver os acusados Mauro Vinhas de Queiroz, João Rodrigues, Sebastião Jorge Brown, Manoel Artur de Siqueira Freire e recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado Luiz Paiva e Silva, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; e desprezou os embargos referente a Helio Espinola Costa; Dr. Berredo Leal, que recebia os embargos para absolver os acusados Mauro Vinhas de Queiroz, João Rodrigues, Luiz Paiva e Silva, Sebastião Jorge Brown e Manoel Artur de Siqueira Freire e desprezou os embargos referentes a Helio Espinola Costa.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.448 -    São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Rui Almeida Ramos, insubmisso.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.441 -   Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Carlos Guimarães dos Santos, 2º ten.; Armando de Castro Teixeira, 2º ten. ; Jaime Simões, 2º sgt., todos da Polícia Militar do D.Federal; Oldemar Arantes de Azevedo, civil; Frederico de Souza Gomes, chefe do Grupo da P. Esp. do D.F.S.P.; Astrolabio de Azevedo Serejo, Pol.Esp. do D.F.S.P., todos denunciados pela Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do D.Federal.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, por incompetência do fôro, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que negava a ordem; Dr. Vaz de Mello e Dr. Berredo Leal, que negavam a ordem aos militares e concediam a ordem aos civis, por incompetência do fôro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento : Rev. Criminal 681 ( MR/BC)

Ses. de 23 de junho: Apls.: 24.696 (GM/OM) 24.780 (AA/OM)

Ses. de 25 de junho: Apls.: 24.776 (GM/AT)

24.672 (OM/GM)

24.721 (AT/AA)

 

Ses. de 28 de junho: Apelação 24.694 (AA/GM)

Ses. de 30 de junho: Apls.: 24.701 (AA/HV) 24.754 (AT/AA)

Ses. de 2 de julho: Apls.: 24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

24.786 (AT/OM)

24.816 (GM/AT)

 

Ses. de 5 de julho: Apls.: 24.691 (OM/AA)

24.821 (AA/GM)

 24.741 (OM/GM)

24.753 (OM/AT)

 

Ses. de 7 de julho: Apls.: 24.184 (HV/AT)

24.645 (HV/GM)

24.796 (AT/AA)

24.191 (HV/AA)

24.320 (HV/OM)

24.820 (AT/HV)

24.347 (HV/GM)

24.354 (HV/OM)

24.836 (AT/AA)

24.383 (HV/GM)

Ses. de 9 de julho: Rec. Criminal 3.553 (BC)

Apls.: 24.209 (HV/AA)

24.624 (GM/HV)

24.759 (OM/AA)

24.670 (GM/AT)

24.778 (OM/GM)

24.797 (MR/VM)

24.847 (AA/GM)

24.870 (BC/MR)

24.844 (HV/AT)

Ses. de 12 de julho:

Apls.: 24.083 (HV/OM)

24.379 (AT/HV)

24.138 (HV/GM)

24.689 (GM/HV)

24.151 (HV/AT)

24.767 (MR/BL)

24.236 (HV/AA)

24.757 (GM/HV)

24.247 (HV/GM)

24.831 (AA/AT)

24.806 (BC/BL)

24.813 (AT/GM)

24.837 (VM/BL)

24.255 (HV/OM)

24.811 (BL/VM)

24.842 (BC/BL)

24.826 (GM/AA)

24.314 (HV/GM)

24.871 (VM/BC)

24.522 (HV/OM)

24.094 (Emb.-VM/BL)

Ses. de 14 de julho: Rec. Criminal 3.554 (MR)

Apls.: 24.655 (BC/BL)

24.668 (AA/HV)

24.773 (AA/HV)

24.800 (GM/HV)

24.814 (AA/HV)

24.830 (AT/OM)

24.843 (GM/HV)

24.849 (GM/OM)

24.868 (AA/AT)

24.678 (OM/HV)

24.203 (HV/AT)

24.271 (HV/AA)

24.405 (HV/AA)

24.432 (HV/AT)

24.464 (HV/AT)

24.470 (HV/AA)

24.483 (HV/GM)

24.496 (HV/AT)

24.528 (HV/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.