ATA DA 58a. SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB - SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:
N.12.357 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - Nivaldo de Carvalho, sgt. do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M., e ainda o civil João Rodrigues, condenado a 4 mêses de detenção, como incurso nos artigos 182 e 314, do novo C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação obrigatoria, em relação ao Sargento Nivaldo de Carvalho, com a absolvição do qual está de acôrdo o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral interino e em sobrestar o julgamento da mesma apelação com relação ao civil João Rodrigues, uma vez que este é revel, aguardando - se a sua captura, nos termos da lei, tudo unanimemente.
N.12.400 - Rio G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Ernesto José da Silva, sold. da Base Aérea de Regto. Alegre, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 c/c o art. 66 do C.P.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 181 § 3° c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, que o condenava a 18 mêses e 20 dias de prisão, pelos crimes previstos nos arts. 181 §§ 3° e 4° e 182 § 5° c/c os arts. 66 § 1° e 314, do referido Codigo; Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 1 ano e 2 mêses, ex - vi do art. 181 § 3° c/c o art. 66 § 1° do mesmo Código, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 1 ano, pelo crime do artigo 181 § 3°.
N.12.440 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Joaquim da Silveira Varjão, 1° Ten. Int. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr. Manoel Madruga.
N.12.455 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Maurilio Anselmo Vieira, sold. do 33° B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal da seguinte carta: "Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945. Exmo. Sr. General Silva Júnior, M.D. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar. Acuso o recebimento do telegrama de 11 do mês corrente, em que V. Excia. me comunica haver o Supremo Tribunal Militar, em sua sessão dêsse dia, inserido em ata um voto de profundo pesar pela dolorosa perda do crusador "Bahia" e de tantas vidas preciosas de oficiais e marinheiros que o tripulavam. Sensibilizado ao confôrto moral de tão significativo gesto desse Egrégio Tribunal, apresento a V. Excia., em nome da Marinha e no meu próprio, vivos e cordiais agradecimentos que peço tornar extensivos aos demais Senhores Ministros. Prevaleço - me do ensejo para renovar a V. Excia, os protestos da minha estima e elevada consideração. as) Henrique Aristides Guilhem."
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.21.675 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Werneck Alencar Lima, sort. pela 4a. C.R. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.684 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Salvador Vasconcellos, sold. do 3° B.C., preso 1° B. de Engenhos. - Adiado o julgamento.
N.21.693 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - João Marques do Nascimento, sold. do 30° B.C., preso na fortaleza do Brum. - Adiado o julgamento.
N.21.701 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Ivo Cardoso da Costa, sold. da 14a. C.I.Trans., preso na Port. do Brum. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.733 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Naraken Ramon, mar.gr., processado pela 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.673 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Trasybulo Pinheiro de Albuquerque, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.614 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Eduardo Buchain, considerado insubmisso pela 4a. C.R. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.686 - Minas. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Jorge Cordiabeli, sold. incorporado e preso no 12° R.I., pelo crime de insubmissão. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.719 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Raymundo Nonato de Souza, M.N., preso crime deserção n. P.M. da I. das Cobras. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.727 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Armindo da Fonseca Mello, preso no quartel do C. de Fuzileiros Navais, I. das Cobras. - Negou - se a ordem contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que a concedia.
N.21.735 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Newton OReilly de Souza, ten. cel., e Hugo Garrastazú, major, processados pela 2a. Aud. da 3a. R. M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.519 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Luiz Bassos, sort. pela 6a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.575 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Almir Mendonça, moço de convez da Cia. Nac. de Naveg. Costeira, preso como insubmisso no 1º R.A.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.705 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Francisco Conrado da Silva, Mar. de 2a. Clas. preso á disposição da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.579 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Joao Infranger, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.613 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - José Moura de Castro, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.667 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Luiz Gonzaga Ribeiro, 1° Ten. da F.P. do Est. da Bahia, processado pelo C.E.J. da Aeronáutica, da 6a. R.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.694 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Pacientes - Floriano Escobar, Waldir da Silveira Dias, Benjamim Afonso, Euclydes de Tal, presos no xadrez da Base Aérea Naval do Galeão, na I. do Governador. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.21.702 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Herbert Hullen, sort. insub., preso no quartel do 8° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.726 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Olegário Amor Martins, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.652 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Durval Arantes, sold. do 6° R.I., preso no P.M. da I. do Bom Jesús. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.670 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Francisco Cabreira Sanches, sort. pela 5a. C.R.Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.679 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Agamenon Bispo da Silva, sold. do 31° B.C., preso no F. do Brum, á disposição da Justiça. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.629 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Walter Gut, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.665 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Pelegrino de Rosa, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu - se a orden, unanimemente.
