SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 03 DE JUNHO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.923-4 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: EDILSON RIBEIRO DA SILVA, civil, denunciado perante à 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, que decretou a sua revelia e prisão preventiva, pede a concessão da ordem para anular os referidos decretos. Impetrante: Dr Reinaldo Silva Coelho.- Em prosseguimento ao julgamento interrompido em Sessão de 1º.06.93, após pedido de VISTA formulado pelo Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, DECIDIU o Tribunal, POR UNANIMIDADE, denegar a ordem no tocante à decretação da revelia e concedê-la para revogar o decreto de prisão preventiva.
- HABEAS CORPUS 32.926-9 - RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. PACIENTE: WALTER MARTINZ FIGUEIREDO, Cap Ex, alegando encontrar-se preso em local ignorado, apontando como possíveis autoridades coatoras os Exmºs Srs Ministro do Exército, Comandante Militar do Leste e o Comandante Militar do Sul, pede a concessão da ordem. Impetrante: Leonir Fátima Scheleski Martinz Figueiredo.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido, para considerá-lo prejudicado no que diz respeito à localização do paciente uma vez que o seu paradeiro já é conhecido pela impetrante e foi denegada a ordem, por falta de amparo legal.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.711-3 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. EMBARGANTE: ORLANDO EFREM NATIVIDADE, Major Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 15.12.92. Advª Drª Denize Mourão Arruda.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos, mantendo-se o Acórdão embargado.
- APELAÇÃO 46.932-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: LEONEL ALMEIDA FONTES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de detenção, como incurso no art 210, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 26.01.93. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Recorrente com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao apelo.
- REVISÃO CRIMINAL 1.249-0 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. REQUERENTE: ISABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA, civil, solicita Revisão Criminal da r. sentença condenatória, proferida nos autos do Processo nº 14/84-1, da 2ª Auditoria da 2ª CJM. Adv Dr Mário Tavares Fernandes.- POR UNANIMIDADE,não foi conhecido o pedido, por falta de objeto. O Ministro ALDO FAGUNDES declarou-se impedido, na forma do art 135 do CPPM.
- APELAÇÃO 46.815-3 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: ELIZEU BRITO DA SILVA, ex-1º Ten Temp Ex, condenado a 09 meses e 18 dias de prisão, incurso, por desclassificação, no art 251, c/c os arts 30, inciso II, e 70, inciso II. alínea "l", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.08.92. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi conhecida e rejeitada a preliminar argüida pelo MPM e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença de 1º Grau.
- APELAÇÃO 46.960-7 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AUGUSTO SIMONAL NASCIMENTO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16.02.93. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimerto ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença a quo.
- REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE P/O OFICIALATO 28-8 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato do Tenente-Coronel do Exército DERCY DA SILVA PEREIRA, com a conseqüente perda do posto e patente. Adv Dr Lino Machado Filho.- POR MAIORIA, foi indeferida a representação do MPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO deferiam a representação. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA declarou-se impedido, na forma do art 135 do CPPM. (Na forma regimental usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado Doutor Lino Machado Filho). O presente julgamento foi realizado em Sessão Secreta a partir da votação.
A Sessão foi encerrada às 18.45 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.959-1(PC/AM) Aud 4ª proc 10/92-6 Advs Drs Josemar L. Santana/outro
Apelação 46.890-2(WL/PC) Aud 11ª proc 539/92-5 Adv Dr Adhemar M. Moura
Apelação 46.926-5(WL/ST) 3ª/3ª proc 9/92-1 Advs Drs Airton F.Rodrigues/outro