ATA DA 74a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de setembro:

Nº 27.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Lúcia Brandão, absolvida do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M. e Jayme Cascon e Rodolfo Pinto Barbosa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 134, § único, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu sobrestar o julgamento, unânimemente.-

Nº 29.203 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Jorge Estevão da Silva, F.N.-SD-n°56.1897.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 29.184 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Octacílio de Oliveira Alves, soldado da Cia. da Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.143 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Aparecido Rodrigues Borges, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.145 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Joaquim Paulino de Jesus, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.197 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Amauri Pereira de Lacerda, cabo de Marinha do Contratorpedeiro “APA”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que negava provimento, confirmando a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.207 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio Galdino da Costa, soldado do 1º Batalhão Rodoviário, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do1º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.094 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: Edson Mafra Cesar, MN-GR-SC.n° 52.3514.3, condenado a 15 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 168, c/c os arts. 57, 59-I, 60, § Iº e 61-I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.177 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Francisco Gomes de Souza, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.198 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Antônio Benito Ferreira da Rocha, cabo do 1º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, que dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante e Almte. Pinto de Lima, que dava provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, pela aplicação do art. 166 do C.P.M..- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.196 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Antônio Tavares de Lima, Major I.E., Cromwell de Medeiros, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães I.E.; Francisco Cruz da Costa, 2º Ten. Q.A.O., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M.; José Osório de Azevedo, Capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Jayme Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

HABEAS - CORPUS

Nº 25.854 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Léo Cléo Pereira de Mello, Major I.E.; Geraldo Porto Sampaio, Capitão I.E. e Ernani Pires do Nascimento, funcionário público federal, denunciados pelo Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.. Militar, pedindo serem excluídos da denúncia.- O Tribunal resolveu: a) quanto ao Major I.E. Léo Cléo Pereira de Mello, negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Adalberto Barreto, que a concediam; b) quanto ao Capitão I.E. Geraldo Porto Sampaio, conceder a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Cardoso de Castro, que a negavam e c) quanto ao civil Ernani Pires do Nascimento, funcionário público, conceder a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a negava.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, por não ter assistido o relatório.-

APELAÇÃO

Nº 28.764 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Fernando José Martini, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas III, IV e V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M.; Paulo Paganotti Fernandes, 1º sargento, Djalma Paulo Jacomelli, 1º sargento, Ari Santi, 3º sargento, todos do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 198, § alínea V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Ovídio Longhi, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Fernando José Martini, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas III, IV e V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M.; Paulo Paganotti Fernandes, 1º sargento, Djalma Paulo Jacomelli, 1º sargento, Ari Santi, 3º sargento, todos do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Virgínio Enedino Rodrigues, 1º sargento, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Canoas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M.; Benjamim Rossato, civil, absolvido do crime previsto no art. 263 do C.P.M.; Belino Longhi, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M.; Luiz Toffoli, Alcides Linck Alves, Armando Andreaza e Olimpio Perondi, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; e Ovídio Longhi, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, não tomaram parte no julgamento da apelação nº 29.184.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.169 (CC/LC) 29.106 (CC/PL) 29.128 (MR/PL)

 29.187 (AD/PL) 29.150 (CC/PL) 29.202 (LC/AD)

 29.210 (FC/AB) 29.209 (LC/CC) 29.211 (HV/AB)

 29.144 (MR/AT) 29.119 (HV/MR) 29.176 (HV/AB)

 28.894 (AT/LC) 28.976 (AB/CC) 29.148 (PL/CC)

 29.165 (LC/AD) 29.171 (AD/AA) 29.173 (PL/AD)

 29.180 (PL/CC) 29.208 (PL/AD) 29.212 (AT/MR)

 29.214 (AA/AD)

Petição: 125 (CC)

Representações: 301 (AB) 305 (AB)

Correição Parcial: 603 (CC)

Revisões Criminais: 781 (AD/PL) 778 (AD/PL) 779 (AB/AD)

Julgamento marcado para 2a.feira, dia 16: Apelação 29.196 (MR/FC)

Julgamento marcado para 4a.feira, dia 18: Apelação 29.135 (CC/LC)

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