N.21.683 - Minas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Rubens Aquino Pereira, sort. insub., preso no 12° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.692 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - João Vicente do Nascimento, sold. do 30 B.C., preso na Fort. do Brum. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.660 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Leopoldo Moulard, 2° sargt. preso no 3° G.A.Do. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.696 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Fran - cisco Simão da Silva, sold. do 16° R.I. preso na Fort. do Brum. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.525 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Antonio Patricio Fernandes, sold. da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 216, § 2°, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.519 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Alceu Rodrigues Pacheco, sold. do 11 R.I., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 154 do C.P.M., de 1891 c/c o art. 314, do novo C.P.M., sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava o aumento do terço a que se refere o artigo 314 citado.
N.12.632 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Promotoria da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Rudolfo Roberto Weickert, 3° sargt. do 32 B.C., absolvido do crime previsto no art. 144 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.885 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Celedino José de Moura, mar. de 1a. Class. N.E. "Almte. Saldanha", condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso no crime previsto no art. 178, c/c os arts 314 e 42, todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento para absolver o acusado.
N.12.854 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Sebastião João de Souza, sold. do 6° Btl. de Infantaria da Policia Militar, condenado ás penas do art. 182 § 6°, ou sejam 2 mêses e 20 dias de prisão, ex - vi do art. 42 II, c/c o art. 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da Policia Militar do D. Federal. - O Tribunal Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que o condenavam a 2 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade.
N.12.915 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - Geraldo Antonio da Silva e José Severiano dos Santos, ambos soldados do Reto. de Cav. da P. Militar do D.F., condenados a 1 ano de prisão, ex - vi do art. 178, c/c os arts 42 e 314, todos do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da P.Militar do D.F. - O Tribunal resolveu sobrestrar o julgamento da apelação, unanimemente.
N.12.884 - Est. de Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Consuelo Alves da Silva, sold. da 2a. Cia. Ind. de Gdas., condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, gráu minimo do art. 198, § 4 item V, c/c o art. 314, nos termos do art. 57, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses e 20 dias de prisão, ex - vi do art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava o terço a que se refere o art. 314 citado.
N.12.505 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Fernando Cabral de Oliveira TA - AR 2a. classe, condenado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 154, do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Eurico Linch de Albuquerque Melo, leiloeiro publico, e Lucio Gomes dos Santos, comerciario, absolvidos do crime previsto no art. 180, § 1°, do C.P. Comum. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.829 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Raymundo Philomeno Chaves, marinheiro de 1a. classe, do Contra - Torpedeiro "Mato Grosso", condenado a 10 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 136 c/c os arts. 57, 314 e 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -
RECURSO CRIMINAL
N.2.971 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do dr. Auditor que indeferiu a denuncia contra o sub - tenente João Vicente da Silva, como incurso no art. 229 c/c o art. 314 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a decisão recorrida, mandando baixar os autos para os fins de direito, unanimemente.
DESAFORAMENTO
N. 48 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerimento do Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, solicitando o desaforamento da 7a. R.Militar para a la Região do processo a que responde o taifeiro - cozinheiro Odilon Israel dos Santos. - O Tribunal resolveu deferir o pedido pedido de desaforamento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.835 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Adalberto de Souza Lopes e Abelardo Marques de Oliveira, ambos soldados de 1a. classe da Base Aeréa do Galeão, condenados, o primeiro, a 16 mêses de reclusão, como incurso no art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M., e o segundo, a 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso nos arts. 198 § 2° c/c o art. 314 do referido Código. - Apelado - O C.J. da Aeronáutica da 1a. Aud. da 1a. R.M. O Tribunal resolveu: a) - dar provimento, em parte, á apelação do acusado Adalberto de Souza Lopes para reduzir a penalidade a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex - vi do art. 198 § 2° c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente; b) - negar provimento á apelação do soldado Abelardo Marques de Oliveira, para confirmar a sentença apelada, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava aos acusados o aumento do terço do art. 314 citado.
