ATA DA 91a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Goés Monteiro, por se acharem licenciados.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8/10/1954 :

Nº 24.883 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselheiro Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Sergio Francisco dos Prazeres e João Germano da Silva, civis, absolvidos do crime previsto no art. 189 c/c o art. 6º, alínea III, letra “c” do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 2 meses de prisão, como incursos no art. 189 do C.P.M., de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que condenavam os acusados a 1 ano de prisão, como incursos no art. 226 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam os acusados a 2 meses de prisão, como incursos no art. 189 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, Gen. Edgar do Amaral e Almte. Benjamim Sodré, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.103 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Ireni Nunes de Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.130 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Batista de Almeida, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente, comunicou que ia proceder a classificação, por votos, entre os Auditores de 1a. entrância, para a vaga existente na 2a. entrância, determinando a leitura do relatório da Comissão, que é do teor seguinte:

"RELATÓRIO.- A Comissão designada pelo Tribunal na Sessão de 27 de setembro último, para apuração do mérito dos candidatos ao provimento da vaga de Auditor de 2a. entrância, decorrente da aposentadoria do Auditor Dr. Augusto Cezar Sampaio, procedeu ao estudo da lista de antiguidade dos Auditores de 1a. entrância, de vários processos em que êles funcionaram, dos relatórios que apresentaram e do relatório da Auditoria de Correição.

De acôrdo com os dados fornecidos pela Secretaria do Tribunal, a situação dos Auditores de 1a. entrância, quanto a sua antiguidade na Justiça Militar: 1º) Clovis Kruel de Morais, 21 anos, 2 meses e 11 dias; 2º) Clovis Bevilaqua Sobrinho, 19 anos, 9 meses e 16 dias; 3º) Raul da Rocha Martins, 9 anos, 1 mês e 25 dias e Flavio Luçan de Oliveira, 5 anos, 8 meses e 19 dias; e na entrância: 1º) Flavio Luçan de Oliveira, 5 anos, 8 meses e 19 dias; 2º) Clovis Kruel de Morais, 5 anos, 4 meses e 24 dias; 3º) Clovis Bevilaqua Sobrinho, 5 anos, 3 meses e 28 dias e Raul da Rocha Martins, 4 anos, 7 meses e 16 dias.

Deixa de figurar, desta vêz, no quadro dos candidatos o nome do Auditor Dr. Lauro Balduino Teobaldo Schuch, por ter êle, em telegrama dirigido ao Diretor da Secretaria do Tribunal, declarado não ser candidato às promoções por merecimento e isso em resposta à consulta que lhe foi feita de acôrdo com o § único do art. 123 do Regimento Interno.

Da última classificação procedida pelo Tribunal, foram incluídos em lista os Auditores Drs. Waldemar Torres da Costa e Francisco Cavalcanti de Souza, os quais deverão assim permanecer por não haver a Comissão tido sequer notícia de causa que pudesse determinar-lhes a exclusão da mesma lista, conforme prescreve o artigo 12 das Instruções.

Dos atuais candidatos obtiveram votos, nessa classificação , os Drs. Clovis Kruel de Morais (cinco) e Clovis Bevilaqua Sobrinho (dois).

De acôrdo com o estudo procedido pela Comissão, que levou em conta não só o merecimento de cada Auditor, como também o maior tempo de serviço prestado na Justiça Militar em vários cargos sem nota desabonadora, resolve ela, na forma do artigo 10 das Instruções, aprovada pelo Tribunal em Sessão de 5 de dezembro de 1947, indicar para promoção ao cargo de Auditor de 2a. entrância da Justiça Militar, os nomes dos Drs. Clovis Kruel de Morais e Clovis Bevilaqua Sobrinho. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954.- (Ass.) Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Ministro Presidente da Comissão; Dr. Octávio Murgel de Rezende, Ministro Relator e Major Brigadeiro Heitor Várady, Ministro Membro."

Em seguida, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe pediu vista do relatório com a respectiva documentação.-

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Em seguida, o Tribunal resolveu unânimemente, que na concessão da licença especial aos Srs. Ministros não se aplica o art. 10, letra "c", do Decreto nº 25.267. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 90a. Sessão, realizada em 8/10/1954).-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.067 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e José Gomes da Silva, M.N. 2a. classe, SM.480.788, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º, nº II c/c o art. 20 do Código Penal Militar.- O Tribunal, pelo voto de desempate, resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para, desclassificando o crime para o art. 185 do C.P.M., condenar o acusado a 2 meses de prisão.-

Nº 25.213 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Dagoberto Santos, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.139 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ulisses Bento da Silva, S2.Q. IG.FI. da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.132 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pedro Barraviera, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.040 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Rodrigues, 3º sargento da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.003 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Prudencio Rodrigues, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.174 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e José Barçante , 2a. classe, SC. nº 52.5089.3, isento de pena por inimputável na forma do art. 35 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente , mandar submeter o acusado a novo julgamento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 24.900 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Eduardo Davi Cantuária, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.085 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião Reis de Souza Pinto, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.080 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Dalvosco dos Anjos Neri, soldado do Parque Regional de Material Bélico da 3a. R.M., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.097 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge Batista, taifeiro do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.091 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Artur de Oliveira, soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.068 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Cailos, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 24.917 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Doralino Emilio Linke Nagel, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado as penas do gráu mínimo do art. 55 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.024 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Leoni da Silva Flores, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime-

