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ATA DA 97a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.113 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Melchiseder Pereira da Silva, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano ( 1º R.O.-105).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen.Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.183 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: David de Paula, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.176 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Darcy Honaiser, soldado da 1a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.225 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Geraldo de Melo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que preliminarmente, não tomava conhecimento da apelação.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.220 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gonçalo Raimundo Ferreira,soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.144 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cid Augusto Puga, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento,os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.256 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ailton Raimundo dos Santos, GR.SC. nº 53.2585.2, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.251 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Santinones Aparecido de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves e Santinones Aparecido de Oliveira, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.157 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leoncio Alves de Matos Neto, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen.Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré.-

Nº 25.209 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos e José Kraml, soldado do referido Destacamento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº 2/54 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- José Cicero Dantas. Chefe de Portaria, e outros - funcionários ocupantes dos cargos de Ajudante de Portaria, Eletricista, Auxiliar de Portaria, Motorista e Servente, todos do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, criado pela Lei nº 324, de 11/8/48, pedem sejam apostilados seus títulos de nomeação, de acôrdo com as Leis nºs. 264, de 25/2/48 e 1.675, de 25/9/52, combinados com a Resolução nº 15/54, do Senado Federal, e ainda, quanto aos Serventes, com a Lei nº 1.721, de 4/11/52.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o requerimento de José Cicero Dantas, Chefe de Portaria e outros, cujos padrões passaram a ser os seguintes, tudo de acôrdo com a Resolução nº 15 do Senado Federal e com fundamento na Lei nº 1.675, de 25/9/52:

Chefe de Portaria - - - - -  - - - - Padrão "O"

Ajudante de Chefe de Portaria - Padrão "N"

Motorista - - - - - - - - - - - - - - - Padrão "L"

Auxiliar de Portaria - - - - - - - - Padrao "L"

Quanto ao requerimento dos Serventes que, com fundamento na mesma resolução do Senado, pediam a sua equipação aos atuais Auxiliares de Portaria, padrão "K", dessa casa do Congresso, foi:lhes igualmente deferida a petição.

Passaram, assim, a ter a denominação de Auxiliar de Portaria, Padrão "K", os cinco Serventes em apreço, em virtude de exercerem iguais funções daqueles, em face do disposto no art. 1º da Lei n° 1.721, de 4/11/952, que dispõe: "As carreiras de Serventes e Contínuos do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria."

Foram votos vencidos nesta última parte, os seguintes Srs. Ministros: Gen. Alencar Araripe, que declarou votar contra, na parte referente aos Serventes, por ser a mudança da denominação do cargo contra a Lei, mantendo por conseguinte a do Senado, com o padrão "I".

Acomapnahou-o nessa deicisão o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Fês o Sr. Ministro Presidente, a seguinte declaração de voto contrário, no caso dos Serventes: "Pela Lei nº.. 1.675, de 1952, trata-se da equiparação de vencimentos dos funcionários da Secretaria do S.T.M. aos das Secretarias do Legislativo, mas respeitada a identidade ou equivalência dos cargos.

Essa identidade ou equivalência dos cargos, não pode, porém, ser feita criando-se cargos novos, ou por outra, criando-se cargos com denominação diferente, o que equivaleria a uma reestruturação.

Ao Tribunal só compete propor a criação ou a extinção dos cargos ao Legislativo (art. 97, nº II da Constituição).

Nessas condições o meu voto, quanto à pretensão dos serventes, foi no sentido de conservar-lhes a mesma denominação elevando-se o seu padrão de vencimentos de "H" para "I".

É verdade que as carreiras de Servente e Contínuo foram fundidas numa só carreira no Serviço Público, com a denomianção de Auxiliares de Portaria. Aguarda, porém, o Tribunal, a reestruturação de sua Secretaria, já proposta em Mensagem, para que se aplique a mesma denomianção aos seus serventes que, realmente, vêm desempenhando funções semelhantes aos dos contínuos."

Quanto ao requerimento do Eletricista, Nerval Rocha, resolveu o Tribunal indeferir a sua petição, porquanto já tem mesmo padrão de vencimento previsto na Resolução nº 15 do Senado Federal.