N.12.916 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Santilio Gonçalves, soldado do 15° B.C., condenado, como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/13° Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 Mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.882 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Raul Andretti, marinheiro, grumete, da Marinha de Guerra, condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163, combinado com o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.891 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelado: Orlando da Costa Franco, grumete, cujo processo foi considerado nulo pelo Conselho da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu julgar valida o processo e mandar que o C.J. julgue de - meritis, unanimemente.
N.12.960 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Manoel Felix da Silva, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado a 2 anos de prisão, grau máximo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.945 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - Stenio Julio Sabbatini, ex - 3° sgt. do I/2°R.A.A.Ae e depois soldado da 4a. Bia. desse Regimento, condenado a 9 mêses de prisão, grau mínimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do I/2° R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.856 - Bahia - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Marcolino Felix da Silva, soldado do II/18° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, ex - vi do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do II/18° R.I. O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 20 mêses de prisão, pelo crime do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.646 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M e Alcino José de Oliveira, sold. do 19o B.C., condenado a 2 anos e 2 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 c/c o 314 do C.P.M - Apelados: O C.J. do 19° B.C. e Alcino José de Oliveira, sold. do 19° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 24 mêses e 15 dias, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.771 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Euclides Corrêa de Souza, sold. do Regtº Floriano (1o R.A.M.), condenado a 6 meses de reclusão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Regt° Floriano (1o R.A.M.). - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.860 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Revisor: o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Francisco Lopes, insubmisso, condenado ás penas do grau mínimo do art. 159 do C.P.M. (5 mêses e 10 dias). - Apelado: O Conselho de Justiça do 2o G.A.C, e Fortaleza de S. João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.875 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Ari dos Santos, soldado do Grupo Escola, condenado ás penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Grupo Escola e Ari dos Santos, soldado da referida unidade. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.952 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Telles de Mello, soldado do 14° B.C. condenado a 10 mêses e 5 dias, grau sub - médio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4°R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.12.485 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: João Pinto Mariano, insubmisso do 5° G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, absolvido do crime do art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.791 - Paraíba. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Felix Cancio de Arauio, sold. do 15o R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 15º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.779 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apeládo: Zacarias Fernandes da Silva, insubmisso, cujo processo de insubmissão foi considerado nulo. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.890 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Herat Borges Vianna, soldado do 7o R.C.I., condenado ás penas do grau mínimo do art. 168, combinado com o 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7° Regimento de Cavalaria Independente. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.905 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Felicio Padula, soldado da 2a. Formação de Saúde Regional, condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, grau médio do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4° B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que o condenava a 9 mêses de prisão.
H A B E A S C O R P U S
N.21.771 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Alvaro Lima de Oliveira, sort., conv. e preso no quartel do 9° R.I., processado pelo crime de insubmissão. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.706 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: João Baptista Dadio, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.722 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: Cicero Vasconcellos, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.21.730 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: José Antonio Monchero, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
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Achasse em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns.
2970 e 2972; apelações ns. 11.198 - 12.306 - 12.514 - 12.559 - 12.565 - 12.570 - 12.574 - 12.578 - 12.674 - 12.715 - 12.733 - 12.737 - 12.757 - 12.758 - 12.766 - 12.772 - 12.782 - 12.787 - 12.796 - 12.800 - 12.803 - 12.804 - 12.808 - 12.812 - 12.815 - 12.817 - 12.824 - 12.819 - 12.839 - 12.841 - 12.845 - 12.846 - 12.850 - 12.868 - 12.873 - 12.880 - 12.889 - 12.897 - 12.908 - 12.911 - 12.918 - 12.921 - 12.928 - 12.934 - 12.946 - 12.949 - 12.956 - 12.965 - 12.969 - 12.977 - 12.985 - 12.999 - 13.004; - revisão criminal n.312.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.