ATA DA 89a. SESSÃO DE 12 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General Manoel Rabello, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 13.058 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 8a. R.M. e José Alves Pessôa, 2° Ten. da Res. Conv. do 3° Btl. de Fronteiras condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do § unico do art. 225 c/c art. 314. do C.P.M, e absolvido do crime previsto no art. 154. do dito Codigo. Apelados - O C.J. da Aud. da 8a. R.M. e o 2° Ten. da Res. Conv. José Alves Pessôa, servindo no 3° Btl. de Fronteiras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do reu para condena-lo a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 139 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada, e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado. Não tomou parte no julgadmento o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

N.12.915 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - José Seneriano dos Santos (2°) sold. do Reto. de Cav. da Policia Militar do D.F., condenado a um ano de prisão, ex-vi do art. 178 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado á pena de 10 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 178 c/c o art. 314 do C.P.M., e Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 5 mêses e 10 dias, como incurso nos referidos artigos.

N.13.280 - Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amilton Pessôa, sold. do 3° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.324 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Batista de Menezes, sold. do 22o B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a pena, de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 22° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.373 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Francisco Ferreira Baptista, sold. do 11° R. I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M.,- unanimemente.

N. 13.387 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival de Assis Veloso, sold. do 20° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.303 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Apelado - Alexandre da Silva Marques, moço de convez, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dc. Lei n. 5.355 de 1943.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.354 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario Garcia de Oliveira, sold. do 2° G.A.C, e F. de S.João, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o art.o 3I4 do mesmo Codigo. Apelado - O C.J. do 2° G.A.C. e Fortaleza de S. João.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.13.381 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Salvador Mauro, sold. do 5o R.I., condenado a 18 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 5° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.362 - Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- André Maria da Conceição, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, c/c o art. 314 do referido Codigo. Apelado - O C.J. do 1° G.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.394 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Enébe Francisco Matar, sold. do 5o B.I., da Policia Mil. do D.F., condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1/x/42. Apelado - O C.J. do 5° B.I., da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.311 - Pernambuco. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Luiz Lourenço Pacheco, G.R. do Encouraçado São Paulo, condenado a a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 168 c/c os arts 298, § unico, 57, 62, n. 1, 614-n. I e 314 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.343 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Osmiro Jesus Bastos, sold. do 9° G.A.Auto-Transportado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° G.A.Auto-Transportado.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e, em consequencia todo o processo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro.

N.13.556 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Rubens de Carvalho, sold. do 2° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.366 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Manoel Moura, sold. do G.R. do P. da F.E.B., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado-O Conselho de Justiça do Presidio Mil. da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.392 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel de Jesus Tatagibe, sold. do 2°R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c os arts. 64. n. I, e 166 - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.342 - Paraíba. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Francisco dos Santos, sold. do 15o R.I., condenado no gráu sub-medio do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.421 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Wilson Gomes de Paiva, sold. do 2° B.C., condenado a 15 mêses e 22 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado- O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.981 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes -A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M., Paulo Vieira da Motta e Flavio de Almeida, ambos solds. da 2a. B.I.A.C. e F. Barão do Rio Branco, condenados a um ano e 4 mêses de detenção, gráu minimo do art. 141 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M., Antonio de Almeida Pereira e Roberto Cecil Dibry, solds. da 2a. B.I.A.C, ambos absolvidos do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N.22.014 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Paulo Marostica, insub. pela 5a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.032 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Paulicche, sort. do 4° B.C., preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus, como desertor.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.061 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Geraldo Martins, sold. da Cia. de Guardas do Q.G. da 1a. R.M., preso no P.M. da I. do B.Jesus.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.092 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes- Alberto Nascimento dos Santos e Anisio Ribeiro, desertores do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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O Sr. Ministro General Edgar Facó não tomou parte no julgamento dos seguintes Processos: Apelações nos. 13.058 e 12.915.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns.

2.986 e 2.992. Apelações ns. 12.006 - 12.474- 12.934. - 12.949 - 13.016 - 13.140- 13.308 - 13.117 - 13.335 - 13.337 - 13.360 - 13.372 - 13.390 - 13.407 - 13.422.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.