Nº 25.166 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Antonio Moreira de Queiroz, civil, absolvido do crime previsto no art. 232 c/c o art. 66 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que dava provimento à apelação do M.P. para desclassificando o crime para o art. 231 do C.P.M., condenar o acusado a 3 anos de reclusão e Almte. Octávio Medeiros, que dava provimento à apelação do M.P. para, desclassificando o crime para o art. 235 do C.P.M., condenar o acusado a 6 meses de prisão.-

Nº 25.145 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha- Apelantes: Edson Rueli e Nathaniel da Conceição, soldados do Regimento Escola de Artilharia e Regimento Escola de Cavalaria, respectivamente, condenados a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 23.970 (EMB)- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes: Herotides Brainer da Silva, cabo do Exército e Diniz Alves dos Santos, soldado, ambos servindo no Regimento Guararapes, condenados a 3 meses de detenção, como infratores do art. 156 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 22-1-54.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver os acusados, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Almte. Benjamim Sodré e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.: 24.964 (OM/BS) 24.952 (OM/AA) 24.895 (HV/EA)

Ses. de 15 de setembro:

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.087 (AA/HV)

 

25.093 (BS/AA)

25.081 (AA/HV)

25.033 (EA/OM)

Ses. de 17 de setembro:

Apls.:

24.256(OM/AA)

24.937(OM/HV)

25.070(BS/AA)

 

24.958(OM/EA)

25.172(HV/BS)

25.030(OM/EA)

 

25.170(BS/OM)

 

 

Ses. de 20 de setembro:

Apls.:

24.993 (EA/OM)

25.129 (AA/HV)

25.148 (BS/AA)

 

24.907 (EA/AA)

24.970 (OM/HV)

 

Ses. de 22 de setembro: Apelação 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro:

Apls.:

25.074 (AA/BS)

24.983 (OM/AA)

25.029 (HV/AA)

 

25.118 (AA/BS)

25.177 (AA/OM)

25.059 (HV/AA)

Ses. de 27 de setembro:

Apls.:

24.949 (EA/BS)

25.036 (OM/BS)

25.016 (BC/MR)

 

24.919 (EA/HV)

25.043 (OM/HV)

25.020 (EA/BS)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

 

Ses. de 29 de setembro:

Apls.: 24.998 (OM/BS) 22.943 (EMB.-BC/VM)

Ses. de 1º de outubro:

Apls.: 24.940 (EA/AA) 25.023 (OM/AA) 23.661 (EMB.-MR/BC)

Ses. de 4 de outubro: Inquérito 65 (BC)

Apls.:

25.102 (AT/BS)

25.107 (AT/HV)

25.211 (AA/OM)

 

25.060 (OM/BS)

25.136 (AT/HV)

25.147 (MR/BC)

 

25.143 (AT/OM)

 

 

Ses. de 6 de outubro:

Apls.:

24.833 (EA/BS)

25.069 (AA/AT)

25.100 (HV/AT)

 

25.092 (AA/AT)

25.120 (HV/AT)

24.934 (EA/AT)

 

24.944 (OM/AT)

24.967 (EA/AT)

24.977 (OM/AT)

 

25.017 (OM/AT)

25.054 (OM/AA)

25.171 (EA/AT)

 

25.116 (OM/AT)

25.183 (AA/AT)

24.550 (CC/VM)

 

25.226 (AA/BS)

25.214 (MR/BC)

25.207 (HV/BS)

 

25.144 (AA/AT)

25.206 (EA/AT)

25.220 (AA/BS)

Ses. de 8 de outubro:

Apls.:

25.079 (OM/AA)

25.088 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

 

25.112 (AT/OM)

25.109 (BS/AT)

25.113 (AA/AT)

 

25.114 (BS/AT)

25.090 (OM/HV)

25.076 (CC/BC)

 

25.138 (BS/AT)

25.096 (OM/AT)

25.182 (AT/OM)

 

25.178 (BS/AT)

25.125 (EA/OM)

25.212 (BS/AT)

 

25.218 (AT/OM)

25.221 (BS/AA)

25.193 (CC/VM)

 

25.250 (AT/OM)

25.227 (BS/EA)

25.131 (CC/VM)

 

25.258 (BS/EA)

 

 

Ses. de 11 de outubro:

Apls.:

25.084(OM/BS)

25.168(AT/EA)

25.200(BC/MR)

25.252 (BS/AA)

25.270(EA/OM)

25.128(AT/BS)

25.176 (AT/HV)

25.219 (VM/CC)

25.253 (EA/BS)

25.266 (AT/BS)

 

25.133(MR/CC)

25.194(MR/CC)

25.222(EA/BS)

25.257(AA/BS)

24.422 (EMB.-MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.