ATA DA 73a. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27/8/1954 :

Nº 24.829 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e Nilton Gonçalo Costa, S2.Q.IG.FI. nº 52.2004.178, da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.848 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. .Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria e João Luiz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.959 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes:155 e João Lucas de Campos, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Nao tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.001 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e David Oliveira Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.559 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha que houve por bem declarar irresponsável o 2º piloto da Marinha Mercante Helcio Renno Campelo de Souza.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos ao Conselho para aplicar a medida de segurança prevista no art. 97, § 1º nº III do C.P.M.. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, votou negando provimento ao recurso.-

Nº 3.560 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar no qual é indiciado o capitão de mar e guerra farmacêutico Paulo de Miranda Sousa Gomes.- O Tribunal resolveu determinar a remessa dos autos à Auditoria de Correição para proceder de acôrdo com o art. 368 do C.J.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que davam provimento ao recurso.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 680 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Melchisedeck Vieira dos Santos,condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 7 de agôsto de 1953.- O Tribunal resolveu deferir, em parte o pedido, para desclassificar o crime para o art. 203 do C.P.M. e condenar o acusado a 1 ano de prisão, tornando insubsistente a declaração de indignidade para o oficialato, aplicada pelo acórdão de 7 de agôsto de 1953, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Varady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que indeferiam o pedido e Dr. Murgel de Rezende, que deferia para absolver o acusado por não encontrar no C.P.M. classificação para o fato.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 3 de setembro:

Apelação nº 24.854 (MR/BL)

Adiado o julgamento:

Apelação nº 24.544 (BS/AT)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apelação: 24.876 (BL/MR)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Apelação: 24.941 (BL/MR)

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Ses. de 13 de agôst: Apelação 25.002 (MR/VM)

Ses. de 16 de agôsto: Apelação 24.740 (BL/BC)

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.996 (VM/BL)

24.190 (OM/AT)

24.884 (VM/BL)

 

24.930 (OM/BS)

24.947 (VM/BC)

 

Ses. de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (HV/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

24.138 (HV/EA)

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

 

24.314 (HV/EA)

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

 

25.021 (BS/HV)

24.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

 

25.014 (HV/OM)

24.877 (AA/EA)

24.976 (HV/OM)

 

24.921 (BC/BL)

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

 

24.546 (HV/EA)

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

 

24.847 (AA/EA)

24.690 (HV/AT)

24.945 (BC/MR)

 

24.987 (BS/OM)

 

 

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Apls.:

24.813 (AT/EA)

24.579 (HV/EA)

24.624 (EA/HV)

 

24.855 (AT/EA)

24.677 (HV/EA)

24.724 (EA/HV)

 

24.985 (AA/BS)

24.711 (HV/EA)

24.885 (AT/EA)

 

24.968 (BS/AA)

24.801 (HV/AT)

24.843 (EA/HV)

 

25.037 (AT/HV)

24.872 (EA/BS)

25.004 (BS/AA)

 

24.629 (BL/BC)

 

 

Ses. de 27 de agôsto :

Apls.:

24.865 (HV/EA)

24.912 (AA/EA)

24.969 (HV/BS)

 

25.013 (BL/VM)

25.018 (AT/AA)

24.176 (MR/VM)

Ses. de 30 de agôsto: Rev. Criminal 684 (EA/AT)

Apls.:

24.598 (EA/OM)

24.670 (EA/AT)

24.808 (EA/OM)

 

24.816 (EA/AT)

24.858 (EA/AT)

24.864 (EA/AA)

 

24.887 (EA/HV)

24.908 (BS/EA)

25.044 (AT/OM)

 

24.778 (OM/EA)

24.640 (OM/EA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.