ATA DA 78a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen.Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente , Gen. Castelo Branco e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada, e Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8/9/1954 :

N° 24.347 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Mario Joaquim dos Santos, soldado da Diretoria do Material de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.483 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Amaro de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Aparipe, que confirmava a sentença.-

N°24.804 - Pará.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Aparipe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Manoel João Santos Cruz, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.881 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Engenharia e Oswaldo Carvalho de Oliveira, soldado do referido Batalhão,absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.-

N° 25.028 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7° Regimento de Infantaria e Antão Ribeiro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO  CRIMINAL

N° 675 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Requerente: Oscar de Albuquerque Sarmento, esc. cl. "G", do M. da Guerra e 2° Ten. R/2 do Exécito, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar de 2 de junho de 1952.- (Adiado o julgamento, por falta do "quorum" - 2° adiamento).-

A P E L A Ç Õ E S

25.015 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Heney Caldas Dutra, sub-tenente, absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 24.975 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Oswaldo Alves Jurema, soldado do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado,sem prejuízo da ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que confirmava a sentença.-

REVISÃO  CRIMINAL

N° 683 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Aluizio de Abreu Coutinho, 1° tenente, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 152 c/c o § único, primeira parte e 182, § 1°, itens I e II, tudo do C.P.M.,por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1953.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o requerente.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.724 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Messias da Silva, soldado do 28° Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28° Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 24.945 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e José Ribeiro de Andrade e José Germano, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar incompetente o fôro militar.- Decisão unânime.-

N° 24.645 - São Paulo.- Rel.- O Sr.- Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Arnaldo Piccinalli, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

N° 24.847 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da  2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Infantaria e Jaime de Paula Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N°24.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Paulo Barbosa da Silva, F.N.SD. condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 182 c/c o art. 66, § 2° do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 137 e 7 meses de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o art. 66, § 2°, tudo do C.P.M..-

N° 24.579 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Alvaro Luiz Monteiro, soldado do 3° B.C.C., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Diru D'Alexandre da Silva, soldado da Base Aérea de Santa ruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.968 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.-,Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Sebastião Azevedo, soldado do 13° Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Sebastião Azevedo, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.843 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ivo Lázaro Martins, soldado do 2° R.O.-105, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Obuzes -105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 24.985 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Alfredo Viegas, F.N.-SD-n° 500.223, que teve o seu processo mandado arquivar pelo referido Conselho na forma do Decreto-Lei n° 7.611.- O Tribunal resolveu baixar os autos ao Conselho para julgar o mérito.- Decisão unânime.-

N° 24.969 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré. -Apelante: João Estevam da Silva Neto, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 24.908 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. Apelante: Benedito Leite de Camargo, soldado do 4° Regimento de Infantaria, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 24.865 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Carlos Lopes, soldado do 5° Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.004 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: René Laércio Suster, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 24.711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Milton Ferreira de Abreu, soldado do 3° Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe

N°24.912 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Nilson Tomaz de Aquino, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento : Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Julgamento marcado para o dia 17: Ap. 24.629 (BL/BC)

Ses. de 18 de agôsto: Apls.: 24.947 (VM/BC)

Ses. de 20 de agôsto: Apelação 24.987 (BS/OM)

Ses. de 23 de agôsto: Rev.Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 27 de agôsto: Apls.: 25.013 (BL/VM) 24.176 (MR/VM)

Ses. de 30 de agôsto:

Apls.:

24.598 (EA/OM)

24.808 (EA/OM)

24.864 (EA/AA)

24.778 (OM/EA)

24.887 (EA/HV)

24.640 (OM/EA)

Ses. de 1 de setembro:

Apls.:

24.832 (BS/AA)

24.852 (BL/VM)

24.890 (OM/EA)

 

24.932 (VM/MR)

24.948 (AA/EA)

24.963 (HV/EA)

 

24.995 (BC/VM)

24.997 (HV/EA)

25.019 (AA/EA)

Ses. de 3 de setembro: Cor. Parcial 466 (BC)

Apls.:

25.061 (AT/HV)

24.812 (MR/BL)

25.055 (AT/BS)

 

25.025 (AT/EA)

25.011 (BS/EA)

25.031 (AT/BS)

 

25.041 (BS/AA)

25.050 (AT/AA)

25.052 (BS/HV)

 

24.984 (AT/EA)

25.058 (BS/OM)

 

Ses. de 6 de setembro: Rev. Criminal 670 (BC/BL)

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.989 (OM/EA)

24.979 (AA/EA)

 

24.841 (BS/EA)

24.929 (HV/EA)

24.896 (OM/BS)

 

25.062 (AA/OM)

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

 

24.860 (OM/EA)

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

 

24.878 (EA/BS)

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

 

24.819 (OM/AT)

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

Ses. de 8 de setembro:

Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

24.714 (BL/MR)

 

25.130 (BS/OM)

24.827 (HV/EA)

25.008 (BC/BL)

Ses. de 10 de setembro: Rec. Criminal 3.565 (BC)

Apls.:

24.893 (EA/OM)

24.926 (EA/OM)

25.057 (AA/HV)

 

25.082 (BS/OM)

25.103 (AA/HV)

25.108 (AA/OM)

 

24.834 (HV/OM)

25.035 (HV/EA)

25.042 (HV/BS)

 

25.056 (MR/BC)

34.897 (BL/BC)

25.039 (BL/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.