ATA DA 90a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados. Almte. Benjamim Sódre e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

************

Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu, unânimemente, conceder aposentadoria a Manfredo Segismundo Liberal, Chefe de Seção, Padrão PJ-2, do Quadro da Secretaria, na forma dos artigos 176, nº II e 184, nº III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.-

***********

Em seguida, o Tribunal resolveu, unânimemente, que na concessão da licença especial aos Srs. Ministros não se aplica o art. 10, letra "c", do Decreto nº 25.267, ficando a critério do Tribunal a maneira dos Srs. Ministros gozarem os períodos parcelados.-

***********

Em seguida, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, requereu, a partir do dia 26 do corrente,a 2a. parcela da licença especial concedida em Sessão de 24-6-953.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.883 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da auditoria da 7a. R.M. e Sergio Francisco dos Prazeres e João Germano da Silva, civis, absolvidos do crime previsto no art. 189, c/c o art. 6º, alínea III, letra "c" do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.000 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Raimundo Ferreira Borges, 3º SG.ES. 45.1529.3, absolvido do crime previsto no art. 240, c/c o art. 66, § 2º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença por sua conclusão, sem prejuízo da ação disciplinar.- Decisão unânime.-

Nº 25.095 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Manoel Geraldo Nogueira, 1º sargento do 6º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 203 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar. Decisão unânime. -

Nº 25.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Samuel Sinfronio, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40 , condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 24.974 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sódre.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Waltamyr Castilho Guerra. M.N. -GR-SC, nº 53.5140.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. -

Nº 24.860 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Tancredo Alves Porto, soldado do 3º Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.077 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica; Germano José Halada, soldado do Depósito de Material Bélico, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M. e Francisco Peçanha, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica; Germano José Halada, soldado do Depósito de Material Bélico e Francisco Peçanha, civil, ambos condenados; João Fernandes da Silva, Raymundo Penha de Mello e Clarisvaldo Manoel do Nascimento, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu converter o julgamento, em diligência, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.032 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo Luiz Parreira Gilho, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.878 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Oswaldo Domingos de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.034 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Braz dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.047 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Raymundo Nonnato Gonçalves, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate e Raymundo Nonnato Gonçalves, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.063 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate e Francisco Argentino da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.104 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Esposito, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 24.834 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Delcio de Castro Silva, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 25.048 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Cardoso de Paiva, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M..- Decisão unânime. -

Nº 25.103 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Ireni Nunes de Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.057 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Marcos Borges, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.

Nº 25.130 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Batista de Almeida, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.827 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Antonio Afonso Lamounier Godofredo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.819 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Etkar Schaffer, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.045 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Aleixo de Andrade , soldado do Quartel General da 4 a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.:

24.964 (OM/BS)

24.952 (OM/AA)

24.895 (HV/EA)

Ses. de 15 de setembro:

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.093 (BS/AA)

25.033 (EA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.024 (VM/BC)

25.067 (VM/MR)

25.087 (AA/HV)

25.081 (AA/HV)

Ses. de 17 de setembro:

Apls.:

24.256 (OM/AA)

24.958 (OM/EA)

25.170 (BS/OM)

24.937 (OM/HV)

25.172 (HV/BS)

25.070 (BS/AA)

25.030 (OM/EA)

Ses. de 20 de setembro:

Apls.:

24.993 (EA/OM)

25.129 (AA/HV)

25.148 (BS/AA)

 

24.907 (EA/AA)

24.970 (OM/HV)

 

Ses. de 22 de setembro: Apelação 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro:

Apls.:

25.074 (AA/BS)

24.983 (OM/AA)

25.029 (HV/AA)

 

25.118 (AA/BS)

25.177 (AA/OM)

25.059 (HV/AA)

Ses. de 27 de setembro:

Apls.:

24.949 (EA/BS)

25.036 (OM/BS)

25.016 (BC/MR)

 

24.919 (EA/HV)

25.043 (OM/HV)

25.020 (EA/BS)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

 

Ses. de 29 de setembro:

Apls.: 24.998 (OM/BS) 22.943 (EMB.-BC/VM)

Ses. de 1º de outubro:

Apls.:

24.940 (EA/AA)

25.023 (OM/AA)

25.166 (MR/VM)

 

25.139 (EA/AA)

25.174 (VM/MR)

23.661 (EMB.-MR/BC)

 

23.970 (EMB.-VM/BC)

 

Ses. de 4 de outubro: Inquérito 65 (BC)

Apls.:

24.917 (AT/EA)

25.085 (AT/HV)

25.102 (AT/BS)

 

25.107 (AT/HV)

25.145 (VM/BC)

25.068 (AT/OM)

 

25.080 (AT/BS)

25.211 (AA/OM)

25.091 (AT/OM)

 

25.097 (AT/AA)

25.136 (AT/HV)

25.060 (OM/BS)

 

25.143 (AT/OM)

25.147 (MR/BC)

 

Ses. de 6 de outubro:

Apls.:

24.833 (EA/BS)

25.069 (AA/AT)

25.100 (HV/AT)

 

24.900 (EA/AT)

25.092 (AA/AT)

25.120 (HV/AT)

 

24.934 (EA/AT)

24.944 (OM/AT)

24.967 (EA/AT)

 

24.977 (OM/AT)

25.003 (EA/AT)

25.017 (OM/AT)

 

25.040 (EA/AT)

25.132 (EA/AT)

25.054 (OM/AA)

 

25.171 (EA/AT)

25.116 (OM/AT)

25.183 (AA/AT)

 

24.550 (CC/VM)

25.226 (AA/BS)

25.214 (MR/BC)

 

25.207 (HV/BS)

25.144 (AA/AT)

25.206 (EA/AT)

 

25.220 (AA/BS)

 

 

Ses. de 8 de outubro :

Apls.:

25.079 (OM/AA)

25.088 (BS/AT)

25.090 (OM/HV)

 

25.096 (OM/AT)

25.109 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

 

25.112 (AT/OM)

25.113 (AA/AT)

25.114 (BS/AT)

 

25.138 (BS/AT)

25.178 (BS/AT)

25.182 (AT/OM)

 

25.212 (BS/AT)

25.218 (AT/OM)

25.221 (BS/AA)

 

25.227 (BS/EA)

25.250 (AT/OM)

25.258 (BS/EA)

 

25.076 (CC/BC)

25.131 (CC/VM)

25.193 (CC/VM)

 

25.125 (EA/OM)

25.213 (EA/AA).

 

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.