ATA DA 99a. SESSÃO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almirante Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.......................

Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N.13.365 -    Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Emilio Bragança da Silva, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.369 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Antonio Cavalheiro do Amaral, insub., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.486 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Helio Monteni, soldado do I/1° R.A.A.., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.12.765 -    Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Gregorio Manoel Nunes, sold. do 5o B.E., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. (Sessão de 27-8-945).

.......................

A seguir, o Exmo sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal da carta e do telegrama infra: "Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1945. Exmo. Sr. Ministro General Francisco José da Silva Júnior. DD. Presidente do Supremo Tribunal Militar. Agradeço a V.Exa. e aos Exmos. Srs. Ministros dêsse Tribunal, em nome do Exército, o voto de louvor que deram ás Forças Armadas por sua atuação nos acontecimentos recentes que provocaram a normalização da vida democrática do Brasil. Aproveito a oportunidade para reiterar a V.Exa. os meus protestos de elevada estima, a) P.Góes”.

"Gen. Silva Junior. Supremo Tribunal Militar. De Gab. M. Guerra Rio 630-28°8-12. - 9 12 H. Apresento V. Ex. e Exmos. Ministros o pesar Exercito pelo passamento Ministro Manoel Rabello pt P.Goes M.Guerra".

....................

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, comunicou oficialmente a morte súbita - ontem, nesta Capital, do General Manoel Rabello e fez o elogio do ilustre extinto e membro deste Tribunal para, a seguir, propôr que se consignasse em ata um voto de profundo pesar, que se telegrafasse á Exma. Viuva General Manoel Rabello apresentando as condolências do Tribunal e que se encerrasse a sessão.

Após, usou da palavra o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos que, em expressões comovidas, se referiu ao falecimento do General Manoel Rabello, a cuja figura de militar e Juiz deste Tribunal, teceu os maiores elogios.

Usaram ainda da palavra os Snrs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Brigadeiro Heitor Várady, que recordaram o desaparecimento do colega ilustre, de quem fizeram o elogio, enaltecendo-lhe as qualidades de militar, de cidadão e de patriota. A essas homenagens do Tribunal associaram os demais Srs. Ministros.

Finalmente, usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, Dr. Fernando Moreira Guimarães que pronunciou as seguintes palavras:Foi com o mais justificado pesar que recebi ontem pela manhã, a infausta noticia do inesperado falecimento do General Manoel Rabello, o grande paladino da liberdade. Embora soubesse não ser satisfatório o seu estado de saúde pois, ainda não se encontrava perfeitamente restabelecido da ultima crise que o atacara, longe estavam os seus amigos e admiradores de acredita-lo tão proximo do desenlace. Quer como militar, quer como juiz do mais alto e elevado Tribunal Militar, sempre demontrou o General Manoel Rabello ser um abnegado e devotado cidadão do Brasil. Os seus dotes ensinaram-me a admira-lo. Integro, culto e energico, sem jamais se divorciar da bondade que fazem os juizes humanos, alcancem o mérito, "par droit de conquete".

Em nome do Ministério Publico Militar e no meu proprio, apresento a este Tribunal, ao qual o General Manoel Rabello honrou com uma atuação que bem traduzia a sua beleza moral, os sentimentos pelo seu passamento.

As propostas foram unanimemente aprovadas, tendo sido, a seguir, encerrada a sessão.

..........................

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 8.587 - 13.136 - 13.396 - 13.398 - 13.412 - 13.450 - 13.451 - 13.455 - 13.457 - 13.464 - 13.472 - 13.477 - 13.485 - 13.502 - 13.506 - 13.511 - 13.512 - 13.513 - 13.517 e 13.524.-