ATA DA 71a. SESSÃO DE 24 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SNR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. SR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Ministors.Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:

N.12.923 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Domingos Rodrigues, por ter o presidente do Cons. de Justiça do 2° R.C D., julgado extinta, por prescrição, a ação penal.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente.

N.12.994 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado -Martinho Afonso, sold. do 6° G.M.A.C, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 31 § 2° do C.P.M., contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que o condenavam a 9 mêses, pelo crime previsto no art. 298 do referido Código.

N.13.013 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião Rodrigues da Silva, sold. do 3° G.A.C, e F. de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.21.841 -    M.Gerais. Rel. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Argeo Bombiere, sold., incor. e preso no 12° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

21.850 -        M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Waldomiro Garcia Ribeiro, sort., incorporado e preso no 12° R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.886 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Amadeu Augusto João Copelo, insubmisso pela 1a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.710 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Buclão Vianna. Paciente - Ilto Elias Baca, sold. do 2° Btl. Carros Combate, preso no F.Brum.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.815 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, Paciente - Heitor Ventura da Silva processado pela 1a. Aud. da 2a. R.Militar.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.824 -    M.Gerais.Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - João Marcharetti, considerado desertor pela 12a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.878 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Nadir Bertolini, encostado no 5o R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.834. -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Augusto Dias de Oliveira, sort. pela 4a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.861 -    E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Itamar dos Santos, sort. pela 2a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.736 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Luciano Ferreira Ramos, sort. pela 4a. C.R.­Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.871 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Maria de Brito, sold. do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.810 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - João Garcia, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.819 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Romeu Gregolini, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.826 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Manoel de Carvalho, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.837 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - João Marques do Nascimento, preso á disposição da J.Militar.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.855 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Henrique Calabia, sort. insub., preso no 8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.691 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Walter Germano da Silva, sold. do 2° G.M.A.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.749 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente. João da Silva Guimarães Filho, sold. preso no 9°.G.A.A.T.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, mandando remeter ao sr. Dr. Procurador Geral copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

N.21.794. -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Bernardo Ferrari, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.839 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Joaquim Ribeiro de Faria, sold. incorp, e preso no 12° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.853 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady Paciente - João Batista Alberti Filho, sort. pela 4a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.875 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Florêncio de Lima, insub., preso no 8° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.21.725 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente:- José Nogueira, cabo do 1° Btl. de Engenhos, preso á disposição da Justiça.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.772 -    R.G.do Sul. Rel. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Paciente - Dionizio Coelho dos tantos, sold. do Cont. do C.P.O.R. de Porto Alegre.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.482 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Pacientes - Albino Sbrissa, e outros, todos designados para servir no 39° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.598 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Durval Vitale Moreira, sort. conv., incorporada ao 3° G.M.A. de Costa.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.21.745 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Paciente- Francisco Mansi, sold., preso no quartel do 4° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.818 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Edemar Jesus Costa, sold. do Btalhão Vilagram Cabrita.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.845 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Aloisio de Castro, taifeiro, preso no quartel do Corpo de Fuz. Navais, na I. das Cobras.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.854. -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Clemente Olinto Tavora, mar., preso no xadrez da Força Policial de Pernambuco.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.863 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Saverio Zavaglia, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.872 -    R.G.Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Alfredo Vieira Soares, sold. preso no I/3° R. A.A.Ae.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.654. - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Walfry Marins, sold., preso no 1° Btl. de Engenhos.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.802 -    S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - José Antun, convocado e preso no 6° G.M.A.C- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.811 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Remi Francisco Bento, preso como desertor no xadrez I/B.I.Mt. D.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.820 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Pacientes - Carlos Catani e Olindo José Pedrollo insub., presos no 8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.847 -    C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Manoel f° de Carlota das Mercês, insub. do Btl. V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.793 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Henrique Augusto Schaffer, sort. pela C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.838 -    E.do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Fausto Duplanil de Lima, sort. pela. 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.863 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e César Augusto Sotto Maior, sold. da Escola da Aeronautica, condenado a 17 anos e 4 mêses de reclusão, como incurso no art. 181 § 2° ns. II e IV, c/c o art. 314, tudo do C.P.M. Apelados- O Conselho de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Cesar Augusto Sotto Maior, sold. da Escola da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.075 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Celestino Valentim, sold. Reformado da P.Militar da D.F., condenado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 177, § único, do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação, em face do habeas-corpus já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, unanimemente.

N.12.574. -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Antenor dos Santos, m.n., de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.7.851 -      R.G.do Sul (Petição). Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Irineu Alves de Lima, sold., condenado a 15 anos de prisão, com trabalho, gráu sub-medio do art. 150, preambulo, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 25 de junho de 1941, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do D.Lei n/.6.227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para reduzir a pena a 13 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 do C.P.M., unanimemente.

N.12.576 -    M.Gerais. (Petição). Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerentes - Paulo Rodrigues de Mello, Telmo Lopes Sodré e Mauricio do Nascimento, soldados, condenados a vinte meses de detenção, como incursos no art. 154, preambulo, do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 18 de junho de 1945, pedem que lhes seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do D.Lei, n/6227, de 24 de Janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para reduzir a pena a 1 ano de prisão, ex-vi do art.154. do C.P.M., c/c o art. 59 do D.Lei n. 4.766, unanimemente.

N. 13.016 -   C.Federal.Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o ar. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes- A Prom. da 2a. Aud. e Lucidio de Souza Tavares, cabo da Marinha Nacional e o civil Vitoriano Palhares, condenados: o 1°, a 8 meses, gráu minimo do art. 154 do C.P.M. de 1891, c/c o art. 59 da lei de Guerra; e o 2° a 4 meses, gráu minimo do § único do art. 177 do C.P.M. c/c a referida Lei de Guerra. Apelados - O C.J. da 2a. Aud da Marinha, Raymundo Pereirada Silva e Belarmino de Morais, marinheiros nacionais, e, ainda, os civis José de Assis Prado e José Cardoso, os dois marinheiros foram absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M. de 1891 e os dois civis, do crime previsto no § único do art. 177 do dito Código.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.139 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Aldemar Rodrigues, sold. do 2° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses, de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.131 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Gervasio Dias da Costa M.N., grumete, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.127 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Manoel Lobato Lopes, M.N., condenado a 15 mêses e 22 dias de detenção, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de l ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.125 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Sebastião Alves Filho, sold. do 4° R.I., condenado a um ano de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 300 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 4° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.111-     Pará. Rel. o sr . Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Justo Ferreira Filho, sold. do 26° B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 26° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.109 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Lourival Clementino dos Santos, sold. do 31° B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M. isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 31 B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.073 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Edgar Facó. Apelante - Joaquim Rosa da Silva, sold. do I/8° R.A.M., condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 298, c/c o art. 31 § 2°, e art. 57 item 1o e 2°, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do I/8° R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.054 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante- Francisco Gomes Sant'Ana, sold. do 1° B.CC, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Relator que convertia o julgamento em diligencia.

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Retificação

Habeas-Corpus n. 21.817 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Paulo Rodrigues de Almeida, soldado, preso no 1° B.I.Mt/D.M., como desertor.- Negou-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 17-8-45).

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 10.304 - 12.110 - 12.544- 12.701 - 12.765 - 12.940 - 13.012 - 13.025 - 13.026 - 13.090 - 13.104 - 13.115 - 13.119 - 13.120 - 13.121 -13.129 - 13.132 - 13.134 - 13.136 - 13.145 - 13.146 - 13.147 -Petição n. 52 e Revisão Criminal n. 315.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.