ATA DA 45a. SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JÚNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB - SECRETÁRIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e General Manuel Rabello.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:
N.12.698 - Cap. Federal. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Alfredo Victor, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.717 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: Eddiê Sanches da Silva, marinheiro de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o apelado á pena de 9 meses de prisão, ex - vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.474 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Emílio Tavares Bordeaux Rego, 1o Ten. Aviador, absolvido do crime previsto no art. 94, do C.P.M. de 1891. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o apelado á pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, ex - vi do artigo 914 do C.P.M, de 1891 combinado com o artigo 59 do Dec - Lei n. 4.766, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada e Almirante Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 2 mêses e 20 dias, pelo crime previsto no artigo 227 combinado com o 314 do novo Cod. Pen. Militar. - O Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, não aplicava o aumento do terço a que se refere o artigo 59 referido.
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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Júnior, deu conhecimento ao Tribunal da seguinte carta: - "Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945. - Exmo. Snr. General F. J. da Silva Júnior, M.D. Presidente do Supremo Tribunal Militar. Acuso o recebimento do atencioso telegrama em que V.Excia, me comunica haver o Supremo Tribunal Militar, em sua sessão do dia 11 de junho corrente, lançado em ata um voto de congratulações com a Marinha pela passagem de mais um aniversário da Batalha Naval do Riachuelo. Agradecendo a gentileza da comunicação, apresento a V. Excia., em nome da Marinha e no meu próprio, cordiais agradecimentos que peço sejam extensivos aos demais ilustrados Membros desse Egrégio Tribunal Prevaleço - me do ensejo para renovar a V.Excia. os protestos da minha estima e elevada consideração. (a) Henrique A. Quilhem."
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2962 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Recorrida: A decisão do C.J. que se julgou incompetente para processar Leopoldo Wilmsen, sold. do 2o Reg. Art. Mixta. O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
a p e l a Ç õ e s
N.12.343 - Sta Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apelado: João Pedro de Matos, sold. da Base Aeréa de Florianópolis, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M., de 1891. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.670 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: João Alberto Lowenstein, reservista, cujo processo foi encerrado, por decisão do C.J. do 6o G.M.A.C. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.680 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Wilmar Teixeira, sold. de 2a. classe da Base Aeréa do Galeão, condenado a 9 mêses como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Base Aeréa do Galeão. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.691 - Mato Grosso. - Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Pedro Ferreira da Silva, sold. do 16° B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M. á pena de 9 mêses de prisão. - Apelados: O C.J. do 16° B.C. e Pedro Ferreira da Silva, sold. do 16º B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.730 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Luiz de França dos Santos, cabo da 7a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 198, parag. 4°, nºs 4 e 5, c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.12.822 - Alagoas. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Valdemar Francisco Araújo, do 22° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4.766, de 1/10/942, a 12 mêses de prisão. - Apelado: O C.J. do 22° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.857 - Estado da Bahia. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Alvaro Lopes Pires, soldado do 11/18° R.I., condenado ás penas do gráu minimo dos arts. 298 e 42 do C.P.M., isto é, a 9 mêses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do II/18º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
C O N S U L T A
N. 235 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - O Exmº Snr. Ministro da Aeronáutica, de ordem do Exmº Snr. Presidente da Republica, solicita o parecer do Egrégio S.T.M. sobre a pretensão do 2o Ten. I.G. Aldhemar de Oliveira Barros, que requer alteração em sua colocação na escala hierarquica do Q.I.G. - O Tribunal resolveu aprovar o parecer do Sr. Ministro Relator, unanimemente.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais ns. 2918 - 2964.; revisões criminais ns. 302 - 304 - 306; apelações ns. 11300 - 12424 - 12451 - 12545 - 12568 - 12576 - 12675 - 12685 - 12703 - 12704 - 12705 - 12709 - 12712 - 12714 - 12724 - 12727 - 12729 - 12734 - 12746 - 12750 - 12762 - 12764 e 12870.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.