O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, votou com restrições na parte referente ao eletricista.

O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, declarou que não estava suficientemente esclarecido com o relatório e, por isto, estava disposto a pedir vista, o que não poderia fazer em virtude de ser a última Sessão em que tomava parte, em virtude de ter de entrar em gozo de licença. Abstinha-se por isso em tomar parte no julgamento.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro: Apls. 24.944 (OM/AT) 24.967 (EA/AT)

24.977 (OM/AT)

25.017 (OM/AT)

25.054 (OM/AA)

25.171 (EA/AT)

25.116 (OM/AT)

25.226 (AA/BS)

25.207 (HV/BS)

25.206 (EA/AT)

Ses. de 8 de outubro: Apls.: 25.079 (OM/AA) 25.088 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

25.112 (AT/OM)

25.109 (BS/AT)

25.114 (BS/AA)

25.090 (OM/HV)

25.138 (BS/AT)

25.096 (OM/AT)

25.178 (BS/AT)

25.125 (EA/OM)

25.212 (BS/AT)

25.221 (BS/AA)

25.250 (AT/OM)

25.227 (BS/EA)

25.258 (BS/EA)

 

 

Ses. de 11 de outubro: Apls.: 25084 (OM/BS) 25.128 (AT/EA)

25.133 (MR/CC)

25.194 (MR/CC)

25.200 (BC/MR)

25.252 (BS/AA)

25.253 (EA/BS)

25.257 (EA/BS)

25.270 (EA/OM)

 

Ses. de 13 de outubro:

 

Apls.:

25.086 (BC/CC)

25.122 (AT/BS)

25.140 (BC/MR)

 

25.160 (AT/BS)

25.173 (BC/CC)

25.210 (CC/MR)

Ses. de 15 de outubro:

Apls. :

25.049 (OM/AT)

25.259 (EA/HV)

25.073 (AT/AA)

 

25.101 (om/aa)

25.228 (eA/hv)

25.153 (AA/BS)

 

25.106 (OM/BS)

25.179 (EA/AA)

25.165 (CC/BC)

 

25.262 (BC/GC)

25.156 (EA/HV)

 

Ses. de 18 de outubro:

Apls. :

25.124 (BS/HV)

25.182 (ea/bs)

25.196 (AT/BS)

 

25.239 (CC/BC)

25.162 (BS/HV)

25.149 (EA/BS)

Ses. de 20 de outubro:

Petição 112 (BC)

Revisão Criminal 688 (BC/MR)

Apls.:

25.111 (OM/HV)

25.161 (aa/ea)

25.163 (EA/OM)

 

25.186 (hv/om)

25.188 (AT/AA)

25.189 (AA/BS)

 

25.203 (AT/EA)

25.204 (AA/HV)

25.205 (BS/OM)

 

25.231 (AT/BS)

25.238 (AA/HV)

25.254 (HV/OM)

 

25.267 (mr/Cc)

25.271 (HV/AA)

25.274 (BC/MR)

 

25.293 (AA/BS)

25.299 (aT/BS)

 

Ses. de 22 de outubro:

Apls.:

25.066 (OM/HV)

25.119 (BS/HV)

25.126 (hv/aa)

 

25.167 (OM/BS)

25.190 (BS/EA)

25.197 (AA/EA)

 

25.198 (BS/HV)

25.199 (EA/OM)

25.233 (BS/HV)

 

25.234 (EA/OM)

25.240 (BS/OM)

25.244 (at/hv)

 

25.246 (BS/AT)

25.255 (om/at)

25.268 (AA/EA)

 

25.273 (AT/Ea)

25.276 (BS/OM)

25.280 (AT/HV)

 

25.282 (BS/AT)

25.294 (BS/EA)

25.295 (EA/HV)

 

25.301 (BS/HV)

25.308 (BS/OM)

 

Ses. de 25 de outubro:

Revisão Criminal 690 (MR/CC)

Apls. :

25.135 (OM/EA)

25.242 (HV/BS)

25.264 (om/aa)

 

25.278 (HV/BS)

25.286 (AT/BS)

25.300 (AA/EA)

 

25.309 (EA/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.